Contrato, Assunto: Contrato Expediente: 21/2000-0095484-2 Termo Aditivo Nº 4 Contrato: 2021/021466 CONTRATAN

Data de publicação18 Setembro 2023
SeçãoSÚMULAS
SECRETARIA DA SAÚDE
SÚMULAS
Gabinete
CONTRATO
Assunto: Contrato
Expediente: 21/2000-0095484-2
Termo Aditivo Nº 4 Contrato: 2021/021466
CONTRATANTE: Rio Grande do Sul Secreta ria da Saude; CONTRATADO: Hosp Sao Jos e, CNPJ: 92.025.006/0001-31;
OBJETO:
Assunto: Contrato nº 2021/0059.0.00/2021 . Expediente 21/2000-0095484-2, CNES: 2246805. CONTRATANTE: Estado do
Rio Grande do Sul por intermédio da Secretaria da Saúde. CONTRATADO: HOSPITAL SÃO JOSÉ, de SERTÃO -
RS. CNPJ: 92.025.006/0001-31. OBJETO: O presente tem por objeto a execução de serviç os
hospitalares e ambulatoriais no âmbito do Sistema Único de Saúde - SUS, especificados,
tecnicamente, no Documento Descritivo, previamente aprovado pelas partes, e que é parte integrante deste
instrumento, visando à garantia da atenção integral à saúde, a serem prestados
aos usuários. Prazo: 21/10/2021 até 21/10/2026. VALOR TOTAL ANUAL: R$ 1.352.740,80. Dados
orçamentários: UO: 95 / Projeto: (8065; 6284) / Subprojeto: (00001; 11229) / Natureza da despesa:
(3; 3) / Recurso: (2756; 0006) / Número empenho: (21003499199; 21003499095) / Data do empenho:
(01/10/2021; 01/10/2021) . FUNDAMENTO LEGAL: Inviabilidade de competição - Art 25 caput" da LF
8666/93. Celebrado em 20 de outubro de 2021.; OBJETO DO ADITIVO: CLÁUSULA PRIMEIRA: ALTERAR os valores
constantes na Cláusula Sétima - Dos Recurs os Financeiros Globais, do Contrato nº.
2021/0059.0.00/2021. CLÁUSULA SEGUNDA: ALTERAR o Documento Descritivo, no Anexo I do referido Contrato.
CLÁUSULA TERCEIRA: INCLUIR o item 17.3 e seu subitem na Cláusula Décima Sétima -
Do Recurso Proveniente de Emenda Parlamentar no Contrato: "17.3 O Incremento Temporário ao custeio da
Assistência Hospitalar e Ambulatorial, autorizado por intermédio da Emenda Parlamentar Federal
Individual, referido na Portaria GM/MS nº. 1.157/2023, no valor de R$ 80.000,00, deverá ser aplicado
pela CONTRATADA, de acordo com o disposto na Portaria GM/MS nº 449/2023." INCLUIR a Cláusula
Décima Oitava - DO REPASSE DA ASSISTÊNCIA FINANCEIRA COMPLEMENTAR DA U NIÃO DESTINADA AO
CUMPRIMENTO DO PISO SALARIAL NACIONAL DE ENFERMEIROS, TÉCNICOS E AU XILIARES DE ENFERMAGEM E
PARTEIRAS, no
Contrato: Integrando ao contrato o incremento financeiro decorrente de repasse feito pela União a
título de assistência financeira complementar prevista no artigo 198, §§ 14 e 15 da
Constituição Federal com vistas ao cumprimento do piso salarial previsto na Lei Federal n
14.434/2022, de acordo com o regramento es tabelecido no referido Termo Aditivo. O objeto do presente instrumento, de
acordo com declaração do ordenador da despesa juntada aos autos, não se encontra dentre as
vedações impostas pelo art.16 do Decreto Estadual nº 56.815, de 01/01/2023 e pelo Art. 3º do
Decreto Estadual nº 56.368, de 07/02/2022. Celebrado em 14/09/2023.; VALOR: R$1.496.924,76 (Mensal)
ARITA GILDA HÜBNER BERGMANN
Av. Borges de Medeiros, 1501, 6º andar
Porto Alegre
ARITA GILDA HÜBNER BERGMANN
Secretária da Saúde
Av. Borges de Medeiros, 1501, 6º andar
Porto Alegre
Fone: 5132885800
Publicado no Caderno do Governo (DOE) do Rio Grande do Sul

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