Contrato, PORTARIA CONJUNTA SEDUC/SUEPRO/STER/RS Nº137/2022 Designa representantes para compor a equipe d

Data de publicação02 Junho 2022
SeçãoSÚMULAS
SECRETARIA DA EDUCAÇÃO
SÚMULAS
Gabinete do Secretário
CONTRATO
PORTARIA CONJUNTA SEDUC/SUEPRO/STER/RS Nº137/2022
Designa representantes para compor a equipe de Coordenação
Técnica, Pedagógica e Adm inistrativa referente ao Termo de
Cooperação celebrado entre a Secretaria de Estado da Educação -
SEDUC/RS, com a interveniência da Superintendência da Educação
Profissional do Estado do Rio Grande do Sul - SUEPRO/RS e a
Secretaria de Estado de Trabalho, Emprego e Renda - STER/RS.
A SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO, com a interveniência da SUPERINTENDÊNCIA DA EDUCAÇÃO PROFISSIONAL
DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL e o SECRETÁRIO DE TRABALHO, EMPREGO E RENDA , no uso das atribuições
que lhes conferem o art. 90, incisos I e III, da Constituição do Estado, e considerando os termos da Lei nº 11.123, de 27 de
janeiro de 1998, bem como o disposto no expediente administrativo nº 22/1900-0000823-2.
RESOLVEM:
Art. 1º Designar representantes para compor a equipe de Coordenação Técnica, Pedagógica e Administrativa referente ao
Termo de Cooperação celebrado entre a Secretaria de Estado da Educação - SEDUC/RS, com a interveniência da
Superintendência da Educação Profissional do Estado do Rio Grande do Sul - SUEPRO/RS e a Secretaria de Estado do
Trabalho, Emprego e Renda - STER/RS:
SUPERINTENDÊNCIA DA EDUCAÇÃO PROFISSIONAL
Raquel Padilha da Silva ID 2705796
Sonia Lopes dos Santos ID 1652370
SECRETARIA DE ESTADO DE TRABALHO, EMPREGO E RENDA
Jorge Luís Ribeiro Imperatore ID 2374161
Débora Tofolli Snel ID 3810054
Parágrafo único. O referido Termo de Cooperação tem por objeto a conjugação de esforços com vistas à qualificação
profissional para estudantes e comunidade escolar, mediante a instalação, em escolas de educa ção profissional da rede pública
estadual, de 31 (trinta e um) Núcleos de Inova ção para o Trabalho (NITs).
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

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