Contrato, Súmula de Aplicação de Penalidade Em cumprimento ao disposto no Art. 87 da Lei Federal 8.666,

Data de publicação22 Junho 2023
SeçãoSÚMULAS
SECRETARIA DA SAÚDE
SÚMULAS
Gabinete
CONTRATO
Súmula de Aplicação de Penalidade
Em cumprimento ao disp osto no Art. 87 da Lei Federal 8.666, de 21 de junho de 1993, a Diretora Geral da Secretaria da Saúde
do Estado do Rio Grande do Sul torna pública a seguinte DECISÃO FINAL em Processo Administrativo de Irregularidade n°
23/2000-0046326-2.
Empresa: OPUS SERVICOS ADMINISTRATIVOS LTDA EPP - OPUS
CNPJ nº 12.917.064/0001-30
Localidade: Rua Zeca Neto, n° 45, Sala 307, Bairro Cristo Redentor - Porto Alegre/RS
Data da Decisão: 16/06/2023.
Dispositivos legais contratuais transgredidos: Cláus ula Sexta - Do Pagamento, itens: 6.1, 6.6, 6.6.2, 6.6.2.1, 6.6.2.2, 6.6.2.3,
6.6.2.4, 6.6.2.5 e Cláusula Décima, itens: 10.1, 10.14, 10.16, 10.26 e 10.27 do contrato 2022/20500.
Penalidade Imposta: A pena de multa compensatória de 3% (três por cento) do valor total atualizado do contrato forte no inciso
II do art. 87 da Lei 8.666/93 e Cláusula 12.6.1.1 do contrato; multa moratória de 0,5% (meio por cento) do valor total atualizado
do contrato, por dia de atraso das indenizações, salário e/ou benefícios reclamados no relatório de abertura, o que for adimplido
por último, forte no inciso II do art. 87 da Lei 8.666/93 e Cláusula 12.6.1.2 do contrato, até o limite de 30 dias, totalizando R$
191.339,28 (cento e noventa e um mil trezentos e trinta e nove reais e vinte e oito centavos) ; e Inclusão no CFIL pelo prazo de
6 meses, forte no inciso III do art. 87 da Lei 8.666/93 e Cláusula 12.6.2 do contrato.
I nformamos da necessidade de pagamento da multa no prazo máximo de 15 dias a contar desta publicação, por meio de Guia
de Arrecadação do site da Secretaria Estadual da Fazenda, sob pena de inscrição no CAD IN e/ou Dívida Ativa.
Para envio do comprovante de pagamento ou maiores informações entrar em contato pelo e-mail: fiscalizacao-
ses@saude.rs.gov.br .
ARITA GILDA HÜBNER BERGMANN
Av. Borges de Medeiros, 1501, 6º andar
Porto Alegre
ARITA GILDA HÜBNER BERGMANN
Secretária da Saúde
Av. Borges de Medeiros, 1501, 6º andar
Porto Alegre
Fone: 5132885800
Publicado no Caderno do Governo (DOE) do Rio Grande do Sul
Em 22 de Junho de 2023
Protocolo: 2023000871802
Publicado a partir da página: 68

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