Contrato, *REPUBLICAÇÃO PORTARIA Nº 112/2021 Define o cronograma de atividades do Censo Escolar da Educa

Data de publicação29 Junho 2021
SeçãoSÚMULAS

*REPUBLICAÇÃO

PORTARIA Nº 112/2021


Define o cronograma de atividades do Censo Escolar da Educação Básica para a Rede Estadual de Ensino do Rio Grande do Sul para o ano letivo de 2021.


A SECRETÁRIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, no uso das atribuições legais que lhe confere o artigo 90, incisos I e III, da Constituição do Estado do Rio Grande do Sul, e


considerando que o Censo Escolar da Educação Básica é uma coleta anual de dados estatístico-educacional de todos os estabelecimentos públicos e privados de educação básica, realizado por meio do Sistema Educacenso, no endereço eletrônico http://educacenso.inep.gov.br , desenvolvido em regime de colaboração entre a União, os Estados e os Municípios, a partir de um processo descentralizado de coleta de dados.


RESOLVE:


Art. 1º O Censo Escolar da Educação Básica de 2021, no âmbito da Rede Pública Estadual, será realizado em duas etapas, por meio do Sistema Educacenso, considerando as datas e os respectivos responsáveis constantes nesta Portaria.


Art 2º Na 1ª Etapa do Censo Escolar da Educação Básica, denominada Matrícula Inicial, ficam definidas as atividades em conformidade com o Anexo I desta normativa.


Parágrafo único . Todas as etapas devem ser bem gerenciadas para garantir o cumprimento dos prazos, considerando que todo o procedimento da Migração de Dados na Etapa Matrícula Inicial encerra em 08.08.2021, com a importação dos dados ao Ambiente de Produção e realização do fechamento da escola no Sistema Educacenso.


Art 3º Na 2ª Etapa do Censo Escolar da Educação Básica, denominada Situação do Aluno, ficam definidas as atividades em conformidade com o Anexo II desta normativa.


Parágrafo único . Todas as etapas devem ser bem gerenciadas para garantir o cumprimento dos prazos, considerando que todo o procedimento da Migração de Dados na Etapa Situação do Aluno encerra em 28.02.2022, com a importação dos dados ao Ambiente de Produção e realização do fechamento da escola no Sistema Educacenso.


Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.


Raquel Figueiredo Alessandri Teixeira,

Secretária de Estado da Educação.


Registre-se e publique-se.


ANEXO I

1ª ETAPA do Censo Escolar da Educação Básica - MATRÍCULA INICIAL:

a) Período de coleta e digitação, através do Sistema Educacenso, tendo como data de referência para as informações prestadas o dia 26.05.2021.

Data Inicial: 18.06.2021

Data Final: 23.08.2021

Responsáveis: Diretor e Servidor/Funcionário responsável pela coleta de dados do Censo Escolar da Educação Básica nas Unidades de Ensino pública e privada, habilitados através de vínculo usuário no Sistema Educacenso, com a orientação e acompanhamento das Coordenações (Estadual, Regional e Municipal).

b) Cronograma para as Escolas da Rede Estadual do Rio Grande do Sul realizarem a coleta do Censo Escolar via MIGRAÇÃO DE DADOS do ISE para o Sistema Educacenso:


b.1) Início do período de ajustes e correções de inconsistências no ISE. Neste período as escolas estarão BLOQUEADAS no Sistema Educacenso.

Data Inicial: 18.06.2021

Data Final: 08.07.2021

Responsáveis: Diretor da Unidade Escolar, responsável pela Unidade Escolar - UE.


b.2) Geração do arquivo (.txt) no ISE para posterior envio ao Ambiente de Treinamento do Sistema Educacenso.

Data Inicial: 18.06.2021

Data Final: 08.08.2021

Responsáveis: Técnico responsável pela migração ISE/EDUCACENSO nas Coordenadorias Regionais de Educação.


b.3) Testes dos arquivos (.txt) no Ambiente de Treinamento do Sistema Educacenso (http://treinamento.educacenso.inep.gov.br). Essa ação depende da liberação da funcionalidade MIGRAÇÃO no...

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