Contrato, Assunto: Contrato Expediente: 22/0801-0002743-0 Contratos - Contrato CONTRATANTE: Estado do Rio Gr

Data de publicação26 Dezembro 2023
SeçãoSÚMULAS
SECRETARIA DA CASA CIVIL
SÚMULAS
Subchefia Administrativa
CONTRATO
Assunto: Contrato
Expediente: 22/0801-0002743-0
Contratos - Contrato
CONTRATANTE: Estado do Rio Grande do Sul, por intermédio da Secretaria da Casa Civil; CONTRATADO: JIREH - Comércio
e
Serviços da Construção Civil - LTDA, CNPJ: 02.863.250/0001-80; OBJETO: Contratação de empresa para prestação de
serviços continuados de manutenção predial, para um total de 25 (vinte e cinco) postos de trabalho, distribuídos da
seguinte maneira: 01 Supervisor/Encarregado de Manutenção Predial, 01 (um) mantenedor de edificações, 03 (três)
eletricistas, 02 (dois) Serventes de obra, 03 (três) pedreiros, 06 (seis) pintores, 02 (dois) instaladores
hidráulicos, 04 (quatro) marceneiros, 02 (dois) técnicos de refrigeração e climatização e 01 (um) Técnico de
Infraestrutura de Redes, que serão prestados nas condições estabelecidas no Termo de Referência, Anexo II ao Edital;
OBJETO DO ADITIVO: A prorrogação do prazo instituído na Cláusula Quarta do Contrato, por mais 12 (doze) meses, a
contar de 06/02/2024, nos termos facultados no artigo 57, inciso II, da Lei Federal nº 8.666/93 e alterações; Ainda,
quanto ao REAJUSTE DOS PREÇOS: O preço do contrato fica repactuado, em relação ao valor da remuneração dos postos
de trabalho, no percentual de 4,5% (quatro inte iros e cinquenta centésimos por cento) retroagindo seus efeitos à
01/05/2023, para as categorias de supervisor, técnico em refrigeração e técnico de telecomunicações, conforme dispõe
a convenção coletiva da categoria (CCT2023/2024- RS003087/2023); O preço do contrato fica repactuado, em relação ao
valor da remuneração dos postos de trabalho , no percentual de 4,24% (quatro inteiros e vinte e quatro centésimos por
cento) retroagindo seus efeitos à 01/06/2023, para as categorias de mantenedor, eletricista , pedreiro, servente,
pintor e hidráulico, conforme dispõe as conve nções coletivas da categoria (CCT2023/202 4- RS003360/2023); O preço do
contrato fica repactuado, em relação ao valor da remuneração dos postos de trabalho, no percentual de 5,5% (cinco
inteiros e cinquenta centésimos por cento) retroagindo seus efeitos a 01/05/2023, para as categorias de marceneiros,
conforme dispõe as convenções coletivas da categoria (CCT2023/2024 " RS001836/202 3); Em conformidade com a Cláusula
Oitava do Contrato o preço mensal a ser pago pelo contratante, referente à execução dos serviços, passará a: a) o
montante de R$ 135.892,23 (cento e trinta e cinco mil oitocentos e noventa e dois reais e vinte e três centavos) a
contar de 1º de fevereiro de 2023, com relação ao ajuste do salário-mínimo regional; b) o m ontante de R$ 137.495,23
(cento e trinta e sete mil quatrocentos e noven ta e cinco reais e vinte e três centavos) a con tar de maio de 2023;
c) o montante de R$ 140.491,64 (cento e quarenta mil quatrocentos e noventa e um reais e sessenta e quatro centavos)
a contar de junho de 2023; d) e a contar de 27 de setembro de 2023 o contrato passará ao montante atualizado de R$
173.918,58 (cento e setenta e três mil novecentos e dezoito reais e cinquenta e oito centav os), data da publicação
do 3º termo aditivo de aumento de quantitativo s de postos.
ARTUR JOSÉ DE LEMOS JÚNIOR
Praça Marechal Deodoro, s/nº, Palácio Piratin i
Porto Alegre
MARIA BETÂNIA BRAUN
Subchefe Administrativo
Rua Duque de Caxias, 1005
Porto Alegre
Fone: 5132104104
Publicado no Caderno do Governo (DOE) do Rio Grande do Sul
Em 26 de Dezembro de 2023

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