PRIMEIRO TERMO DE APOSTILAMENTO AO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS CONTINUADOS
COM DEDICAÇÃO EXCLUSIVA DE MÃO DE OBRA Nº 076/2020 - FPE Nº 21749/2020
PARTES : O ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL , por intermédio da SECRETARIA ESTADUAL DA AGRICULTURA, PECUÁRIA E DESENVOLVIMENTO RURAL, doravante denominada CONTRATANTE; a empresa ANACLAU SERVIÇOS DE CONSERVAÇÃO EIRELI, doravante denominada CONTRATADA. OBJETO: O presente instrumento tempo por objeto à contratação de empresa para prestação de serviços de limpeza, higienização, conservação e manutenção predial e urbana, englobando copeiragem e jardinagem, bem como serviços de manutenção em telefonia e de recepção, de telefonista, de encanador hidráulico e outros serviços gerais, além de auxiliares administrativos, totalizando 75 (setenta e cinco) postos de trabalho, para exercer as atividades no Município de Porto Alegre/RS. OBJETO DO APOSTILAMENTO: Reajusta-se, mediante apostilamento, nos termos da "Cláusula Oitava - Do Reajuste do Preço", o valor de contratação dos serviços, que passará a ser de R$ 236.995,51 (duzentos e trinta e seis mil novecentos e noventa e cinco reais e cinquenta e um centavos) mensais, sendo R$ 221.795,33 (duzentos e vinte e um mil setecentos e noventa e cinco reais e trinta e três centavos), referente ao Montante A; R$ 624,90 (seiscentos e vinte e quatro reais e noventa centavos), referente ao Montante B; e R$ 14.575,28 (quatorze mil quinhentos e setenta e cinco reais e vinte e oito centavos), referente ao Montante C; que serão readequados para todos os efeitos legais, conforme nova Planilha de Custos e Formação de Preços apresentada pela CONTRATADA, cujos efeitos deverão ocorrer de forma retroativa, observando-se a data base dos dissídios concedidos pelas Convenções Coletivas de Trabalho descritas na tabela abaixo, cujo pagamento estará condicionado a devida comprovação, por parte da empresa contratada, quanto ao efetivo pagamento realizado junto aos seus colaboradores, de acordo com a orientação contida na Informação CAGE/DEO nº 58/2015; atendendo ao que consta no processo administrativo nº 19/1500-0023009-6 .
Convenção Coletiva de Trabalho |
Período de Vigência |
Data de Homologação no MTE |
RS001712/2020 |
01/06/2020 a 31/05/2021 |
07/08/2020 |
RS002152/2020 |
01/06/2020 a 31/05/2021 |
04/09/2020 |
RS000051/2021 |
01/01/2021 a 31/12/2021 |
15/01/2021 |
RS000322/2021 |
01/01/2021 a 31/12/2021 |
11/02/2021 |
RS000544/2021 | ... |