Contrato, Assunto: Contrato Expediente: 17/2400-0002279-3 NOTIFICAÇÃO DE RESCISÃO UNILATERAL DE CONTRATO

Data de publicação03 Março 2020
SeçãoSÚMULAS

Assunto: Contrato
Expediente: 17/2400-0002279-3



NOTIFICAÇÃO DE RESCISÃO UNILATERAL DE CONTRATO - DEFESA PRÉVIA

A SECRETÁRIA DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO, no uso de suas atribuições e com fulcro no processo administrativo nº 19/1300-0008334-0 (o qual apurou faltas contratuais verificadas no âmbito do Termo de Contrato FPE Nº 21940/2017) e embasada pela Lei Federal Nº 8.666/1993, uma vez comprovado e reconhecido o descumprimento, decide pela rescisão unilateral do contrato pelas razões que seguem:

a) Inexecução do objeto do contrato conforme Parecer Técnico Nº 001/2020 DIFIS/DA/SEPLAG e Parecer Técnico Complementar Nº 003/2020 DIFIS/DA/SEPLAG;

b) Notificação LIDERSUL Nº 009/2019-01 pelo atraso no pagamento dos salários de novembro/2019 e pelo atraso no pagamento do décimo terceiro salário;

c) Notificação 001/2020-01 que trata especificamente do não pagamento do 13º salário a época;

d) Notificação 002/2020-01 que trata de postos de trabalho não cobertos e falta de preposto representante da empresa;

e) Notificação 03/2020-01 que trata do não pagamento dos salários de janeiro de 2020...

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