Contrato, COMUNICAÇÃO DE SANÇÃO ADMINISTRATIVA CONTRATO N° 09/2021 PROCESSO: 22/1203-0015756-9. OPM: BM-HBM/

Data de publicação17 Agosto 2022
SeçãoSÚMULAS
BRIGADA MILITAR
SÚMULAS
Hospital da Brigada Militar de Santa Maria
CONTRATO
COMUNICAÇÃO DE SANÇÃO ADMINISTR ATIVA CONTRATO N° 09/2021
PROCESSO: 22/ 1203-00 15756-9 . OPM: BM-HBM/SM. EMPRESA: DGMED S ERVIÇOS EM SAÚDE LTDA CNPJ:
23.523.980/0001-02. Contrato com Empresa para a prestação de serviço de Médicos Pediatras para o Hospital da Brigada
Militar de Santa Maria, instrumento instituído através do PE n° 9141/2020. Penalidade: ADVERTÊNCIA , com fulcro na
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA do contrato de prestação de serviço, combinada com o Artigo 87, inciso I da Lei 8.666/93. Por
descumprimento das CLÁUSULAS: "10.1 Executar os serviço s conforme especificações contidas no Anexo II - Termo de
Referência e de sua proposta, com a alocação dos empregados necessários ao perfeito c umprimento das cláusulas contratu ais,
além de fornecer os materiais e equipamentos, ferramentas e utensílios necessários"; "10.3Utilizar empregados habilitados e
com conhec imentos bás icos dos serviços a serem executados, em conformidade com as normas e determinações em vigor";
"10.21 Administrar todo e qualquer assunto relativo aos seus empregados"; " 10.24 Registrar e controlar, diariamente, a
assiduidade e a pontualidade de seu pessoal, bem como as ocorrências havidas, permitindo ao contratante o acesso ao
controle de frequência"; "11.1. Exercer o acompan hamento e a fiscalização dos serviços, por servidores designados para esse
fim, anotando em registro próprio as falhas detectadas, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos empregados
eventualmente envolvidos, e encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis"; "11.3.
Não permitir que os empre gados da Contratada realizem horas extras, exceto em caso de comprovada nece ssidade de serviço,
formalmente justificada pela autoridade do órgão para o qual o trabalho seja prestado e desde que observado o limite da
legislação trabalhista." Em decorrência do não acolhimento da defesa apresentada, o Diretor Geral RESOLVE aplicar a sanção
administrativa de ADVERTÊNCIA . Desta forma, fica aberto o prazo de 5 (cinco) dias úteis para a interposição de recurso de
apelação à instância superior.
CLAUDIO DOS SANTOS FEOLI - Cel QOEM
Rua dos Andradas, 522
Porto Alegre
EDI PAULO GARCIA DE AVILA
Ten Cel QOEM
Fone: 5132882711
Publicado no Caderno do Governo (DOE) do Rio Grande do Sul
Em 17 de Agosto de 2022
Protocolo: 2022000758036
Publicado a partir da página: 109

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