Contrato, Assunto: Contrato Expediente: 23/2000-0041730-9 Termo Aditivo Nº 3 Contrato: 2023/021247 CONTRATAN

Data de publicação18 Setembro 2023
SeçãoSÚMULAS
SECRETARIA DA SAÚDE
SÚMULAS
Gabinete
CONTRATO
Assunto: Contrato
Expediente: 23/2000-0041730-9
Termo Aditivo Nº 3 Contrato: 2023/021247
CONTRATANTE: Rio Grande do Sul Secreta ria da Saude; CONTRATADO: Assoc das Da mas de Caridade, CNPJ:
89.124.630/0001-81; OBJETO: Assunto: Contrato nº 2023/0281.0.00/2023 . Expediente 23/2000-0041730-9, CNES:
2263858. CONTRATANTE: Estado do Rio Grande do Sul por intermédio da Secretaria da S aúde. CONTRATADO:
ASSOCIAÇÃO DAS DAMAS DE CARIDADE, de CRUZ ALTA - RS. CNPJ: 89.124.630/000 1-81. OBJETO: O presente tem por
objeto a
execução de serviços hospitalares e ambula toriais no âmbito do Sistema Único de
Saúde - SUS, especificados, tecnicamente, no Documento Descritivo, previamente aprova do pelas partes, e que
é parte integrante deste instrumento, visando à garantia da atenção integral à
saúde, a serem prestados aos usuários. Prazo: 03/07/2023 até 03/07/2028. VALOR TOTAL ANUAL: R$
34.211.254,20. Dados orçamentários: UO: 95 / Projeto: (8065; 6284) / Subprojeto: (00001; 11034) /
Natureza da despesa: (3; 3) / Recurso: (2756; 0006) / Número empenho: (23002552307; 23002552315) / Data do
empenho: (20/06/2023; 20/06/2023) . FUNDAMENTO LEGAL: Inviabilidade de competição - Art 25
caput" da LF 8666/93. Celebrado em 30 de junho de 2023.; OBJETO DO ADITIVO: CLÁUSULA PRIMEIRA:
INCLUIR o item 17.2 na Cláusula Décima Sétima no Contrato: "17.2 O Incremento
Temporário ao custeio da Assistência Hospitalar e Ambulatorial autorizado pela Emenda Parlamentar
Federal Individual, referido na Portaria GM/MS nº 1.025/2023, no valor de R$ 300.000,00, deverá ser
aplicado pela CONTRATADA, de acordo com o disposto na Portaria GM/MS nº 449/2023". CLÁUSULA
SEGUNDA: INCLUIR a Cláusula Décima Nona - DO REPASSE DA ASSISTÊNCIA FINANCEIRA COMPLEMENTAR DA
UNIÃO DESTINADA AO CUMPRIMENTO DO PISO SALARIAL NACIONAL DE ENFERMEIROS, TÉCNICOS E AUXILIARES
DE
ENFERMAGEM E PARTEIRAS, no Contrato: Integrando ao contrato o incremento financeiro decorrente de repasse feito pela
União a título de assistência financeira complementar prevista no artigo 198, §§ 14 e
15 da Constituição Federal com vistas ao cumprimento do piso salarial previsto na Lei Federal n.º
14.434/2022, de acordo com o regramento es tabelecido no referido Termo Aditivo. CLÁUSULA TERCEIRA: INCLUIR a
Cláusula Vigésima - Do Incremento Temporá rio de Custeio para o Atendimento de
Crianças com Síndrome Respiratória Aguda Grave - SRAG no Contrato, cujo repasse dos valores
dar-se-á na forma estabelecida no referido Te rmo Aditivo, de acordo com os leitos de Unida de de Terapia
Intensiva Pediátrica (UTIP) e/ou Leitos de Sup orte Ventilatório Pulmonar Pediátrico (SVP-P), em
3 (três) parcelas mensais consecutivas, no valor de R$ 27.000,00, referente a leitos de UTIP, e zero reais,
referente a leitos SVP-P, após ingresso do rec urso no Fundo Estadual de Saúde. O objeto d o presente
instrumento, de acordo com declaração do ordenador da despesa juntada aos autos, não se
encontra dentre as vedações impostas pelo art.16 do Dec. Estadual 56.815, de 01/01/2023 e pelo Art.
3º do Dec. Estadual 56.368, de 07/02/2022. Celebrado em 15/09/2023.
ARITA GILDA HÜBNER BERGMANN
Av. Borges de Medeiros, 1501, 6º andar
Porto Alegre
ARITA GILDA HÜBNER BERGMANN
Secretária da Saúde
Av. Borges de Medeiros, 1501, 6º andar
Porto Alegre
Fone: 5132885800

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