Contrato, Súmula de Aplicação de Penalidade Em cumprimento ao disposto no Art. 87 da Lei Federal 8.666,

Data de publicação16 Agosto 2022
SeçãoSÚMULAS
SECRETARIA DA SAÚDE
SÚMULAS
Gabinete
CONTRATO
Súmula de Aplicação de Penalidade
Em cumprimento ao disposto no Art. 87 da Lei Federal 8.666, de 21 de junho de 1993, a Direção Administrativa da Secretaria
da Saúde do Estado do Rio Grande do Sul torna pública a seguinte DECISÃO FINAL em Processo Administrativo de
Irregularidade n° 22/2000-0034525-6
Empresa: Foster Sistema de Segurança e Monitoramento Eireli
CNPJ nº 29.016.981/0001-47
Localidade: Av. Presidente Juscelino Kubitsc hek de Oliveira, nº. 1962, Bairro São Gonçalo - PELOTAS/RS
Data da Decisão: 12/08/2022.
Dispositivos legais contratuais transgredidos: Cláusula Décima - Das Obrigações da Contratada, itens 10.1, 10.2,10.4 do
Contrato nº 318/2018
Penalidade Imposta: sendo-lhe aplicada a pena de multa de 3% (três por cento) do valor total atualizado do valor total
atualizado do contrato , totalizand o R$4.783 ,20(quatro mil setecentos e quarenta e oito reais e vinte centavos) cumulada com
inclusão no CFIL pelo prazo de 4 meses, forte no incis o II e III do art. 87 da Lei 8.666/93, bem como rescisão unilateral do
contrato com base no inciso II, art. 78 da lei 8666/93.
I nformamos da necessidade de pagamento da multa no prazo máximo de 15 dias a contar desta publicação, por meio de Guia
de Arrecadação do site da Secretaria Estadual da Fazenda, sob pena de inscrição no CADIN e/ou Dívida Ativa.
Para envio do comprovante de pagamento ou maiores informações entrar em contato pelo e-mail: fiscalizacao-
ses@saude.rs.gov.br .
ARITA BERGMANN
Av. Borges de Medeiros, 1501, 6º andar
Porto Alegre
ARITA BERGMANN
Secretária da Saúde
Av. Borges de Medeiros, 1501, 6º andar
Porto Alegre
Fone: 5132885800

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