Contrato, Assunto: Contrato Expediente: 19/2000-0061038-7 Termo Aditivo Nº 2 Contrato: 2019/020982 CONTRATAN

Data de publicação05 Fevereiro 2020
SeçãoSÚMULAS

Assunto: Contrato
Expediente: 19/2000-0061038-7

Termo Aditivo Nº 2 Contrato: 2019/020982

CONTRATANTE: Rio Grande do Sul Secretaria da Saude; CONTRATADO: Assoc Congregacao de Santa Catarina, CNPJ:
91.681.361/0018-44; OBJETO: O presente Contrato tem por objeto a execução, pela CONTRATADA, de serviços
médico-hospitalares e Procedimentos especiais de Média e Alta Complexidade que se fizerem necessários ao adequado
atendimento do paciente, a serem prestados a qualquer indivíduo que deles necessite. Parágrafo Único - Os serviços
do Contrato estão referidos a uma base territorial populacional, conforme Plano de Saúde da CONTRATANTE, com vistas
à sua distritalização, e serão ofertados com base nas indicações técnicas do planejamento da saúde mediante
compatibilização das necessidades da demanda e a disponibilidade de recursos financeiros.; OBJETO DO ADITIVO: 2º TA
¿ CT FPE Nº 2019/020982 ao Contrato nº 162/2019, Processo: nº 19/2000-0061038-7, celebrado entre o Estado do Rio
Grande do Sul, por intermédio da Secretaria da Saúde e a ASSOCIAÇÃO CONGREGAÇÃO DE SANTA CATARINA - HOSPITAL SAGRADA
FAMÍLIA, de São Sebastião do Caí/RS. CLÁUSULA PRIMEIRA: INCLUIR o item 16.2 na Cláusula Décima Sexta - Do Recurso
Proveniente de Emenda Parlamentar, no Contrato, acima mencionado: O Incremento Temporário ao custeio da Assistência
Hospitalar e Ambulatorial, autorizado por meio da Emenda Parlamentar Individual, mencionada na Portaria MS nº 3935
de 30 de dezembro de 2019, no valor de R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais), deverá ser aplicado pela CONTRATADA
conforme o disposto na Portaria GM/MS nº 395/2019. CLÁUSULA SEGUNDA: INCLUIR a Cláusula...

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