Contrato, Súmula de Aplicação de Penalidade Em cumprimento ao disposto no Art. 87 da Lei Federal 8.666,
Data de publicação | 04 Janeiro 2023 |
Seção | SÚMULAS |
SECRETARIA DA SAÚDE
SÚMULAS
Gabinete
CONTRATO
Súmula de Aplicação de Penalidade
Em cumprimento ao disp osto no Art. 87 da Lei Federal 8.666, de 21 de junho de 1993, a Diretora Geral da Secretaria da Saúde
do Estado do Rio Grande do Sul torna pública a seguinte DECISÃO FINAL em Processo Administrativo de Irregularidade n°
22/2000-0132185-7
Empresa: Equilíbrio Sistemas de Segurança Privada LTDA
CNPJ nº 19.529.162/0001-40
Localidade: Rua Beirute, nº 456, Bairro Naveg antes - PORTO ALEGRE/RS
Data da Decisão: 02/01/2023.
Dispositivos legais contratuais transgredidos: Cláusula Décima - Das Obrigações da Contratada, itens: 10.1; 10.14; 10.16 e
10.27 do contrato 2020/021043
Penalidade Imposta: pena de multa compen satória de 10 % (dez por cento) do valor total atualizado do contrato, forte no inciso
II do art. 87 da Lei 8.666/93 e Cláusula 12.6.1.1 do contato e inclusão no CFIL pelo prazo de 4 meses, forte no inciso III do art.
87 da Lei 8.666/93 e Cláusula Décima Segunda - Das penalidades item 12.10 do contrato.
I nformamos da necessidade de pagamento da multa no prazo máximo de 15 dias a contar desta publicação, por meio de Guia
de Arrecadação do site da Secretaria Estadual da Fazenda, sob pena de inscrição no CAD IN e/ou Dívida Ativa.
A não comprovação do saneamento da irregularidade, decorrido o prazo de inscrição no CFIL, implicará na declaração de
inidoneidade da empresa para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes
da punição, com amparo no inciso IV, do art. 87, da Lei 8.666/93 e parágrafo único, do art. 6º, da Lei 11.389/1999.
Para envio do comprovante de pagamento ou maiores informações entrar em contato pelo e-mail: fiscalizacao-
ses@saude.rs.gov.br .
ARITA BERGMANN
Av. Borges de Medeiros, 1501, 6º andar
Porto Alegre
ARITA BERGMANN
Secretária da Saúde
Av. Borges de Medeiros, 1501, 6º andar
Porto Alegre
Fone: 5132885800
Publicado no Caderno do Governo (DOE) do Rio Grande do Sul
Em 4 de Janeiro de 2023
Protocolo: 2023000809393
Publicado a partir da página: 38
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