Contrato, PRIMEIRO TERMO DE APOSTILAMENTO AO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS CONTINUADOS COM DEDICAÇÃO EX

Data de publicação21 Setembro 2021
SeçãoSÚMULAS

PRIMEIRO TERMO DE APOSTILAMENTO AO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS CONTINUADOS

COM DEDICAÇÃO EXCLUSIVA DE MÃO DE OBRA Nº 076/2020 - FPE Nº 21749/2020


PARTES : O ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL , por intermédio da SECRETARIA ESTADUAL DA AGRICULTURA, PECUÁRIA E DESENVOLVIMENTO RURAL, doravante denominada CONTRATANTE; a empresa ANACLAU SERVIÇOS DE CONSERVAÇÃO EIRELI, doravante denominada CONTRATADA. OBJETO: O presente instrumento tempo por objeto à contratação de empresa para prestação de serviços de limpeza, higienização, conservação e manutenção predial e urbana, englobando copeiragem e jardinagem, bem como serviços de manutenção em telefonia e de recepção, de telefonista, de encanador hidráulico e outros serviços gerais, além de auxiliares administrativos, totalizando 75 (setenta e cinco) postos de trabalho, para exercer as atividades no Município de Porto Alegre/RS. OBJETO DO APOSTILAMENTO: Reajusta-se, mediante apostilamento, nos termos da "Cláusula Oitava - Do Reajuste do Preço", o valor de contratação dos serviços, que passará a ser de R$ 236.995,51 (duzentos e trinta e seis mil novecentos e noventa e cinco reais e cinquenta e um centavos) mensais, sendo R$ 221.795,33 (duzentos e vinte e um mil setecentos e noventa e cinco reais e trinta e três centavos), referente ao Montante A; R$ 624,90 (seiscentos e vinte e quatro reais e noventa centavos), referente ao Montante B; e R$ 14.575,28 (quatorze mil quinhentos e setenta e cinco reais e vinte e oito centavos), referente ao Montante C; que serão readequados para todos os efeitos legais, conforme nova Planilha de Custos e Formação de Preços apresentada pela CONTRATADA, cujos efeitos deverão ocorrer de forma retroativa, observando-se a data base dos dissídios concedidos pelas Convenções Coletivas de Trabalho descritas na tabela abaixo, cujo pagamento estará condicionado a devida comprovação, por parte da empresa contratada, quanto ao efetivo pagamento realizado junto aos seus colaboradores, de acordo com a orientação contida na Informação CAGE/DEO nº 58/2015; atendendo ao que consta no processo administrativo nº 19/1500-0023009-6 .


Convenção Coletiva de Trabalho

Período de Vigência

Data de Homologação no MTE

RS001712/2020

01/06/2020 a 31/05/2021

07/08/2020

RS002152/2020

01/06/2020 a 31/05/2021

04/09/2020

RS000051/2021

01/01/2021 a 31/12/2021

15/01/2021

RS000322/2021

01/01/2021 a 31/12/2021

11/02/2021

RS000544/2021

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