Contrato, Súmula de Aplicação de Penalidade Em cumprimento ao disposto no Art. 87 da Lei Federal 8.666,
Data de publicação | 25 Agosto 2023 |
Seção | SÚMULAS |
SECRETARIA DA SAÚDE
SÚMULAS
Gabinete
CONTRATO
Súmula de Aplicação de Penalidade
Em cumprimento ao dispos to no Art. 87 da Lei Federal 8.66 6, de 21 de junho de 1993, a Diretora-Geral da Secretaria da Saúde
do Estado do Rio Grande do Sul torna pública a seguinte DECISÃO FINAL em Processo Administrativo de Irregularidade n°
23/2000-0069310-1.
Empresa: QUADROS, MONTEIRO & CIA LTDA EPP - TRANSALVA
CNPJ nº 13.501.974/0001-09
Localidade: Rua Fernando Machado, n° 190, Bairro Porto Alegre - Torres/RS
Data da Decisão: 23/08/2023.
Dispositivos legais contratuais transgredidos: Cláusula Décima - Das obrigações da contratada, itens: 10.14; 10.23; e, Termo de
Referência, Anexo II, item 7.1 do contrato 2022/022636.
Penalidade Imposta: Multa de 0,4% (quatro décimos por cento) do valor total atualizado do contrato, totalizando R$ 11.665,99
(onze mil seiscentos e sessenta e cinco reais e noventa e nove centavos) , forte no inciso II d o art. 87 da Lei 8.666/93 e
Cláusula 12.6.1.1 do contrato.
I nformamos da necessidade de pagamento da multa no prazo máximo de 15 dias a contar desta publicação, por meio de Guia
de Arrecadação do site da Secretaria Estadual da Fazenda, sob pena de inscrição no CAD IN e/ou Dívida Ativa.
Para envio do comprovante de pagamento ou maiores informações entrar em contato pelo e-mail: fiscalizacao-
ses@saude.rs.gov.br .
ARITA GILDA HÜBNER BERGMANN
Av. Borges de Medeiros, 1501, 6º andar
Porto Alegre
ARITA GILDA HÜBNER BERGMANN
Secretária da Saúde
Av. Borges de Medeiros, 1501, 6º andar
Porto Alegre
Fone: 5132885800
Publicado no Caderno do Governo (DOE) do Rio Grande do Sul
Em 25 de Agosto de 2023
Protocolo: 2023000894810
Publicado a partir da página: 100
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