Contrato, Súmula de Aplicação de Penalidade Em cumprimento ao disposto no Art. 87 da Lei Federal 8.666,
Data de publicação | 06 Setembro 2022 |
Seção | SÚMULAS |
SECRETARIA DA SAÚDE
SÚMULAS
Gabinete
CONTRATO
Súmula de Aplicação de Penalidade
Em cumprimento ao disposto no Art. 87 da Lei Federal 8.666, de 21 de junho de 1993, a Direção Administrativa da Secretaria
da Saúde do Estado do Rio Grande do Sul torna pública a seguinte DECISÃO FINAL em Processo Administrativo de
Irregularidade n° 22/2000-0047487-0.
Empresa: Anaclau Serviços de Conservação Eireli - EPP - AC Serviços
CNPJ nº 02.880.960/0001-19
Localidade: com sede na Rua Marcelo Gama, nº 28 Bairro São João Porto Alegre/ RS.
Data da Decisão: 02/09/2022
Dispositivo legais/contratuais transgredidos: Cláusula Décima - Das Obrigações da Contra tada, item 10.27 do Contrato FPE nº
2019/021225.
Penalidade Imposta: inscrição no CFIL/RS, pelo prazo de 4 (quatros) meses, forte no inciso III do art. 87 da Lei 8.666/93, 12.6.2
do contrato e inciso II, art. 6º, da Lei 11.389/1999.
A não comprovação do saneamento da irregularidade, decorrido o prazo de inscrição no CFIL, imp licará na declaração de
inidoneidade da empresa para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes
da punição, com amparo no inciso IV, do art. 87, da Lei 8.666/93 e parágrafo único, do art. 6º, da Lei 11.389/1999.
ARITA BERGMANN
Av. Borges de Medeiros, 1501, 6º andar
Porto Alegre
ARITA BERGMANN
Secretária da Saúde
Av. Borges de Medeiros, 1501, 6º andar
Porto Alegre
Fone: 5132885800
Publicado no Caderno do Governo (DOE) do Rio Grande do Sul
Em 6 de Setembro de 2022
Protocolo: 2022000766136
Publicado a partir da página: 66
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