Contrato, Assunto: Contrato Expediente: 21/2000-0092359-9 Termo Aditivo Nº 4 Contrato: 2021/021430 CONTRATAN

Data de publicação12 Setembro 2023
SeçãoSÚMULAS
SECRETARIA DA SAÚDE
SÚMULAS
Gabinete
CONTRATO
Assunto: Contrato
Expediente: 21/2000-0092359-9
Termo Aditivo Nº 4 Contrato: 2021/021430
CONTRATANTE: Rio Grande do Sul Secreta ria da Saude; CONTRATADO: Assoc Hospl Santa Rita, CNPJ: 02.545.778/0001-
01;
OBJETO: Assunto: Contrato nº 2021/0057.0.0 0/2021 . Expediente 21/2000-0092359-9, CNES: 2235315. CONTRATANTE:
Estado do Rio Grande do Sul por intermédio d a Secretaria da Saúde. CONTRATADO: ASSOCIAÇÃO HOSPITALAR
SANTA RITA, de JABOTICABA - RS. CNPJ: 02.545.778/0001-01. OBJETO: O presente tem por objeto a execução
de serviços hospitalares e ambulatoriais no â mbito do Sistema Único de Saúde - SUS,
especificados, tecnicamente, no Documento Descritivo, previamente aprovado pelas parte s, e que é parte
integrante deste instrumento, visando à garantia da atenção integral à saúde, a
serem prestados aos usuários. Prazo: 18/10/2021 até 18/10/2026. VALOR TOTAL ANUAL: R$ 3.386.040,48.
Dados orçamentários: UO: 95 / Projeto: (6284; 8065) / Subprojeto: (11287; 00001) / Natureza da
despesa: (3; 3) / Recurso: (0006; 2756) / Número empenho: (21003499043; 21003499147) / Data do empenho:
(01/10/2021; 01/10/2021) . FUNDAMENTO LEGAL: Inviabilidade de competição - Art 25 caput" da LF
8666/93. Celebrado em 15 de outubro de 2021.; OBJETO DO ADITIVO: CLÁUSULA PRIMEIRA: ALTERAR os valores
constantes na Cláusula Sétima - Dos Recurs os Financeiros Globais, do Contrato nº.
2021/0057.0.00/2021. CLÁUSULA SEGUNDA: ALTERAR o Documento Descritivo, no Anexo I do referido Contrato.
CLÁUSULA TERCEIRA: INCLUIR o item 17.4 na Cláusula Décima Sétima: "17.4 O
Incremento Temporário ao custeio da Assistê ncia Hospitalar e Ambulatorial autorizado pela Emenda
Parlamentar Estadual, referido na Portaria SES nº 771/2023, no valor de R$ 100.000,00, dev erá ser
aplicado pela CONTRATADA, de acordo com o disposto na Portaria SES/RS nº 475/2023". CLÁUSULA
QUARTA: INCLUIR a Cláusula Décima Oitav a - DO REPASSE DA ASSISTÊNCIA FINANCEIRA COMPLEMENTAR DA
UNIÃO DESTINADA AO CUMPRIMENTO DO PISO SALARIAL NACIONAL DE ENFERMEIROS, TÉCNICOS E AUXILIARES
DE
ENFERMAGEM E PARTEIRAS, no Contrato: Integrando ao contrato o incremento financeiro decorrente de repasse feito pela
União a título de assistência financeira complementar prevista no artigo 198, §§ 14 e
15 da Constituição Federal com vistas ao cumprimento do piso salarial previsto na Lei Federal n.º
14.434/2022, de acordo com o regramento es tabelecido no referido Termo Aditivo. O objeto do presente instrumento, de
acordo com declaração do ordenador da despesa juntada aos autos, não se encontra dentre as
vedações impostas pelo art.16 do Decreto Estadual nº 56.815, de 01/01/2023 e pelo Art. 3º do
Decreto Estadual nº 56.368, de 07/02/2022. Celebrado em 08/09/2023.; VALOR: R$3.469.738,44 (Mensal)
ARITA GILDA HÜBNER BERGMANN
Av. Borges de Medeiros, 1501, 6º andar
Porto Alegre
ARITA GILDA HÜBNER BERGMANN
Secretária da Saúde
Av. Borges de Medeiros, 1501, 6º andar
Porto Alegre
Fone: 5132885800
Publicado no Caderno do Governo (DOE) do Rio Grande do Sul
Em 12 de Setembro de 2023

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