Contrato, Súmula de Aplicação de Penalidade Em cumprimento ao disposto no Art. 87 da Lei Federal 8.666,
Data de publicação | 29 Junho 2023 |
Seção | SÚMULAS |
SECRETARIA DA SAÚDE
SÚMULAS
Gabinete
CONTRATO
Súmula de Aplicação de Penalidade
Em cumprimento ao disp osto no Art. 87 da Lei Federal 8.666, de 21 de junho de 1993, a Diretora Geral da Secretaria da Saúde
do Estado do Rio Grande do Sul torna pública a seguinte DECISÃO FINAL em Processo Administrativo de Irregularidade n°
23/2000-0046080-8.
Empresa: Excelência Administração de Serviços de Limpeza e Portaria Eireli - EPP - CR Administração de Serviços de Limpeza
e Portaria
CNPJ nº 11.493.437/0001-20
Localidade: Rua Cel. José Rodrigues Sobral, n° 858, Bairro Partenon - Porto Alegre/RS
Data da Decisão: 12/06/2023.
Dispositivos legais contratuais transgredidos: Cláusula Décima - D as Obrigações da Contratada, itens 10.1, 10.6, 10.14, 10.26 e
10.27 do contrato 364/2018.
Penalidade Imposta: Multa compensatória de 3% (três por cento) sobre o valor total atualizado do contrato, forte no inciso II do
art. 87 da lei 8.666/93 e Cláusula 12.6.1.1 do contrato, no va lor de R$ 18.262,91; multa moratória de 0,5% (cinco décimos por
cento) por dia de atraso das indenizações, salário e/ou benefícios reclamados no relatório de abertura, o que for adimplido por
último, sobre o valor mensal do contrato até o limite de 30 dias, forte no inciso II do art. 87 da lei 8.666/93 e cláusula décima
segunda, item 12.6.1.2 , no valor de R$ 7.609,54, totalizando R$ 25.872,45 (vinte e cinco mil oitocentos e setenta e dois reais e
quarenta e cinco centavos).
I nformamos da necessidade de pagamento da multa no prazo máximo de 15 dias a contar desta publicação, por meio de Guia
de Arrecadação do site da Secretaria Estadual da Fazenda, sob pena de inscrição no CAD IN e/ou Dívida Ativa.
Para envio do comprovante de pagamento ou maiores informações entrar em contato pelo e-mail: fiscalizacao-
ses@saude.rs.gov.br .
ARITA GILDA HÜBNER BERGMANN
Av. Borges de Medeiros, 1501, 6º andar
Porto Alegre
ARITA GILDA HÜBNER BERGMANN
Secretária da Saúde
Av. Borges de Medeiros, 1501, 6º andar
Porto Alegre
Fone: 5132885800
Publicado no Caderno do Governo (DOE) do Rio Grande do Sul
Em 29 de Junho de 2023
Protocolo: 2023000874606
Publicado a partir da página: 47
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