Contrato de mandato: tipologia e caracteres no direito civil brasileiro

AutorLeonardo Mattietto
Ocupação do AutorProfessor de Direito Civil na Universidade Federal do Estado do Rio de Janeiro (UNIRIO) e na Universidade Candido Mendes. Mestre e Doutor em Direito Civil pela Universidade do Estado do Rio de Janeiro (UERJ)
Páginas271-290
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CONTRATO DE MANDATO:
TIPOLOGIA E CARACTERES NO DIREITO CIVIL BRASILEIRO1
Leonardo Mattietto2
Sumário: 1. Introdução 2. Conceituação do mandato 3. Consensualismo e
gratuidade 4. Mandato e representação 5. Procuração 6. Mandato “em
causa própria” 7. Conclusões Referências bibliográficas.
Resumo: A partir das origens romanas, assim como em perspectiva
comparatística, o texto investiga os contornos do mandato no direito civil,
distinguindo-o da representação e da procuração. São apresentados os três perfis
desse contrato no direito brasileiro atual: o mandato representativo, o mandato
sem representação e o mandato “em causa própria”.
Palavras-chave: Contrato de mandato; representação; procuração; direito
romano; direito comparado.
Abstract: From its Roman origins, as well as keeping track of the perspective
of comparative law, this paper investigates the outlines of mandate agreement in
civil law, distinguishing it from representation and procuration. The three
profiles of this contract in contemporary Brazilian law are then presented: the
mandate with representation, the mandate without representation and the
mandate in rem suam.
Keywords: Mandate agreement; representation; procuration (power of
attorney); Roman law; comparative law.
1 O autor presta sua homenagem e reconhecimento ao eminente Prof. Dr. Francisco Amaral,
expoente do Direito Civil, com quem muito aprendeu a partir da leitura da valiosa produção
bibliográfica do ilustre jurista.
2 Professor de Direito Civil na Universidade Federal do Estado do Rio de Janeiro (UNIRIO) e na
Universidade Candido Mendes. Mestre e Doutor em Direito Civil pela Universidade do Estado do
Rio de Janeiro (UERJ). Procurador do Estado do Rio de Janeiro.
E-mail: leonardo.ma ttietto@unirio.br
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1. INTRODUÇÃO
O mandato, regulado pela lei civil, é um dos contratos que mais
polêmica desperta entre os estudiosos, tanto quanto é bastante rica e antiga a
construção dogmática do instituto.
Etimologicamente, o vocábulo mandato vem do latim mandatum, que
deriva dos termos manus e dare, indicando, portanto, o hábito de se dar as
mãos. Em Roma, no entanto, não era tão difundida a prática do aperto de mãos:
“o gesto de oferecer a mão direita era um sinal mais íntimo de amizade e era
reservado para ocasiões grandiosas e importantes”3.
A problemática da conceituação do mandato e da determinação de seus
caracteres remonta ao direito romano, mas se desenvolve sobremaneira no
pensamento jurídico da época das grandes codificações do século XIX. Ainda
hoje, os modelos do Código Napoleão e do BGB são as principais referências
para as correntes doutrinárias sobre o conceito de mandato e a discutível
presença da representação como um elemento essencial.
2. CONCEITUAÇÃO DO MANDATO
O que é o mandato? Poderia, à primeira vista, parecer singela a
indagação, a merecer uma resposta direta e breve, possivelmente lapidada
conforme o dispositivo legal pertinente.
A riqueza do instituto, porém, impede que seja tão simplória a tarefa.
Há, na verdade, várias maneiras de buscar conceituá-lo, condicionadas pela
história, além de ideologicamente comprometidas com as visões de mundo que
as moldaram.
Partindo das fontes romanas, descortinam-se vários perfis conceituais,
apresentando diferentes modos de se perceber o mandato, a saber:
a) Mandato como atribuição ou colaboraçã o: assim define o Código
Civil italiano de 1942, no art. 1703: “o mandato é o contrato pelo qual uma das
partes se obriga a realizar um ou mais atos jurídicos por conta da outra”. No
mesmo sentido, o Código português de 1966, no art. 1157, com semelhante
redação, e o Código espanhol, no art. 1709: “pelo contrato de mandato, obriga-
3 ZIMMERMANN, Reinhard. The Law of Obligations: Roman Foundations of the Civilian
Tradition. Oxford: Oxford University Press, 1996, p. 424, nota 87.

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