Contrato, Súmula de Aplicação de Penalidade Em cumprimento ao disposto no Art. 87 da Lei Federal 8.666,

Data de publicação25 Agosto 2023
SeçãoSÚMULAS
SECRETARIA DA SAÚDE
SÚMULAS
Gabinete
CONTRATO
Súmula de Aplicação de Penalidade
Em cumprimento ao dispos to no Art. 87 da Lei Federal 8.66 6, de 21 de junho de 1993, a Diretora-Geral da Secretaria da Saúde
do Estado do Rio Grande do Sul torna pública a seguinte DECISÃO FINAL em Processo Administrativo de Irregularidade n°
23/2000-0069310-1.
Empresa: QUADROS, MONTEIRO & CIA LTDA EPP - TRANSALVA
CNPJ nº 13.501.974/0001-09
Localidade: Rua Fernando Machado, n° 190, Bairro Porto Alegre - Torres/RS
Data da Decisão: 23/08/2023.
Dispositivos legais contratuais transgredidos: Cláusula Décima - Das obrigações da contratada, itens: 10.14; 10.23; e, Termo de
Referência, Anexo II, item 7.1 do contrato 2022/022636.
Penalidade Imposta: Multa de 0,4% (quatro décimos por cento) do valor total atualizado do contrato, totalizando R$ 11.665,99
(onze mil seiscentos e sessenta e cinco reais e noventa e nove centavos) , forte no inciso II d o art. 87 da Lei 8.666/93 e
Cláusula 12.6.1.1 do contrato.
I nformamos da necessidade de pagamento da multa no prazo máximo de 15 dias a contar desta publicação, por meio de Guia
de Arrecadação do site da Secretaria Estadual da Fazenda, sob pena de inscrição no CAD IN e/ou Dívida Ativa.
Para envio do comprovante de pagamento ou maiores informações entrar em contato pelo e-mail: fiscalizacao-
ses@saude.rs.gov.br .
ARITA GILDA HÜBNER BERGMANN
Av. Borges de Medeiros, 1501, 6º andar
Porto Alegre
ARITA GILDA HÜBNER BERGMANN
Secretária da Saúde
Av. Borges de Medeiros, 1501, 6º andar
Porto Alegre
Fone: 5132885800
Publicado no Caderno do Governo (DOE) do Rio Grande do Sul
Em 25 de Agosto de 2023
Protocolo: 2023000894810
Publicado a partir da página: 100

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