Contrato, Súmula de Aplicação de Penalidade Em cumprimento ao disposto no Art. 87 da Lei Federal 8.666,
Data de publicação | 07 Agosto 2023 |
Seção | SÚMULAS |
SECRETARIA DA SAÚDE
SÚMULAS
Gabinete
CONTRATO
Súmula de Aplicação de Penalidade
Em cumprimento ao dispos to no Art. 87 da Lei Federal 8.66 6, de 21 de junho de 1993, a Diretora-Geral da Secretaria da Saúde
do Estado do Rio Grande do Sul torna pública a seguinte DECISÃO FINAL em Processo Administrativo de Irregularidade n°
23/2000-0071678-0.
Empresa: GUSTAVO L. SCHMITT & CIA LTD A. - UNIÃO ASSISTENCIAL
CNPJ nº 06.006.346/0001-83
Localidade: Rua Bento Gonçalves, n° 1347, s alas 03, 04, 05, 06 e 07, Bairro Centro - Lajeado/RS
Data da Decisão: 03/08/2023.
Dispositivos legais contratuais transgredidos: Cláusula Décima - Das obrigações da contratada, itens: 10.1, 10.2, 10.3; o Termo
de Referência, Anexo II, item 6.4.1, do contrato 2023/020083; e a Portaria GM/MS nº 2048/2002, item 5.4.
Penalidade Imposta: Adv ertência cumulada com multa de 0,7% (sete décimos por cento) do valor total atualizado do contrato,
forte nos incisos I e II da Lei Federal 8.666/93 e cláusula 12.6.1.1 do contrato nº 2023/020083, totalizando R$ 24.923,81 (vinte e
quatro mil novecentos e vinte e três reais e oitenta e um centavos).
I nformamos da necessidade de pagamento da multa no prazo máximo de 15 dias a contar desta publicação, por meio de Guia
de Arrecadação do site da Secretaria Estadual da Fazenda, sob pena de inscrição no CAD IN e/ou Dívida Ativa.
Para envio do comprovante de pagamento ou maiores informações entrar em contato pelo e-mail: fiscalizacao-
ses@saude.rs.gov.br .
ARITA GILDA HÜBNER BERGMANN
Av. Borges de Medeiros, 1501, 6º andar
Porto Alegre
ARITA GILDA HÜBNER BERGMANN
Secretária da Saúde
Av. Borges de Medeiros, 1501, 6º andar
Porto Alegre
Fone: 5132885800
Publicado no Caderno do Governo (DOE) do Rio Grande do Sul
Em 7 de Agosto de 2023
Protocolo: 2023000887335
Publicado a partir da página: 64
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