Contrato, Súmula de Aplicação de Penalidade Em cumprimento ao disposto no Art. 87 da Lei Federal 8.666,
Data de publicação | 16 Agosto 2022 |
Seção | SÚMULAS |
SECRETARIA DA SAÚDE
SÚMULAS
Gabinete
CONTRATO
Súmula de Aplicação de Penalidade
Em cumprimento ao disposto no Art. 87 da Lei Federal 8.666, de 21 de junho de 1993, a Direção Administrativa da Secretaria
da Saúde do Estado do Rio Grande do Sul torna pública a seguinte DECISÃO FINAL em Processo Administrativo de
Irregularidade n° 22/2000-0034525-6
Empresa: Foster Sistema de Segurança e Monitoramento Eireli
CNPJ nº 29.016.981/0001-47
Localidade: Av. Presidente Juscelino Kubitsc hek de Oliveira, nº. 1962, Bairro São Gonçalo - PELOTAS/RS
Data da Decisão: 12/08/2022.
Dispositivos legais contratuais transgredidos: Cláusula Décima - Das Obrigações da Contratada, itens 10.1, 10.2,10.4 do
Contrato nº 318/2018
Penalidade Imposta: sendo-lhe aplicada a pena de multa de 3% (três por cento) do valor total atualizado do valor total
atualizado do contrato , totalizand o R$4.783 ,20(quatro mil setecentos e quarenta e oito reais e vinte centavos) cumulada com
inclusão no CFIL pelo prazo de 4 meses, forte no incis o II e III do art. 87 da Lei 8.666/93, bem como rescisão unilateral do
contrato com base no inciso II, art. 78 da lei 8666/93.
I nformamos da necessidade de pagamento da multa no prazo máximo de 15 dias a contar desta publicação, por meio de Guia
de Arrecadação do site da Secretaria Estadual da Fazenda, sob pena de inscrição no CADIN e/ou Dívida Ativa.
Para envio do comprovante de pagamento ou maiores informações entrar em contato pelo e-mail: fiscalizacao-
ses@saude.rs.gov.br .
ARITA BERGMANN
Av. Borges de Medeiros, 1501, 6º andar
Porto Alegre
ARITA BERGMANN
Secretária da Saúde
Av. Borges de Medeiros, 1501, 6º andar
Porto Alegre
Fone: 5132885800
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