Contrato, Súmula de Aplicação de Penalidade Em cumprimento ao disposto no Art. 87 da Lei Federal 8.666,

Data de publicação29 Junho 2023
SeçãoSÚMULAS
SECRETARIA DA SAÚDE
SÚMULAS
Gabinete
CONTRATO
Súmula de Aplicação de Penalidade
Em cumprimento ao disp osto no Art. 87 da Lei Federal 8.666, de 21 de junho de 1993, a Diretora Geral da Secretaria da Saúde
do Estado do Rio Grande do Sul torna pública a seguinte DECISÃO FINAL em Processo Administrativo de Irregularidade n°
23/2000-0059864-8.
Empresa: Excelência Administração de Serviços de Limpeza e Portaria Eireli - EPP - CR Administração de Serviços de Limpeza
e Portaria
CNPJ nº 11.493.437/0001-20
Localidade: Rua Cel. José Rodrigues Sobral, n° 858, Bairro Partenon - Porto Alegre/RS
Data da Decisão: 16/06/2023.
Dispositivos legais contratuais transgredidos: Cláusula Décima - D as Obrigações da Contratada, itens 10.1, 10.6, 10.14, 10.26 e
10.27 do contrato 364/2018.
Penalidade Imposta: Multa compensatória de 3% (três por cento) sobre o valor total atualizado do contrato, forte no inciso II do
art. 87 da lei 8.666/93 e Cláusula 12.6.1.1 do contrato, no valor de R$ 18.262,91; multa moratória de 0,5% (meio por cento), por
dia de atraso das indenizações, salário e/ou benefícios reclamados no relatório de abertura deste expediente - o que for
adimplido por último - sobre o valor mensal da contratação até o limite de 30 dias, forte no inciso II do art. 87 da lei 8.666/93 e
cláusula décima segunda, itens 12.6.1.2, no valor de R$ 7.609,54, totalizando R$ 25.872,45 (vinte e cinco mil oitocentos e
setenta e dois reais e quarenta e cinco centavos) ; inclusão no CFIL pelo prazo de 4 meses, forte no inciso III do art. 87 da lei
8.666/93 e cláusula 12.6.2 do contrato nº 364/2018.
I nformamos da necessidade de pagamento da multa no prazo máximo de 15 dias a contar desta publicação, por meio de Guia
de Arrecadação do site da Secretaria Estadual da Fazenda, sob pena de inscrição no CAD IN e/ou Dívida Ativa.
Para envio do comprovante de pagamento ou maiores informações entrar em contato pelo e-mail: fiscalizacao-
ses@saude.rs.gov.br .
ARITA GILDA HÜBNER BERGMANN
Av. Borges de Medeiros, 1501, 6º andar
Porto Alegre
ARITA GILDA HÜBNER BERGMANN
Secretária da Saúde
Av. Borges de Medeiros, 1501, 6º andar
Porto Alegre
Fone: 5132885800
Publicado no Caderno do Governo (DOE) do Rio Grande do Sul
Em 29 de Junho de 2023
Protocolo: 2023000874607

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