Contrato, Assunto: Contrato Expediente: 21/2000-0095453-2 Termo Aditivo Nº 5 Contrato: 2021/021527 CONTRATAN

Data de publicação27 Julho 2023
SeçãoSÚMULAS
SECRETARIA DA SAÚDE
SÚMULAS
Gabinete
CONTRATO
Assunto: Contrato
Expediente: 21/2000-0095453-2
Termo Aditivo Nº 5 Contrato: 2021/021527
CONTRATANTE: Rio Grande do Sul Secreta ria da Saude; CONTRATADO: Assoc Comunitaria Hospitalar de Aratiba, CNPJ:
90.868.449/0001-69; OBJETO: Assunto: Contrato nº 2021/0085.0.00/2021 . Expediente 21/2000-0095453-2, CNES:
2249502. CONTRATANTE: Estado do Rio Grande do Sul por intermédio da Secretaria da S aúde. CONTRATADO:
ASSOCIACAO COMUNITARIA HOSPITALAR DE ARATIBA, de ARATIBA - RS. CNPJ: 90.868.449/0001-69. OBJETO: O
presente tem por
objeto a execução de serviços hospitalares e ambulatoriais no âmbito do Sistema
Único de Saúde - SUS, especificados, tecnicamente, no Documento Descritivo, previamen te aprovado pelas
partes, e que é parte integrante deste instrumento, visando à garantia da atenção
integral à saúde, a serem prestados aos usuários. Prazo: 28/10/2021 até 28/10/2026.
VALOR TOTAL ANUAL: R$ 6.582.664,56. Da dos orçamentários: UO: 95 / Projeto: (8065; 62 84) / Subprojeto:
(00001; 11004) / Natureza da despesa: (3; 3) / Recurso: (2756; 0006) / Número empenho: (21004047218;
21004047307) / Data do empenho: (22/10/2021; 22/10/2021) . FUNDAMENTO LEGAL: Inviabilidade de
competição - Art 25 caput" da LF 8666/93. Celebrado em 27 de outubro de 2021.; OBJETO DO
ADITIVO: CLÁUSULA PRIMEIRA: INCLUIR o s itens 18.4 na Cláusula Décima Oitava - Do Recurso
Proveniente de Incremento Temporário ao Custeio, no Contrato nº 2021/0085.0.00/2021, com a seguinte
redação: "18.4 Incremento temporário de custeio estabelecido na PT SES nº 569/2023, a
qual altera as Portarias SES nº 292/22 e nº 1.1 36/2022, habilitando a CONTRATADA ao teto financeiro de R$
140.484,48, referente à execução das ações do Programa Cirurgia +, regulamentado
pela PT SES nº 862/2021, alterada pela PT SES nº 568/2023. 18.4.1 Os valores serão pago s com
recurso do Tesouro do Estado, conforme disponibilidade financeira. 18.4.2 O pagamento do valor mensal se dará
de forma pós-fixada, de acordo com a produç ão apresentada e aprovada nos sistemas do DATASUS,
conforme estabelecido na PT SES nº 569/2023. 18.4.3 A CONTRATADA deverá executar os quantitativos
habilitados até 31/12/2023, respeitando os prazos de apresentação do processamento ambulatorial
e hospitalar nos sistemas oficiais do Ministério da Saúde. 18.5 Além do valor supracitado, fica
reservado o valor de R$ 24.305,40 remanesc ente do teto financeiro para o qual a CONTRA TADA foi habilitada, nos
termos do Art. 21, parágrafo único, inciso I da PT SES nº 568/2023, conforme a
produção apresentada. 18.6 A contratada deverá observar os atos normativos e
orientações técnicas expedidos pela SES pa ra a execução dos quantitativos
habilitados, notadamente o disposto nas PT SES nº 862/2021 e nº 292/2022, bem como nas suas
alterações". O objeto do presente instrumento, de acordo com declaração do
ordenador da despesa juntada aos autos, não se encontra dentre as vedações impostas pelo art.16
do Dec. Estadual 56.815, de 01/01/2023 e pelo Art. 3º do Dec. Estadual 56.368, de 07/02/2022. Celebrado em
25/07/2023.
ARITA GILDA HÜBNER BERGMANN
Av. Borges de Medeiros, 1501, 6º andar
Porto Alegre
ARITA GILDA HÜBNER BERGMANN
Secretária da Saúde
Av. Borges de Medeiros, 1501, 6º andar
Porto Alegre
Fone: 5132885800

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