Contrato, Súmula de Aplicação de Penalidade Em cumprimento ao disposto no Art. 87 da Lei Federal 8.666,

Data de publicação22 Julho 2021
SeçãoSÚMULAS

Súmula de Aplicação de Penalidade


Em cumprimento ao disposto no Art. 87 da Lei Federal 8.666, de 21 de junho de 1993, a Direção Administrativa da Secretaria da Saúde do Estado do Rio Grande do Sul torna pública a seguinte DECISÃO FINAL em Processo Administrativo de Irregularidade n° 20/2000-0127012-7.

Empresa: ACTE - ASSOCIAÇÃO COMUNIDADE TERAPEUTICA ECUMÊNICA

CNPJ nº 11.417.674/0001-02

Localidade: com sede na Estrada RS 30, nº 8690 Bairro Laranjeiras Osório/ RS.

Data da Decisão: 28/06/2021

Dispositivo legais/contratuais transgredidos: Cláusula Sexta - Dos Direitos e Obrigações, subitens 6.4.2, 6.4.6 e 6.4.9 do Contrato.

Penalidade Imposta: Sanção de suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração, pelo prazo de 6 meses, com base no estabelecido no art. 87, inciso III, da Lei Federal 8.666/93 e Clausula Sétima - Das Sanções, item 7.1.3, do Contrato SES nº 416/2018 e a rescisão unilateral do...

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