Contrato, Súmula de Aplicação de Penalidade Em cumprimento ao disposto no Art. 87 da Lei Federal 8.666, de

Data de publicação02 Março 2020
SeçãoSÚMULAS

Súmula de Aplicação de Penalidade


Em cumprimento ao disposto no Art. 87 da Lei Federal 8.666, de 21 de junho de 1993, a Direção Administrativa da Secretaria da Saúde do Estado do Rio Grande do Sul torna pública a seguinte DECISÃO FINAL em Processo Administrativo de Irregularidade n° 19/2000-0118395-4.

Empresa: Desenfecsul Limpadora e Conservadora de Prédios Ltda. - Desenfecsul

CNPJ nº 90.886.771/0001-10.

Localidade: com sede na Avenida Getúlio Vargas, nº 260 Bairro Centro Eldorado do Sul - RS.

Data da Decisão: 17/02/2020.

Dispositivo legais/contratuais transgredidos: Cláusula Décima do Contrato, itens 10.1, 10.3 e 10.12 do Contrato/SES nº 029/2019.

Penalidade Imposta: Advertência cumulada com multa de 0,1% (um décimo por cento), totalizando R$ 3.691,20 (três mil seiscentos e noventa e um reais e vinte centavos), forte nos incisos I e II do art. 87 da Lei Federal...

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