Contrato, Assunto: Contrato Expediente: 21/2000-0057668-6 Termo Aditivo Nº 6 Contrato: 2022/021772 CONTRATAN

Data de publicação18 Setembro 2023
SeçãoSÚMULAS
SECRETARIA DA SAÚDE
SÚMULAS
Gabinete
CONTRATO
Assunto: Contrato
Expediente: 21/2000-0057668-6
Termo Aditivo Nº 6 Contrato: 2022/021772
CONTRATANTE: Rio Grande do Sul Secreta ria da Saude; CONTRATADO: Soc Benef Sao Jose, CNPJ: 91.884.924/0001-53;
OBJETO: Assunto: Contrato nº 2022/0207.0.0 0/2022 . Expediente 21/2000-0057668-6, CNES: 2224607. CONTRATANTE:
Estado do Rio Grande do Sul por intermédio d a Secretaria da Saúde. CONTRATADO: SOC IEDADE BENEFICENTE
SAO JOSE, de PALMARES DO SUL - RS. CN PJ: 91.884.924/0001-53. OBJETO: O presente tem por objeto a
execução de serviços hospitalares e ambula toriais no âmbito do Sistema Único de
Saúde - SUS, especificados, tecnicamente, no Documento Descritivo, previamente aprova do pelas partes, e que
é parte integrante deste instrumento, visando à garantia da atenção integral à
saúde, a serem prestados aos usuários. Prazo: 29/07/2022 até 29/07/2027. VALOR TOTAL ANUAL: R$
1.356.710,88. Dados orçamentários: UO: 95 / Projeto: (6284; 6284) / Subprojeto: (11150; 11240) /
Natureza da despesa: (3; 3) / Recurso: (0006; 0006) / Número empenho: (22003253068; 22003256634) / Data do
empenho: (28/07/2022; 29/07/2022) . FUNDAMENTO LEGAL: Inviabilidade de competição - Art 25
caput" da LF 8666/93. Celebrado em 29 de julho de 2022.; OBJETO DO ADITIVO: CLÁUSU LA PRIMEIRA: INCLUIR
os itens 17.6 e 17.7 e seus respectivos itens na Cláusula Décima Sétima - Do Recurso
Proveniente de Emenda Parlamentar no Contrato nº 2022/0207.0.00/2022, com a seguinte redação:
"17.6 O Incremento Temporário ao custeio da Assistência Hospitalar e Ambulatorial autorizado pela
Emenda Parlamentar Federal Individual, referido na Portaria GM/MS nº. 1.157/2023, no valor de R$ 150.000,00,
deverá ser aplicado pela CONTRATADA, de acordo com o disposto na Portaria GM/MS nº 449/2023".
"17.7 O Incremento Temporário ao custeio da Assistência Hospitalar e Ambulatorial autorizado pela
Emenda Parlamentar Estadual, referido na Po rtaria SES nº. 771/2023, no valor de R$ 50.000,00, deverá ser
aplicado pela CONTRATADA, de acordo com o disposto na Portaria SES nº 771/2023". CL ÁUSULA SEGUNDA:
INCLUIR a Cláusula Décima Oitava - DO REPASSE DA ASSISTÊNCIA FINANCEIRA COMPLEMENTAR DA
UNIÃO DESTINADA AO CUMPRIMENTO DO PISO SALARIAL NACIONAL DE ENFERMEIROS, TÉCNICOS E AUXILIARES
DE
ENFERMAGEM E PARTEIRAS, no Contrato: Integrando ao contrato o incremento financeiro decorrente de repasse feito pela
União a título de assistência financeira complementar prevista no artigo 198, §§ 14 e
15 da Constituição Federal com vistas ao cumprimento do piso salarial previsto na Lei Federal n.º
14.434/2022, de acordo com o regramento es tabelecido no referido Termo Aditivo.. O objeto do presente instrumento,
de acordo com declaração do ordenador da despesa juntada aos autos, não se encontra dentre as
vedações impostas pelo art.16 do Dec. Estad ual 56.815, de 01/01/2023 e pelo Art. 3º do Dec.
Estadual 56.368, de 07/02/2022. Celebrado em 15 de setembro de 2023.
ARITA GILDA HÜBNER BERGMANN
Av. Borges de Medeiros, 1501, 6º andar
Porto Alegre
ARITA GILDA HÜBNER BERGMANN
Secretária da Saúde
Av. Borges de Medeiros, 1501, 6º andar
Porto Alegre
Fone: 5132885800
Publicado no Caderno do Governo (DOE) do Rio Grande do Sul

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