Contrato, Súmula de Aplicação de Penalidade Em cumprimento ao disposto no Art. 87 da Lei Federal 8.666,
Data de publicação | 04 Janeiro 2023 |
Seção | SÚMULAS |
SECRETARIA DA SAÚDE
SÚMULAS
Gabinete
CONTRATO
Súmula de Aplicação de Penalidade
Em cumprimento ao disp osto no Art. 87 da Lei Federal 8.666, de 21 de junho de 1993, a Diretora Geral da Secretaria da Saúde
do Estado do Rio Grande do Sul torna pública a seguinte DECISÃO FINAL em Processo Administrativo de Irregularidade n°
22/2000-0121126-1
Empresa: Quadros, Monteiro e Cia LTDA - EP P - TRANSALVA
CNPJ nº 13.501.974/0001-09
Localidade: R. Fernando Machado nº 190, Bairro Porto Alegre - Torres/RS
Data da Decisão: 02/01/2023.
Dispositivos legais contratuais transgredidos: Cláusula Décima - D as Obrigações da Contratada, item: 10.1, 10.2, 10.14, 10.18 e
10.23 e Termo de Referência, itens: 6.3, 7.1, 7.2 e 7.11 do contrato 2020/20450.
Penalidade Imposta: Multa de 3% (três por cento) do valor total atualizado do contrato, totalizando R$ 21.176,42 (vinte e um mil
e cento e setenta e seis reais e quarenta e dois centavos) , forte no inciso II do art. 87 da Lei 8.666/93 e Cláusula 12.6.1.1 do
contrato.
I nformamos da necessidade de pagamento da multa no prazo máximo de 15 dias a contar desta publicação, por meio de Guia
de Arrecadação do site da Secretaria Estadual da Fazenda, sob pena de inscrição no CAD IN e/ou Dívida Ativa.
Para envio do comprovante de pagamento ou maiores informações entrar em contato pelo e-mail: fiscalizacao-
ses@saude.rs.gov.br .
ARITA BERGMANN
Av. Borges de Medeiros, 1501, 6º andar
Porto Alegre
ARITA BERGMANN
Secretária da Saúde
Av. Borges de Medeiros, 1501, 6º andar
Porto Alegre
Fone: 5132885800
Publicado no Caderno do Governo (DOE) do Rio Grande do Sul
Em 4 de Janeiro de 2023
Protocolo: 2023000809394
Publicado a partir da página: 38
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