Contrato, Assunto: Contrato Expediente: 22/2000-0006811-2 Termo Aditivo Nº 9 Contrato: 2022/021597 CONTRATAN

Data de publicação18 Setembro 2023
SeçãoSÚMULAS
SECRETARIA DA SAÚDE
SÚMULAS
Gabinete
CONTRATO
Assunto: Contrato
Expediente: 22/2000-0006811-2
Termo Aditivo Nº 9 Contrato: 2022/021597
CONTRATANTE: Rio Grande do Sul Secreta ria da Saude; CONTRATADO: Assoc dos Fu ncionarios Publicos do Estado Rgs,
CNPJ:
92.741.016/0004-16; OBJETO: Assunto: Contrato nº 2022/0172.0.00/2022 . Expediente 22/2000-0006811-2, CNES:
6424236. CONTRATANTE: Estado do Rio Grande do Sul por intermédio da Secretaria da S aúde. CONTRATADO:
ASSOCIACAO DOS FUNCIONARIOS PUBLICOS DO ESTADO DO RGSUL, de SÃO JER ÔNIMO - RS. CNPJ:
92.741.016/0004-16. OBJETO: O
presente tem por objeto a execução de serviços hospitalares e ambulatoriais no âmbito do
Sistema Único de Saúde - SUS, especificado s, tecnicamente, no Documento Descritivo, previamente
aprovado pelas partes, e que é parte integrante deste instrumento, visando à garantia da
atenção integral à saúde, a serem prestados aos usuários. Prazo: 29/07/2022
até 29/07/2027. VALOR TOTAL ANUAL: R$ 1 9.333.238,16. Dados orçamentários: UO: 95 / Projeto:
(8065; 6284) / Subprojeto: (00019; 11121) / Natureza da despesa: (3; 3) / Recurso: (2756; 6 ) / Número
empenho: (22003256476; 22003256429) / Data do empenho: (20/07/2022; 20/07/2022) . FUNDAMENTO LEGAL: Inviabilidade
de competição - Art 25 caput" da LF 8666/93. Celebrado em 28 de julho de 2022.; OBJETO DO
ADITIVO: CLÁUSULA PRIMEIRA: INCLUIR o item 17.4 na Cláusula Décima Sétima - Do
Recurso Proveniente de Emenda Parlamentar no Contrato nº 2022/0172.0.00/2022, com a seguinte
redação: "17.4 O Incremento Temporário ao c usteio da Assistência Hospitalar e
Ambulatorial autorizado pela Emenda Parlamentar Federal Individual, referido na Portaria GM/MS nº. 1.157/2023,
no valor de R$ 100.000,00, deverá ser aplicado pela CONTRATADA, de acordo com o disposto na Portaria GM/MS
nº 449/2023". CLÁUSULA SEGUNDA: INCLU IR a Cláusula Décima Nona - DO REPASSE DA
ASSISTÊNCIA FINANCEIRA COMPLEMENTAR DA UNIÃO DESTINADA AO CUMPRIMENTO DO PISO SALARIAL
NACIONAL DE
ENFERMEIROS, TÉCNICOS E AUXILIARES DE ENFERMAGEM E PARTEIRAS, no Contrato: Integrando ao contrato o
incremento financeiro decorrente de repasse feito pela União a título de assistência financeira
complementar prevista no artigo 198, §§ 14 e 15 da Constituição Federal com vistas ao
cumprimento do piso salarial previsto na Lei F ederal n.º 14.434/2022, de acordo com o regramento estabelecido
no referido Termo Aditivo.. O objeto do presente instrumento, de acordo com declaração do ordenador da
despesa juntada aos autos, não se encontra dentre as vedações impostas pelo art.16 do Dec.
Estadual 56.815, de 01/01/2023 e pelo Art. 3º do Dec. Estadual 56.368, de 07/02/2022. Celebrado em 12 de
setembro de 2023.
ARITA GILDA HÜBNER BERGMANN
Av. Borges de Medeiros, 1501, 6º andar
Porto Alegre
ARITA GILDA HÜBNER BERGMANN
Secretária da Saúde
Av. Borges de Medeiros, 1501, 6º andar
Porto Alegre
Fone: 5132885800
Publicado no Caderno do Governo (DOE) do Rio Grande do Sul

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