Contrato, Retificação - Súmula de Aplicação de Penalidade Fica retificada a Súmula de Aplicação de Penalida

Data de publicação04 Dezembro 2023
SeçãoSÚMULAS
SECRETARIA DA SAÚDE
SÚMULAS
Gabinete
CONTRATO
Retificação - Súmula de Aplicação de Penalid ade
Fica retificada a Súmula de Aplicação de Penalidade publicada no Diário Oficial do Estado de 17 de outubro de 2023, página
72, processo de irregularidad e 23/2000-0093147-9, empresa: JC SOLUÇÕES EM SAÚDE DOMICILIAR LTDA EPP - JC HOME
CARE . A penalidade imposta passa a ter a seguinte redação, de acordo com a decisão final em folhas 190/192 do expediente
supracitado: " A pena de multa compensatória de 3% (três por cento) do valor total atualizado do contrato, forte no inciso 87 da
lei 8.666/93 e cláusula 12.2.2.1 do contrato; multa moratória de 0,2% (dois décimos por cento) por dia de atraso injustificado na
execução plena dos atendimentos dispensados à paciente, sobre o valor da contratação, até o limite de 30 dias, contados de
forma corrida a partir de 23/07/2023, data constante em folha 168, totalizando R$ 9.851,38 (nove mil oitocentos e cinquenta e
um reais e trinta e oito centavos)." e não como constou.
Súmula de Decisão em Pedido de Reconsideração
Em cumprimento ao disposto no Art. 87 da Lei Federal 8.666, de 21 de junho de 1993, a Direção-Geral da Secretaria da Saúde
do Estado do Rio Grande do Sul torna pública a seguinte decisão em pedido de Reconsideração do Processo Administrativo de
Irregularidade n° 23/2000-0093147-9.
Empresa: JC SOLUÇÕES EM SAÚDE DOMICILIAR LTDA EPP - JC HOME CARE
CNPJ nº: 23.824.155/0001-48
Localidade: Rua Silva Jardim, 187 - Conjuntos 45 e 46 - Bairro Centro - São Bernardo do Campo/SP
Data da Decisão: 29/11/2021
Dispositivos legais/contratuais transgredidos: Cláusula Décima - Das obrigações da contratada, itens: 10.1, 10.2, 10.4, 10.8,
10.13, 10.14, 10.18, 10.19 e 10.23 do contrato nº 2023/020481.
Penalidade: Mantida a sanção de multa compensatória de 3% (três por cento) do valor total atualizado do contrato, forte no
inciso 87 da lei 8.666/93 e cláusula 12.2.2.1 do contrato; multa moratória de 0,2% (dois décimos por cento) por dia de atraso
injustificado na execução plena dos atendimentos dispensados à paciente, sobre o valor da contratação, até o limite de 30 dias,
contados de forma corrida a partir de 23/07/2023, data cons tante em folha 168, totalizando R$ 9.851,38 (nove mil oitocentos e
cinquenta e um reais e trinta e oito centavos).
ARITA GILDA HÜBNER BERGMANN
Av. Borges de Medeiros, 1501, 6º andar
Porto Alegre
ARITA GILDA HÜBNER BERGMANN
Secretária da Saúde
Av. Borges de Medeiros, 1501, 6º andar
Porto Alegre
Fone: 5132885800

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