Contrato, Assunto: Contrato Expediente: 21/2000-0099236-1 Termo Aditivo Nº 9 Contrato: 2021/021740 CONTRATAN

Data de publicação14 Setembro 2023
SeçãoSÚMULAS
SECRETARIA DA SAÚDE
SÚMULAS
Gabinete
CONTRATO
Assunto: Contrato
Expediente: 21/2000-0099236-1
Termo Aditivo Nº 9 Contrato: 2021/021740
CONTRATANTE: Rio Grande do Sul Secreta ria da Saude; CONTRATADO: Fund Hospl Educacional e Social de Portao, CNPJ:
88.263.686/0001-54; OBJETO: Assunto: Contrato nº 2021/0081.0.00/2021 . Expediente 21/2000-0099236-1, CNES:
2232170. CONTRATANTE: Estado do Rio Grande do Sul por intermédio da Secretaria da S aúde. CONTRATADO:
FUNDACAO HOSPITALAR EDUCACIONAL E SOCIAL DE PORTAO, de PORTÃO - RS. CNPJ: 88.263.686/0001-54. OBJETO:
O presente tem
por objeto a execução de serviços hospitalares e ambulatoriais no âmbito do Sistema
Único de Saúde - SUS, especificados, tecnicamente, no Documento Descritivo, previamen te aprovado pelas
partes, e que é parte integrante deste instrumento, visando à garantia da atenção
integral à saúde, a serem prestados aos usuários. Prazo: 29/10/2021 até 29/10/2026.
VALOR TOTAL ANUAL: R$ 12.625.654,08. D ados orçamentários: UO: 95 / Projeto: (8065; 6 284) /
Subprojeto: (00001; 11213) / Natureza da despesa: (3; 3) / Recurso: (2756; 0006) / Número empenho:
(21004064898; 21004064910) / Data do empenho: (25/10/2021; 25/10/2021) . FUNDAMENTO LEGAL: Inviabilidade de
competição - Art 25 caput" da LF 8666/93. Celebrado em 29 de outubro de 2021.; OBJETO DO
ADITIVO: CLÁUSULA PRIMEIRA: INCLUIR o item 16.14 e seus subitens na Cláusula Décima Sexta
- Do Recurso Proveniente de Emenda Parlamentar no Contrato nº 2021/0081.0.00/2021, com a seguinte
redação: "16.14 O Incremento Temporário ao custeio da Assistência Hospitalar e
Ambulatorial autorizado pela Emenda Parlamentar Federal de Bancada, referido na Portaria GM/MS nº 999/2023, no
valor de R$ 100.000,00 (cem mil reais), deverá ser aplicado pela CONTRATADA, de acord o com o disposto na
Portaria GM/MS nº 449/2023". CLÁUSULA SE GUNDA: INCLUIR a Cláusula Décima Nona - DO
REPASSE DA ASSISTÊNCIA FINANCEIRA COMPLEMENTAR DA UNIÃO DESTINADA AO CUMPRIMENTO DO PISO
SALARIAL
NACIONAL DE ENFERMEIROS, TÉCNICOS E AUXILIARES DE ENFERMAGEM E PARTEIRAS, no Contrato: Integrando ao
contrato
o incremento financeiro decorrente de repass e feito pela União a título de assistência
financeira complementar prevista no artigo 19 8, §§ 14 e 15 da Constituição Federal com
vistas ao cumprimento do piso salarial previsto na Lei Federal n.º 14.434/2022, de acordo c om o regramento
estabelecido no referido Termo Aditivo. O objeto do presente instrumento, de acordo com declaração do
ordenador da despesa juntada aos autos, não se encontra dentre as vedações impostas pelo art.16
do Dec. Estadual 56.815, de 01/01/2023 e pelo Art. 3º do Dec. Estadual 56.368, de 07/02/2022. Celebrado em 12
de setembro de 2023.
ARITA GILDA HÜBNER BERGMANN
Av. Borges de Medeiros, 1501, 6º andar
Porto Alegre
ARITA GILDA HÜBNER BERGMANN
Secretária da Saúde
Av. Borges de Medeiros, 1501, 6º andar
Porto Alegre
Fone: 5132885800
Publicado no Caderno do Governo (DOE) do Rio Grande do Sul

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