contratação de empresa especializada para realização de eventos festivos por parte da SECULT relativo ao Ofício Circular N°

Data de publicação15 Janeiro 2020
Gazette Issue010
Publicação: 15 de Janeiro de 2020 Ano:10 | Edição nº 010 | página:
1. Converter em Procedimento Preparatório de Inquérito Civil a presente Notícia de Fato, nos termos do art. 55 da Resolução nº 0002/2018-
CPJ/MPAP, cujo objeto é apurar atos de improbidade administrativa e crime funcional praticados pelo servidor responsável pela fiscalização do
Contrato nº 0075/2017-SEED, firmado entre a empresa C. M. DE OLIVEIRA & CIA LTDA e a Secretaria de Estado da Educação-SEED;
2. Designação da servidora comissionada FERNANDA CARNEIRO MANTOVANI, para funcionar como secretária, que será substituída, em sua
ausência, por outro(a) servidor(a), preferencialmente do quadro de carreira do Ministério Público do Estado do Amapá;
3. Publique-se no Diário Eletrônico do Ministério Público do Estado do Amapá;
4. Comunique-se a instauração do procedimento ao Egrégio Conselho Superior e a Corregedoria-Geral do Ministério Público do Estado do Amapá;
5. Cumpra-se as seguintes diligências: 1) Expeça-se ofício à Delegacia-Geral de Polícia Civil do Amapá- DGPC/AP, Requisitando, informações
acerca da instauração do procedimento investigativo requisitado por meio do ofício Nº 141/2019-PRODEMAP1ª (evento #12) e; 2) Com as
respostas, ou escoado o prazo, concluso para manifestação;
6. Cumpra-se.
Prazo de conclusão deste Procedimento: 07/04/2020 (art. 57 da Resolução nº 0002/2018-CPJ/MPAP).
Macapá, 08 de Janeiro de 2020
HELIO PAULO SANTOS FURTADO
PROMOTOR(A) DE JUSTIÇA
Assinado eletronicamente por HELIO PAULO SANTOS FURTADO, PROMOTOR(A) DE JUSTIÇA, em 08/01/2020, às
13:37:11, Ato Normativo Nº 004/2018-PGJ e Lei Federal nº. 11.419/2006
-2ª PRODEMAP
Portaria Nº 0000001/2020-PRODEMAP2ª
O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO AMAPÁ, por seu Promotor de Justiça abaixo assinado, titular da
PROMOTORIA DE JUSTIÇA DA DEFESA DO PATRIMÔNIO PÚBLICO, DA PROBIDADE ADMINISTRATIVA E DAS
FUNDAÇÕES no uso de suas atribuições constitucionais e legais, e,
CONSIDERANDO que incumbe ao Ministério Público a defesa da ordem jurídica e dos interesses sociais e individuais
indisponíveis, competindo-lhe, entre outros, promover o inquérito civil e a ação civil pública para a proteção do patrimônio público,
consoante os dispositivos acenados acima;
CONSIDERANDO o Processo Extrajudicial Eletrônico 0007595-17.2019.9.04.0001, instaurado a partir do Ofício Circular nº
003/2019-GAB/SECULT, o qual encaminhou cópia eletrônica do Processo nº 16.000.010/19, referente à contratação de empresa
especializada para realização de eventos festivos;
CONSIDERANDO que tais condutas violam os princípios da moralidade, da legalidade e da eficiência administrativa (CF/88), bem
como constituem atos de improbidade administrativa;
CONSIDERANDO que as disposições legais e normativas compreendidas nas Resoluções nº 023/2007-CNMP e nº 002/2018-
CPJ/MP-AP;
RESOLVE instaurar INQUÉRITO CIVIL para apuração do seguinte OBJETO: Apurar eventuais atos de improbidade na
contratação de empresa especializada para realização de eventos festivos por parte da SECULT relativo ao Ofício Circular N°
003/2019-GAB/SECULT e ao Processo N° 16.00010/19.
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Art. 129 III, da Constituição Federal; Art. 25, IV, da Lei Federal nº. 8.625/93; Art. 8º § 1º da Lei
Federal nº. 7.347/85; Art. 49, I, da Lei Complementar Estadual nº 079/2013, que atribui ao Ministério Público promover o inquérito
civil e a ação civil pública para a proteção do patrimônio público;
DETERMINO:
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