Contrato, COMUNICAÇÃO DE SANÇÃO ADMINISTRATIVA CONTRATO N° 09/2021 PROCESSO: 22/1203-0012197-1. OPM: BM-H

Data de publicação06 Junho 2022
SeçãoSÚMULAS
BRIGADA MILITAR
SÚMULAS
Hospital da Brigada Militar de Santa Maria
CONTRATO
COMUNICAÇÃO DE SANÇÃO ADMINISTR ATIVA CONTRATO N° 09/2021
PROCESSO: 22/ 1203-00 12197-1 . OPM: BM-HBM/SM. EMPRESA: DGMED S ERVIÇOS EM SAÚDE LTDA CNPJ:
23.523.980/0001-02. Contrato com Empresa para a prestação de serviço de Médicos Pediatras para o Hospital da Brigada
Militar de Santa Maria, instrumento instituído através do PE n° 9141/2020. Penalidade: ADVERTÊNCIA , conforme Inciso I, do
Art. 87 da Lei n º 8666/93. Por descu mprimento da cláusula décima: DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATADO. 10.1. Executar os
serviços conforme especificações contidas no Anexo II - Termo de Referência e de sua proposta, com a alocação dos
empregados necessários ao perfeito cumprimento das cláusulas contratuais, além de fornecer os materiais e equipamentos,
ferramentas e utensílios necessários." e; 10.6 que estabelece: "Manter o empregado nos horários predeterminados pela
Administração.". Em decorrência da não apresentação de Defesa Prévia da empresa em tempo disponibilizado, o Diretor Geral
RESOLVE aplicar a sanção administrativa de ADVERTÊNCIA. Desta forma, fica aberto o prazo de 5 (cinco) dias úteis para a
interposição de recurso de apelação à instância superior.
CLAUDIO DOS SANTOS FEOLI - Cel QOEM
Rua dos Andradas, 522
Porto Alegre
EDI PAULO GARCIA DE AVILA
Ten Cel QOEM
Fone: 5132882711
Publicado no Caderno do Governo (DOE) do Rio Grande do Sul
Em 6 de Junho de 2022
Protocolo: 2022000727422
Publicado a partir da página: 134

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT