Contrato, DECISÃO ADMINISTRATIVA - APLICAÇÃO DE PENALIDADES E SANÇÕES RESCISÃO UNILATERAL DO TERMO DE CONTRAT

Data de publicação09 Agosto 2022
SeçãoSÚMULAS
SECRETARIA DA AGRICULTURA, PECUÁRIA E DESENVOLVIMENTO RURAL
SÚMULAS
Gabinete do Secretário
CONTRATO
DECISÃO ADMINISTRATIVA - APLICAÇÃO DE PENALIDADES E SANÇÕES
RESCISÃO UNILATERAL DO TERMO DE CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS CONTINUADOS
COM DEDICAÇÃO EXCLUSIVA DE MÃO D E OBRA Nº 076/2020 - FPE Nº 21749/2020
A DIRETORA ADMINISTRATIVA , no uso de suas atribuições, torna pública a decisão do SECRETÁRIO DE ESTADO DA
AGRICULTURA, PECUÁRIA E DESENVOLVIMENTO RURAL, o qual decide pela aplic ação das seguintes penalidades e
sanções a empresa ANACLAU SERVIÇOS DE CONSER VAÇÃO EIRELI, inscrita no CNPJ nº 0 2.880.960/0001-19, em
decorrência da inexecução contratual praticada, q ue acarretou na rescisão do Termo de Contrato de Prestação de Serv iços
Continuados Com Dedicação Exclusiva de Mão de Obra nº 076/2020 - FPE nº 21749/2020, ocorrida de forma unilateral por
parte da Administração, com fundamento no artigo 5 8, inciso II, artigo 78, inciso I, II, V e VII, artigo 79, inciso I e artigo 87, inciso
II, todos da Lei Federal nº 8.666/93, conforme ato publicado no Diário Oficial do Estado de 13 de junho de 2022 - Página: 122:
a) suspensão temporária de licitar e contratar com a Administração pelo prazo de 06 (seis) meses, nos termos do artigo 6º,
inciso III, da Lei Estadual nº 11.389/1999 (regulamentada pelo Decreto Estadual nº 42.250/2003 e Instrução Normativa nº
02/2003), em virtude das infringências contratuais praticadas; b) multa compensatória de 08% (oito por cento) do valor total
atualizado do contrato, nos termos do dispositivo 12.6.1.1, em virtude dos prejuízos causados à Administração, ao não contar
com os postos de trabalho contratado s; e c) multa moratória de 0,2% (zero vírgula dois por cento) ao dia, limitado a 30 (trinta)
dias nos termos do disposto 12.6.1.2 do contrato, tendo em vista que o não pagamento regular do vale alimentação, o não
pagamento regular do vale transporte e o não pagamento regular dos salário s dos colaboradores, relativos aos meses de maio
e junho de 2022; atendendo ao que consta nos processos administrativos nº 19/1500-0023009-6 e nº 21/1500-0003864-1.
Porto Alegre, 08 de agosto de 2022.
Márcia Rochele dos Santos Schroeder
Diretora Administrativa
DOMINGOS ANTONIO VELHO LOPES
Av. Getúlio Vargas, 1384
Porto Alegre
DOMINGOS ANTONIO VELHO LOPES
Secretário da Agricultura, Pecuária e Desenvolvimento Rural
Av. Getúlio Vargas, 1384
Porto Alegre
Fone: 5132886200
Publicado no Caderno do Governo (DOE) do Rio Grande do Sul
Em 9 de Agosto de 2022

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT