Contrato, Súmula de Aplicação de Penalidade Em cumprimento ao disposto no Art. 87 da Lei Federal 8.666,

Data de publicação04 Janeiro 2023
SeçãoSÚMULAS
SECRETARIA DA SAÚDE
SÚMULAS
Gabinete
CONTRATO
Súmula de Aplicação de Penalidade
Em cumprimento ao disp osto no Art. 87 da Lei Federal 8.666, de 21 de junho de 1993, a Diretora Geral da Secretaria da Saúde
do Estado do Rio Grande do Sul torna pública a seguinte DECISÃO FINAL em Processo Administrativo de Irregularidade n°
22/2000-0132185-7
Empresa: Equilíbrio Sistemas de Segurança Privada LTDA
CNPJ nº 19.529.162/0001-40
Localidade: Rua Beirute, nº 456, Bairro Naveg antes - PORTO ALEGRE/RS
Data da Decisão: 02/01/2023.
Dispositivos legais contratuais transgredidos: Cláusula Décima - Das Obrigações da Contratada, itens: 10.1; 10.14; 10.16 e
10.27 do contrato 2020/021043
Penalidade Imposta: pena de multa compen satória de 10 % (dez por cento) do valor total atualizado do contrato, forte no inciso
II do art. 87 da Lei 8.666/93 e Cláusula 12.6.1.1 do contato e inclusão no CFIL pelo prazo de 4 meses, forte no inciso III do art.
87 da Lei 8.666/93 e Cláusula Décima Segunda - Das penalidades item 12.10 do contrato.
I nformamos da necessidade de pagamento da multa no prazo máximo de 15 dias a contar desta publicação, por meio de Guia
de Arrecadação do site da Secretaria Estadual da Fazenda, sob pena de inscrição no CAD IN e/ou Dívida Ativa.
A não comprovação do saneamento da irregularidade, decorrido o prazo de inscrição no CFIL, implicará na declaração de
inidoneidade da empresa para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes
da punição, com amparo no inciso IV, do art. 87, da Lei 8.666/93 e parágrafo único, do art. 6º, da Lei 11.389/1999.
Para envio do comprovante de pagamento ou maiores informações entrar em contato pelo e-mail: fiscalizacao-
ses@saude.rs.gov.br .
ARITA BERGMANN
Av. Borges de Medeiros, 1501, 6º andar
Porto Alegre
ARITA BERGMANN
Secretária da Saúde
Av. Borges de Medeiros, 1501, 6º andar
Porto Alegre
Fone: 5132885800
Publicado no Caderno do Governo (DOE) do Rio Grande do Sul
Em 4 de Janeiro de 2023
Protocolo: 2023000809393
Publicado a partir da página: 38

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