Contrato

Data de publicação15 Setembro 2023
SeçãoSÚMULAS
SECRETARIA DA SAÚDE
SÚMULAS
Gabinete
CONTRATO
Assunto: Contrato
Expediente: 21/2000-0123801-6
Termo Aditivo Nº 5 Contrato: 2021/021922
CONTRATANTE: Rio Grande do Sul Secreta ria da Saude; CONTRATADO: Fund Universitaria de Cardiologia, CNPJ:
92.898.550/0002-79; OBJETO: Assunto: Contrato nº 2021/0109.0.00/2021 . Expediente 21/2000-0123801-6, CNES:
2232081. CONTRATANTE: Estado do Rio Grande do Sul por intermédio da Secretaria da S aúde. CONTRATADO:
FUNDACAO UNIVERSITARIA DE CARDIOLOGIA, de ALVORADA - RS. CNPJ: 92.898.550/0002-79. OBJETO: O presente tem
por objeto
a execução de serviços hospitalares e ambu latoriais no âmbito do Sistema Único de
Saúde - SUS, especificados, tecnicamente, no Documento Descritivo, previamente aprova do pelas partes, e que
é parte integrante deste instrumento, visando à garantia da atenção integral à
saúde, a serem prestados aos usuários. Prazo: 29/12/2021 até 29/12/2026. VALOR TOTAL ANUAL: R$
41.378.646,12. Dados orçamentários: UO: 95 / Projeto: (8065; 8526) / Subprojeto: (00001; 11165) /
Natureza da despesa: (3; 3) / Recurso: (2756; 0006) / Número empenho: (21005051545; 21005051569) / Data do
empenho: (15/12/2021; 15/12/2021) . FUNDAMENTO LEGAL: Inviabilidade de competição - Art 25
caput" da LF 8666/93. Celebrado em 28 de dezembro de 2021.; OBJETO DO ADITIVO: CLÁUSULA PRIMEIRA:
INCLUIR a Cláusula Décima Sétima - Do Recurso Proveniente de Emenda Parlamentar no
Contrato nº 2021/0109.0.00/2021, com a seguinte redação: "17.2 O Incremento
Temporário ao custeio da Assistência Hospitalar e Ambulatorial autorizado pela Emenda Parlamentar
Federal de Bancada, referido na Portaria GM/MS nº 999/2023, no valor de R$ 200.000,00 (duzentos mil reais),
deverá ser aplicado pela CONTRATADA, de acordo com o disposto na Portaria GM/MS nº 449/2023".
CLÁUSULA SEGUNDA: INCLUIR a Cláusula Décima Oitava - DO REPASSE DA ASSISTÊNCIA FINANCEIRA
COMPLEMENTAR DA UNIÃO DESTINADA AO CUMPRIMENTO DO PISO SALARIAL NACIONAL DE ENFERMEIROS,
TÉCNICOS E
AUXILIARES DE ENFERMAGEM E PARTEIRAS, no Contrato: Integrando ao contrato o incremento financeiro decorrente de
repasse feito pela União a título de assistência financeira complementar prevista no artigo 198,
§§ 14 e 15 da Constituição Federal com vistas ao cumprimento do piso salarial previsto na
Lei Federal n.º 14.434/2022, de acordo com o regramento estabelecido no referido Termo A ditivo. O objeto do
presente instrumento, de acordo com declaração do ordenador da despesa juntada aos autos, não
se encontra dentre as vedações impostas pe lo art.16 do Dec. Estadual 56.815, de 01/01/20 23 e pelo Art.
3º do Dec. Estadual 56.368, de 07/02/2022. Celebrado em 14 de setembro de 2023.
ARITA GILDA HÜBNER BERGMANN
Av. Borges de Medeiros, 1501, 6º andar
Porto Alegre
ARITA GILDA HÜBNER BERGMANN
Secretária da Saúde
Av. Borges de Medeiros, 1501, 6º andar
Porto Alegre
Fone: 5132885800
Publicado no Caderno do Governo (DOE) do Rio Grande do Sul
Em 15 de Setembro de 2023

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