Contrato, Súmula de Aplicação de Penalidade Em cumprimento ao disposto no Art. 87 da Lei Federal 8.666,

Data de publicação06 Setembro 2022
SeçãoSÚMULAS
SECRETARIA DA SAÚDE
SÚMULAS
Gabinete
CONTRATO
Súmula de Aplicação de Penalidade
Em cumprimento ao disposto no Art. 87 da Lei Federal 8.666, de 21 de junho de 1993, a Direção Administrativa da Secretaria
da Saúde do Estado do Rio Grande do Sul torna pública a seguinte DECISÃO FINAL em Processo Administrativo de
Irregularidade n° 22/2000-0047487-0.
Empresa: Anaclau Serviços de Conservação Eireli - EPP - AC Serviços
CNPJ nº 02.880.960/0001-19
Localidade: com sede na Rua Marcelo Gama, nº 28 Bairro São João Porto Alegre/ RS.
Data da Decisão: 02/09/2022
Dispositivo legais/contratuais transgredidos: Cláusula Décima - Das Obrigações da Contra tada, item 10.27 do Contrato FPE nº
2019/021225.
Penalidade Imposta: inscrição no CFIL/RS, pelo prazo de 4 (quatros) meses, forte no inciso III do art. 87 da Lei 8.666/93, 12.6.2
do contrato e inciso II, art. 6º, da Lei 11.389/1999.
A não comprovação do saneamento da irregularidade, decorrido o prazo de inscrição no CFIL, imp licará na declaração de
inidoneidade da empresa para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes
da punição, com amparo no inciso IV, do art. 87, da Lei 8.666/93 e parágrafo único, do art. 6º, da Lei 11.389/1999.
ARITA BERGMANN
Av. Borges de Medeiros, 1501, 6º andar
Porto Alegre
ARITA BERGMANN
Secretária da Saúde
Av. Borges de Medeiros, 1501, 6º andar
Porto Alegre
Fone: 5132885800
Publicado no Caderno do Governo (DOE) do Rio Grande do Sul
Em 6 de Setembro de 2022
Protocolo: 2022000766136
Publicado a partir da página: 66

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