Contrato, Súmula de Aplicação de Penalidade Em cumprimento ao disposto no Art. 87 da Lei Federal 8.666, de

Data de publicação24 Janeiro 2020
SeçãoSÚMULAS

Súmula de Aplicação de Penalidade


Em cumprimento ao disposto no Art. 87 da Lei Federal 8.666, de 21 de junho de 1993, a Direção Administrativa da Secretaria da Saúde do Estado do Rio Grande do Sul, torna pública a seguinte DECISÃO FINAL em Processo Administrativo de Irregularidade n° 19/2000-0125318-9.

Empresa: LÍDER VIGILÂNCIA EIRELI

CNPJ nº 09.604.149/0001-54.

Localidade: com sede na Av. Cristóvão Colombo, 3719 Porto Alegre/RS.

Data da Decisão: 21/01/2020.

Dispositivo legais/contratuais transgredidos: Cláusula Sexta - Do Pagamento, itens 6.2; 6.6.2.1; 6.6.2.2; .6.6.2.3; 6.6.2.4; 6.6.2.5; 6.6.3; 6.6.3.2; 6.6.3.3; 6.6.3.4; 6.6.3.5; 6. 6.3.6 e 6.6.4.1 Do Contrato SES nº 154/2016.

Penalidade Imposta: Advertência cumulada com Multa de 0,5% (meio por cento) forte nos incisos I e II do art. 87 da Lei Federal 8.666/93.

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