Contratos, CLÁUSULA PRIMEIRA: INCLUIR a Cláusula Décima Oitava - DO REPASSE DA ASSISTÊNCIA FINANCEIRA COMPLEMEN

Data de publicação15 Setembro 2023
SeçãoContratos
SECRETARIA DA SAÚDE
CONTRATOS
CONTRATOS
2ª edição
CLÁUSULA PRIMEIRA: INCLUIR a Cláusula Décima Oitava - DO REPASSE DA ASSISTÊNCIA FINANCEIRA
COMPLEMENTAR DA UNIÃO DESTINADA AO CUMPRIMENTO DO PISO SALARIAL NACIONAL DE ENFERMEIR OS,
TÉCNICOS E AUXILIARES DE ENFERMAGEM E PARTEIRAS, no Contrato nº 2022/0250.0.00/2022, a título de assistência
financeira complementar prevista no artigo 198, §§ 14 e 15 da Constituição Federal com vistas ao cumprimento do piso salarial
previsto na Lei Federal n.º 14.434/2022, de acordo com o regramento estabelecido no referido Termo Aditivo. O objeto do
presente instrumento, de acordo com declaração do ordenador da despesa juntada aos autos, não se encontra dentre as
vedações impostas pelo art.16 do Dec. Estadual 56.815, de 01/01/2023 e pelo Art. 3º do Dec. Estadual 56.368, de 07/02/2022.
Celebrado em 15 de setembro de 2023.
ARITA GILDA HÜBNER BERGMANN
Av. Borges de Medeiros, 1501, 6º andar
Porto Alegre
GILMAR TADEU DO NASCIMENTO FONSE CA
Av. Borges de Medeiros, 1501, 5º andar
Porto Alegre
Fone: 5132885800
Publicado no Caderno do Governo (DOE) do Rio Grande do Sul
Em 15 de Setembro de 2023
Protocolo: 2023000904089
Publicado a partir da página: 4

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