Contrato

Data de publicação14 Setembro 2023
SeçãoSÚMULAS
SECRETARIA DA SAÚDE
SÚMULAS
Gabinete
CONTRATO
Assunto: Contrato
Expediente: 21/2000-0098203-0
Termo Aditivo Nº 5 Contrato: 2021/021477
CONTRATANTE: Rio Grande do Sul Secreta ria da Saude; CONTRATADO: Assoc Hospl Annes Dias, CNPJ: 07.964.977/0001-
78;
OBJETO: Assunto: Contrato nº 2021/0099.0.0 0/2021 . Expediente 21/2000-0098203-0, CNES: 5395674. CONTRATANTE:
Estado do Rio Grande do Sul por intermédio d a Secretaria da Saúde. CONTRATADO: ASSOCIAÇÃO HOSPITALAR
ANNES DIAS, de IBIRUBÁ - RS. CNPJ: 07.964.977/0001-78. OBJETO: O presente tem por objeto a execução de
serviços hospitalares e ambulatoriais no âmb ito do Sistema Único de Saúde - SUS,
especificados, tecnicamente, no Documento Descritivo, previamente aprovado pelas parte s, e que é parte
integrante deste instrumento, visando à garantia da atenção integral à saúde, a
serem prestados aos usuários. Prazo: 22/10/2021 até 22/10/2026. VALOR TOTAL ANUAL: R$ 1.133.027,76.
Dados orçamentários: UO: 95 / Projeto: (6284; 8065) / Subprojeto: (11064; 00001) / Natureza da
despesa: (3; 3) / Recurso: (0006; 2756) / Número empenho: (21003867138; 21003867121) / Data do empenho:
(11/10/2021; 11/10/2021) . FUNDAMENTO LEGAL: Inviabilidade de competição - Art 25 caput" da LF
8666/93. Celebrado em 21 de outubro de 2021.; OBJETO DO ADITIVO: CLÁUSULA PRIMEIRA: INCLUIR o item 16.6 e
seus subitens na Cláusula Décima Sexta - Do Recurso Proveniente de Emenda Parlamen tar no
Contrato nº 2021/0099.0.00/2021, com a seguinte redação: "16.6 O Incremento
Temporário ao custeio da Assistência Hospitalar e Ambulatorial autorizado pela Emenda Parlamentar
Federal Individual, referido na Portaria GM/MS nº 1.157/2023, no valor de R$ 250.000,00 (du zentos e cinquenta
mil reais), deverá ser aplicado pela CONTRATADA, de acordo com o disposto na Portaria GM/MS nº
449/2023". CLÁUSULA SEGUNDA: INCLUIR a Cláusula Décima Oitava - DO REPASSE D A
ASSISTÊNCIA FINANCEIRA COMPLEMENTAR DA UNIÃO DESTINADA AO CUMPRIMENTO DO PISO SALARIAL
NACIONAL DE
ENFERMEIROS, TÉCNICOS E AUXILIARES DE ENFERMAGEM E PARTEIRAS, no Contrato: Integrando ao contrato o
incremento financeiro decorrente de repasse feito pela União a título de assistência financeira
complementar prevista no artigo 198, §§ 14 e 15 da Constituição Federal com vistas ao
cumprimento do piso salarial previsto na Lei F ederal n.º 14.434/2022, de acordo com o regramento estabelecido
no referido Termo Aditivo. O objeto do presente instrumento, de acordo com declaração do ordenador da
despesa juntada aos autos, não se encontra dentre as vedações impostas pelo art.16 do Dec.
Estadual 56.815, de 01/01/2023 e pelo Art. 3º do Dec. Estadual 56.368, de 07/02/2022. Celebrado em 12 de
setembro de 2023.
ARITA GILDA HÜBNER BERGMANN
Av. Borges de Medeiros, 1501, 6º andar
Porto Alegre
ARITA GILDA HÜBNER BERGMANN
Secretária da Saúde
Av. Borges de Medeiros, 1501, 6º andar
Porto Alegre
Fone: 5132885800
Publicado no Caderno do Governo (DOE) do Rio Grande do Sul
Em 14 de Setembro de 2023

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