Contrato, Súmula de Aplicação de Penalidade Em cumprimento ao disposto no Art. 87 da Lei Federal 8.666,

Data de publicação06 Agosto 2021
SeçãoSÚMULAS

Súmula de Aplicação de Penalidade


Em cumprimento ao disposto no Art. 87 da Lei Federal 8.666, de 21 de junho de 1993, a Direção Administrativa da Secretaria da Saúde do Estado do Rio Grande do Sul torna pública a seguinte DECISÃO FINAL em Processo Administrativo de Irregularidade n° 21/2000-0026637-7.

Empresa: RF PRISMA VIGILÂNCIA EIRELI

CNPJ nº 14.919.333/0001-23.

Localidade: Av. Paraná, nº 1533 , Bairro Navegantes - Porto Alegre/RS.

Data da Decisão: 23/07/2021.

Dispositivo legais/contratuais transgredidos: Cláusula Décima - Das Obrigações Da Contratada, itens 10.14, 10.26 e 10.27 do Contrato SES nº 55/2016.

Penalidade Imposta: Multa de 0,5% (cinco décimos por cento) do valor total atualizado do contrato, totalizando R$ 1.287,05 (Hum mil duzentos e oitenta e sete reais e cinco centavos), forte no inciso II do art. 87 da Lei 8.666/93, combinado com a cláusula 12.6.1.1 do contrato .

I nformamos da necessidade de pagamento da multa no prazo máximo de 15 dias a contar desta publicação, por meio de Guia de Arrecadação do site da Secretaria Estadual da Fazenda, sob pena de inscrição no CADIN e/ou Dívida Ativa.

Para envio do comprovante de pagamento ou maiores informações entrar em contato pelo e-mail: fiscalizacao-ses...

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