Contrato, Súmula de Aplicação de Penalidade Em cumprimento ao disposto no Art. 87 da Lei Federal 8.666,

Data de publicação14 Junho 2021
SeçãoSÚMULAS

Súmula de Aplicação de Penalidade


Em cumprimento ao disposto no Art. 87 da Lei Federal 8.666, de 21 de junho de 1993, a Direção Administrativa da Secretaria da Saúde do Estado do Rio Grande do Sul torna pública a seguinte DECISÃO FINAL em Processo Administrativo de Irregularidade n° 21/2000-0035890-5

Empresa: OPUS SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS LTDA

CNPJ nº 12.917.064/0001-30

Localidade: com sede na Rua Lenine Nequete, nº 77, Sala 806 Bairro Centro, Canoas/RS .

Data da Decisão: 09/06/2021

Dispositivo legais/contratuais transgredidos: Cláusula Décima - Das Obrigações Da Contratada, itens 10.1, 10.2, 10.14, 10.16 e 10.27, Termo de Referência, itens 7.4, 7.6, 7.7, 7.8, 7.11 e 7.22 do Contrato FPE nº 2020/21280.

Penalidade Imposta: Sanção de multa de 1% (um por cento) do valor total atualizado do contrato totalizando R$ 5.388,00 (cinco mil trezentos e oitenta e oito reais), bem como inclusão no CFIL pelo prazo de 3 (três) meses, forte nos incisos II e III do art. 87 da Lei 8.666/93, do art. 6 da lei nº 11389/99, combinado com a cláusula 12.2.2 e 12.2.3 do contrato.

I nformamos da necessidade de pagamento da multa no prazo máximo de 15 dias a contar desta publicação, por meio de Guia de Arrecadação do site da Secretaria Estadual da Fazenda, sob pena de inscrição no CADIN e/ou Dívida Ativa.

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