Contrato, Assunto: Contrato Expediente: 22/2000-0028465-6 Termo Aditivo Nº 7 Contrato: 2022/021307 CONTRATAN

Data de publicação08 Setembro 2023
SeçãoSÚMULAS
SECRETARIA DA SAÚDE
SÚMULAS
Gabinete
CONTRATO
Assunto: Contrato
Expediente: 22/2000-0028465-6
Termo Aditivo Nº 7 Contrato: 2022/021307
CONTRATANTE: Rio Grande do Sul Secreta ria da Saude; CONTRATADO: Santa Casa de Caridade de Bage, CNPJ:
87.408.845/0001-07; OBJETO: Assunto: Contrato nº 2022/0150.0.00/2022 . Expediente 22/2000-0028465-6, CNES:
2261987. CONTRATANTE: Estado do Rio Grande do Sul por intermédio da Secretaria da S aúde. CONTRATADO:
SANTA CASA DE CARIDADE DE BAGE, de BAGÉ - RS. CNPJ: 87.408.845/0001-07. OBJETO: O presente tem por objeto a
execução de serviços hospitalares e ambula toriais no âmbito do Sistema Único de
Saúde - SUS, especificados, tecnicamente, no Documento Descritivo, previamente aprova do pelas partes, e que
é parte integrante deste instrumento, visando à garantia da atenção integral à
saúde, a serem prestados aos usuários. Prazo: 30/06/2022 até 30/06/2027. VALOR TOTAL ANUAL: R$
39.488.655,53. Dados orçamentários: UO: 95 / Projeto: (1029; 1029; 1029; 8065; 6284) / Subprojeto:
(22072; 22032; 22092; 0001; 11008) / Natureza da despesa: (3; 3; 3; 3; 3) / Recurso: (0006; 0006; 0006; 2756;
0006) / Número empenho: (22001044442; 22001044441; 22001044444; 22002334820; 22002334872) / Data do
empenho: (08/06/2022; 08/06/2022; 08/06/2022; 08/06/2022; 08/06/2022) . FUNDAMENTO LEGAL: Inviabilidade de
competição - Art 25 caput" da LF 8666/93. Celebrado em 28 de junho de 2022.; OBJETO DO
ADITIVO: CLÁUSULA PRIMEIRA: INCLUIR o item 16.10 na Cláusula Décima Sexta no Contrato nº
2022/0150.0.00/2022: "16.10 O Incremento Temporário ao custeio da Assistência Hospitalar e
Ambulatorial autorizado pela Emenda Parlamentar Federal de Individual, referido na Portaria GM/MS nº 1.157/23,
no valor de R$ 425.850,00, deverá ser aplicado pela CONTRATADA, de acordo com o disposto na Portaria GM/MS
nº 449/23". CLÁUSULA SEGUNDA: INCLUIR a Cláusula Vigésima - DO REPASSE DA
ASSISTÊNCIA FINANCEIRA COMPLEMENTAR DA UNIÃO DESTINADA AO CUMPRIMENTO DO PISO SALARIAL
NACIONAL DE
ENFERMEIROS, TÉCNICOS E AUXILIARES DE ENFERMAGEM E PARTEIRAS, no Contrato: Integrando ao contrato o
incremento financeiro decorrente de repasse feito pela União a título de assistência financeira
complementar prevista no artigo 198, §§ 14 e 15 da Constituição Federal com vistas ao
cumprimento do piso salarial previsto na Lei F ederal n.º 14.434/2022, de acordo com o regramento estabelecido
no referido Termo Aditivo. CLÁUSULA TERCEIRA: INCLUIR a Cláusula Vigésima Primeira no Contrato,
cujo repasse dos valores dar-se-á na forma e stabelecida no referido Termo Aditivo, de acordo com os leitos de
Unidade de Terapia Intensiva Pediátrica (UTIP) e/ou Leitos de Suporte Ventilatório Pulmona r
Pediátrico (SVP-P), em 3 (três) parcelas mensais consecutivas, no valor de R$ 378.000,00 referente a
leitos de UTIP, e zero reais, referente a leitos S VP-P, após ingresso do recurso no Fundo Estadual de
Saúde. O objeto do presente instrumento, de acordo com declaração do ordenador da despesa
juntada aos autos, não se encontra dentre as vedações impostas pelo art.16 do Dec. Estad ual
56.815, de 01/01/2023 e pelo Art. 3º do Dec. Estadual 56.368, de 07/02/2022. Celebrado em 05 de setembro de
2023.
ARITA GILDA HÜBNER BERGMANN
Av. Borges de Medeiros, 1501, 6º andar
Porto Alegre
ARITA GILDA HÜBNER BERGMANN
Secretária da Saúde
Av. Borges de Medeiros, 1501, 6º andar
Porto Alegre
Fone: 5132885800

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