Contrato, Assunto: Contrato Expediente: 23/2000-0011149-8 Termo Aditivo Nº 6 Contrato: 2023/020323 CONTRATAN

Data de publicação06 Setembro 2023
SeçãoSÚMULAS
SECRETARIA DA SAÚDE
SÚMULAS
Gabinete
CONTRATO
Assunto: Contrato
Expediente: 23/2000-0011149-8
Termo Aditivo Nº 6 Contrato: 2023/020323
CONTRATANTE: Rio Grande do Sul Secreta ria da Saude; CONTRATADO: Assoc Beneficente Sao Vicente de Paulo, CNPJ:
91.884.957/0001-01; OBJETO: Processo: 23/2000-0011149-8. CONTRATANTE: Rio Gran de do Sul Secretaria da Saude;
CONTRATADO: Associação Beneficente Sã o Vicente de Paulo, CNPJ: 91.884.957/0001-01; OBJETO:
Assunto: Contrato nº 2023/0255.0.00/2023. Expediente 23/2000-0011149-8, CNES: 2257815. CONTRATANTE: Estado do
Rio Grande do Sul por intermédio da Secretaria da Saúde. CONTRATADO: ASSOCIACAO BENEFICENTE SAO
VICENTE DE PAULO. CNPJ: 91.884.957/0001-01. OBJETO: O presente tem por objeto a execução de
serviços hospitalares e ambulatoriais no âmb ito do Sistema Único de Saúde - SUS,
especificados, tecnicamente, no Documento Descritivo, previamente aprovado pelas parte s, e que é parte
integrante deste instrumento, visando à garantia da atenção integral à saúde, a
serem prestados aos usuários. Prazo: 22/02/2023 à 22/02/2028. VALOR TOTAL ANUAL: R $ 24.003.319,44
(mensal). Dados orçamentários: UO: 95 / Projeto: (6284; 8065) / Subprojeto: (11087; 00001) / Natureza
da despesa: (3; 3) / Recurso: (0006; 2756) / Número empenho: (23000730252; 23000730238) / Data do empenho:
(22/02/2023; 22/02/2023). FUNDAMENTO LE GAL: Inviabilidade de competição - Art 25 cap ut" da LF
8666/93. Celebrado em 22 de fevereiro de 2023.; OBJETO DO ADITIVO: CLÁUSULA PRIM EIRA: INCLUIR o item 17.4 na
Cláusula Décima Sétima: "17.4 O Incremento Temporário ao custeio da
Assistência Hospitalar e Ambulatorial autorizado pela Emenda Parlamentar Federal de Individual, referido na
Portaria GM/MS nº 1.157/23, no valor de R$ 200.000,00, deverá ser aplicado pela CONTRA TADA, de acordo
com o disposto na Portaria GM/MS nº 449/23". CLÁUSULA SEGUNDA: INCLUIR a Cláusula
Décima Oitava - DO REPASSE DA ASSISTÊNCIA FINANCEIRA COMPLEMENTAR DA U NIÃO DESTINADA AO
CUMPRIMENTO DO PISO SALARIAL NACIONAL DE ENFERMEIROS, TÉCNICOS E AU XILIARES DE ENFERMAGEM E
PARTEIRAS, no
Contrato: Integrando ao contrato o incremento financeiro decorrente de repasse feito pela União a
título de assistência financeira complementar prevista no artigo 198, §§ 14 e 15 da
Constituição Federal com vistas ao cumprimento do piso salarial previsto na Lei Federal n
14.434/22, de acordo com o regramento estabelecido no referido Termo Aditivo. CLÁUSULA TERCEIRA: INCLUIR a
Cláusula Décima Nona no Contrato, cujo repasse dos valores dar-se-á na forma estabelec ida no
referido Termo Aditivo, de acordo com os leito s de Unidade de Terapia Intensiva Pediátrica (UTIP) e/ou Leitos
de Suporte Ventilatório Pulmonar Pediátrico (S VP-P), em 3 (três) parcelas mensais consecutivas,
no valor de zero reais referente a leitos de UTIP e R$ 27.000,00, referente a leitos SVP-P, após ingresso do
recurso no Fundo Estadual de Saúde. O objeto do presente instrumento, de acordo com de claração
do ordenador da despesa juntada aos autos, não se encontra dentre as vedações impostas pelo
art.16 do Dec. Estadual 56.815, de 01/01/23 e pelo Art. 3º do Dec. Estadual 56.368, de 07/02/22. Celebrado em
04/09/23.
ARITA GILDA HÜBNER BERGMANN
Av. Borges de Medeiros, 1501, 6º andar
Porto Alegre
ARITA GILDA HÜBNER BERGMANN
Secretária da Saúde
Av. Borges de Medeiros, 1501, 6º andar
Porto Alegre
Fone: 5132885800

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