Contrato

Data de publicação14 Setembro 2023
SeçãoSÚMULAS
SECRETARIA DA SAÚDE
SÚMULAS
Gabinete
CONTRATO
Assunto: Contrato
Expediente: 23/2000-0029054-6
Termo Aditivo Nº 2 Contrato: 2023/021334
CONTRATANTE: Rio Grande do Sul Secreta ria da Saude; CONTRATADO: Hosp Santo Antonio, CNPJ: 96.535.760/0001-72;
OBJETO: Assunto: Contrato nº 2023/0260.0.0 0/2023 . Expediente 23/2000-0029054-6, CNES: 2244330. CONTRATANTE:
Estado do Rio Grande do Sul por intermédio d a Secretaria da Saúde. CONTRATADO: HOS PITAL SANTO ANTÔNIO
DE SÃO FRANCISCO DE ASSIS, de SÃO FR ANCISCO DE ASSIS - RS. CNPJ: 96.535.760/0001-72. OBJETO: O presente tem
por
objeto a execução de serviços hospitalares e ambulatoriais no âmbito do Sistema
Único de Saúde - SUS, especificados, tecnicamente, no Documento Descritivo, previamen te aprovado pelas
partes, e que é parte integrante deste instrumento, visando à garantia da atenção
integral à saúde, a serem prestados aos usuários. Prazo: 18/07/2023 até 18/07/2028.
VALOR TOTAL ANUAL: R$ 4.952.545,80. Da dos orçamentários: UO: 95 / Projeto: (6284; 80 65) / Subprojeto:
(11118; 00001) / Natureza da despesa: (3; 3) / Recurso: (0006; 2756) / Número empenho: (23003151753;
23003151660) / Data do empenho: (28/06/2023; 28/06/2023) . FUNDAMENTO LEGAL: Inviabilidade de
competição - Art 25 caput" da LF 8666/93. Celebrado em 17 de julho de 2023.; OBJETO DO ADITIVO:
CLÁUSULA PRIMEIRA: INCLUIR o item 16.2 e seus subitens na Cláusula Décima Sexta - Do
Recurso Proveniente de Emenda Parlamentar no Contrato nº 2023/0260.0.00/2023, com a seguinte
redação: "16.2 O Incremento Temporário ao c usteio da Assistência Hospitalar e
Ambulatorial autorizado pela Emenda Parlamentar Federal Individual, referido na Portaria GM/MS nº 1.157/2023,
no valor de R$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil reais), deverá ser aplicado pela CONTRA TADA, de acordo com o
disposto na Portaria GM/MS nº 449/2023". CLÁUSULA SEGUNDA: INCLUIR a Cláusula Décima
Oitava - DO REPASSE DA ASSISTÊNCIA FINANCEIRA COMPLEMENTAR DA UNIÃO DESTINADA AO CUMPRIMENTO DO
PISO
SALARIAL NACIONAL DE ENFERMEIROS, TÉCNICOS E AUXILIARES DE ENFERMAGEM E PARTEIRAS, no Contrato:
Integrando ao
contrato o incremento financeiro decorrente de repasse feito pela União a título de assistênc ia
financeira complementar prevista no artigo 19 8, §§ 14 e 15 da Constituição Federal com
vistas ao cumprimento do piso salarial previsto na Lei Federal n.º 14.434/2022, de acordo c om o regramento
estabelecido no referido Termo Aditivo. O objeto do presente instrumento, de acordo com declaração do
ordenador da despesa juntada aos autos, não se encontra dentre as vedações impostas pelo art.16
do Dec. Estadual 56.815, de 01/01/2023 e pelo Art. 3º do Dec. Estadual 56.368, de 07/02/2022. Celebrado em 12
de setembro de 2023.
ARITA GILDA HÜBNER BERGMANN
Av. Borges de Medeiros, 1501, 6º andar
Porto Alegre
ARITA GILDA HÜBNER BERGMANN
Secretária da Saúde
Av. Borges de Medeiros, 1501, 6º andar
Porto Alegre
Fone: 5132885800
Publicado no Caderno do Governo (DOE) do Rio Grande do Sul

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