*REPUBLICAÇÃO
PORTARIA Nº 112/2021
Define o cronograma de atividades do Censo Escolar da Educação Básica para a Rede Estadual de Ensino do Rio Grande do Sul para o ano letivo de 2021.
A SECRETÁRIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, no uso das atribuições legais que lhe confere o artigo 90, incisos I e III, da Constituição do Estado do Rio Grande do Sul, e
considerando que o Censo Escolar da Educação Básica é uma coleta anual de dados estatístico-educacional de todos os estabelecimentos públicos e privados de educação básica, realizado por meio do Sistema Educacenso, no endereço eletrônico http://educacenso.inep.gov.br , desenvolvido em regime de colaboração entre a União, os Estados e os Municípios, a partir de um processo descentralizado de coleta de dados.
RESOLVE:
Art. 1º O Censo Escolar da Educação Básica de 2021, no âmbito da Rede Pública Estadual, será realizado em duas etapas, por meio do Sistema Educacenso, considerando as datas e os respectivos responsáveis constantes nesta Portaria.
Art 2º Na 1ª Etapa do Censo Escolar da Educação Básica, denominada Matrícula Inicial, ficam definidas as atividades em conformidade com o Anexo I desta normativa.
Parágrafo único . Todas as etapas devem ser bem gerenciadas para garantir o cumprimento dos prazos, considerando que todo o procedimento da Migração de Dados na Etapa Matrícula Inicial encerra em 08.08.2021, com a importação dos dados ao Ambiente de Produção e realização do fechamento da escola no Sistema Educacenso.
Art 3º Na 2ª Etapa do Censo Escolar da Educação Básica, denominada Situação do Aluno, ficam definidas as atividades em conformidade com o Anexo II desta normativa.
Parágrafo único . Todas as etapas devem ser bem gerenciadas para garantir o cumprimento dos prazos, considerando que todo o procedimento da Migração de Dados na Etapa Situação do Aluno encerra em 28.02.2022, com a importação dos dados ao Ambiente de Produção e realização do fechamento da escola no Sistema Educacenso.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Raquel Figueiredo Alessandri Teixeira,
Secretária de Estado da Educação.
Registre-se e publique-se.
ANEXO I |
1ª ETAPA do Censo Escolar da Educação Básica - MATRÍCULA INICIAL: |
a) Período de coleta e digitação, através do Sistema Educacenso, tendo como data de referência para as informações prestadas o dia 26.05.2021. Data Inicial: 18.06.2021 Data Final: 23.08.2021 Responsáveis: Diretor e Servidor/Funcionário responsável pela coleta de dados do Censo Escolar da Educação Básica nas Unidades de Ensino pública e privada, habilitados através de vínculo usuário no Sistema Educacenso, com a orientação e acompanhamento das Coordenações (Estadual, Regional e Municipal). |
b) Cronograma para as Escolas da Rede Estadual do Rio Grande do Sul realizarem a coleta do Censo Escolar via MIGRAÇÃO DE DADOS do ISE para o Sistema Educacenso: b.1) Início do período de ajustes e correções de inconsistências no ISE. Neste período as escolas estarão BLOQUEADAS no Sistema Educacenso. Data Inicial: 18.06.2021 Data Final: 08.07.2021 Responsáveis: Diretor da Unidade Escolar, responsável pela Unidade Escolar - UE. b.2) Geração do arquivo (.txt) no ISE para posterior envio ao Ambiente de Treinamento do Sistema Educacenso. Data Inicial: 18.06.2021 Data Final: 08.08.2021 Responsáveis: Técnico responsável pela migração ISE/EDUCACENSO nas Coordenadorias Regionais de Educação. b.3) Testes dos arquivos (.txt) no Ambiente de Treinamento do Sistema Educacenso (http://treinamento.educacenso.inep.gov.br). Essa ação depende da liberação da funcionalidade MIGRAÇÃO no...
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