Contrato, Súmula de Aplicação de Penalidade Em cumprimento ao disposto no Art. 87 da Lei Federal 8.666,

Data de publicação04 Julho 2022
SeçãoSÚMULAS
SECRETARIA DA SAÚDE
SÚMULAS
Gabinete
CONTRATO
Súmula de Aplicação de Penalidade
Em cumprimento ao disposto no Art. 87 da Lei Federal 8.666, de 21 de junho de 1993, a Direção Administrativa da Secretaria
da Saúde do Estado do Rio Grande do Sul torna pública a seguinte DECISÃO FINAL em Processo Administrativo de
Irregularidade n° 22/2000-0035958-3
Empresa: Anaclau Serviços de Conservação Eireli
CNPJ nº 02.880.960/0001-19
Localidade: Rua Portugal,1025- Bairro São Jo ão- Porto Alegre/RS
Data da Decisão: 30/06/2022.
Dispositivos legais contratuais transgredidos: Cláusula Décima - Das Obrigações da Contratada, itens 10.2, 10.6, 10.10, 10.14,
10.27 do Contrato nº 348/2018.
Penalidade Imposta: Multa de 0,5% (cinco décimos por cento) do valor total atualizado do contrato, forte no inciso II do art. 87
da Lei 8.666/93 e Cláusula 12.6.1.1 do Contrato.
I nformamos da necessidade de pagamento da multa no prazo máximo de 15 dias a contar desta publicação, por meio de Guia
de Arrecadação do site da Secretaria Estadual da Fazenda, sob pena de inscrição no CADIN e/ou Dívida Ativa.
Para envio do comprovante de pagamento ou maiores informações entrar em contato pelo e-mail: fiscalizacao-
ses@saude.rs.gov.br .
ARITA BERGMANN
Av. Borges de Medeiros, 1501, 6º andar
Porto Alegre
ARITA BERGMANN
Secretária da Saúde
Av. Borges de Medeiros, 1501, 6º andar
Porto Alegre
Fone: 5132885800
Publicado no Caderno do Governo (DOE) do Rio Grande do Sul

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