Contrato, PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO REMANESCENTE DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS CONTINUADOS COM DEDICAÇÃO E

Data de publicação26 Julho 2022
SeçãoSÚMULAS
SECRETARIA DE PLANEJAMENTO, GOVERNANÇA E GESTÃO
SÚMULAS
Gabinete do Secretário
CONTRATO
PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO RE MANESCENTE DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS CONTINUADOS COM DEDICAÇÃO
EXCLUSIVA DE MÃO DE OBRA
FPE 020502/2022
Primeiro Termo Aditivo ao Contrato cel ebrado entre o Estado do Rio Grande do Sul, através da Secretaria de Planejamento, Governança e
Gestão - SPGG , sita na Avenida Borges de Medeiros, 1501, 19º andar, em Porto Alegre, RS , representado ne ste ato por seu titular CLAUDIO
LEITE GASTAL, denominado CONTRATANTE, e SV APOIO LOGISTICO EIRELI. , estabelecida na Rua São Manoel, 189, Rio Branco, Porto
Alegre, RS, inscrita no Cadastro Nacional d e Pesso a Jurídica (CNP J) so b o n° 12.213.464/0001-65 , representada nes te ato por ANTO NIO
GARCIA DA SILVA, inscrito no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) sob o n° 734.033.180-87 , doravante denominado CONTRATADO, de que trata
o s processos administrativos n°20/2800.0000938-5 e 22/1300.0002428-5, em decorrência do Pregão Eletrônico n° 9129/2021, mediante as
cláusulas e condições que se seguem:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
1.1 O objeto do presente instrumento é a redução de 10 postos de trabalho de Auxiliar Administrativo, passan do o total de 42 posto s, para 32
postos de trabalho de : Limpeza ( 1 posto) , Aux. Administrativo ( 27 postos ) , Supervisor ( 3 postos ) e Téc. de Inform ática ( 1 posto ) , para a
Secretaria de Planejamento, Governança e Gestão - SPGG, no que diz respeito ao funcionamento da Central de Serviços do RS - TUDO FÁCIL,
unidade no Shopping Lajeado, Lajeado/RS
CLÁUSULA SEGUNDA - DO PREÇO
1. Em razão da r edução de Po stos de Trab alho referida no item ante rior, o preço mensal a ser pago p elo contrata nte, referent e à
execução dos serviços contratados, passa de R$ 212.962,00 (duzentos e doze mil, novecentos e sessenta e do is reais), para R$
163.391,34 ( cento e sessenta e t res mil, trezentos e noventa e um reais e trinta e quatro centavos ) , conforme descrito no Anexo I
, entendido este como preço justo e suficiente para a total execução do presente objeto e composto da seguinte forma :
MONTANTE A: R$ 152.898,97
MONTANTE B: R$ 443,79
MONTANTE C: R$ 10.048,58
2. No valor acima estão incluídas todas as despesas ordinárias diretas e indiretas decorrentes da execução do objeto, inclusive tributos
e/ou impostos, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais e com erciais incidentes, taxa de administração, fr ete, seguro
e outros necessários ao cumprimento integral do objeto da contrata ção.
CLÁUSULA TERCEIRA - DO REAJUSTE DE PR EÇOS
3.1 Conforme estabelecido à Cláusula Oitava - Do Reajuste do Preço, fica resguardado o dir eito de pedido de repctuação a ser exercido pela
CONTRATADA , em decorrência da CCT SINDPP D - RS 000703/2022, em análise no expediente 22/1300.0006203-9.
CLÁUSULA QUARTA - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
4.1 Permanecem inalteradas as demais cláusulas e condições não modificadas pelo presente Termo Aditivo

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