Contrato, Assunto: Contrato Expediente: 23/2000-0069342-0 Termo Aditivo Nº 1 Contrato: 2023/021729 CONTRATAN

Data de publicação15 Setembro 2023
SeçãoSÚMULAS
SECRETARIA DA SAÚDE
SÚMULAS
Gabinete
CONTRATO
Assunto: Contrato
Expediente: 23/2000-0069342-0
Termo Aditivo Nº 1 Contrato: 2023/021729
CONTRATANTE: Rio Grande do Sul Secreta ria da Saude; CONTRATADO: Soc Hosp Beneficente de Condor, CNPJ:
91.983.874/0001-61; OBJETO: Assunto: Contrato nº 2023/0304.0.00/2023 . Expediente 23/2000-0069342-0, CNES:
2261111. CONTRATANTE: Estado do Rio Grande do Sul por intermédio da Secretaria da S aúde. CONTRATADO:
SOCIEDADE HOSPITAL BENEFICENTE DE CONDOR - HOSPITAL DE CONDOR, de CONDOR - RS. CNPJ:
91.983.874/0001-61. OBJETO: O
presente tem por objeto a execução de serviços hospitalares e ambulatoriais no âmbito do
Sistema Único de Saúde - SUS, especificado s, tecnicamente, no Documento Descritivo, previamente
aprovado pelas partes, e que é parte integrante deste instrumento, visando à garantia da
atenção integral à saúde, a serem prestados aos usuários. Prazo: 05/09/2023
até 05/09/2028. VALOR TOTAL ANUAL: R$ 1 .340.762,28. Dados orçamentários: UO: 95 / P rojeto:
(8065; 6284) / Subprojeto: (00001; 11186) / Natureza da despesa: (3; 3) / Recurso: (2756; 0 006) / Número
empenho: (23004276112; 23004276117) / Data do empenho: (09/08/2023; 09/08/2023) . FUNDAMENTO LEGAL: Inviabilidade
de competição - Art 25 caput" da LF 8666/93. Celebrado em 31 de agosto de 2023.; OBJETO DO
ADITIVO: CLÁUSULA PRIMEIRA: INCLUIR a Cláusula Décima Sexta - Do Recurso Proveniente de
Emenda Parlamentar no Contrato nº 2023/0304.0.00/2023, com a seguinte redação: "15.6 O
Incremento Temporário ao custeio da Assistê ncia Hospitalar e Ambulatorial autorizado pela Emenda
Parlamentar Federal de Bancada, referido na Portaria GM/MS nº 999/2023, no valor de R$ 1 50.000,00 (cento e
cinquenta mil reais), deverá ser aplicado pela CONTRATADA, de acordo com o disposto n a Portaria GM/MS nº
449/2023". CLÁUSULA SEGUNDA: INCLUIR a Cláusula Décima Sétima - DO REPASSE DA
ASSISTÊNCIA FINANCEIRA COMPLEMENTAR DA UNIÃO DESTINADA AO CUMPRIMENTO DO PISO SALARIAL
NACIONAL DE
ENFERMEIROS, TÉCNICOS E AUXILIARES DE ENFERMAGEM E PARTEIRAS, no Contrato: Integrando ao contrato o
incremento financeiro decorrente de repasse feito pela União a título de assistência financeira
complementar prevista no artigo 198, §§ 14 e 15 da Constituição Federal com vistas ao
cumprimento do piso salarial previsto na Lei F ederal n.º 14.434/2022, de acordo com o regramento estabelecido
no referido Termo Aditivo. O objeto do presente instrumento, de acordo com declaração do ordenador da
despesa juntada aos autos, não se encontra dentre as vedações impostas pelo art.16 do Dec.
Estadual 56.815, de 01/01/2023 e pelo Art. 3º do Dec. Estadual 56.368, de 07/02/2022. Celebrado em 14 de
setembro de 2023.
ARITA GILDA HÜBNER BERGMANN
Av. Borges de Medeiros, 1501, 6º andar
Porto Alegre
ARITA GILDA HÜBNER BERGMANN
Secretária da Saúde
Av. Borges de Medeiros, 1501, 6º andar
Porto Alegre
Fone: 5132885800
Publicado no Caderno do Governo (DOE) do Rio Grande do Sul
Em 15 de Setembro de 2023

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT