Contratos, ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL SECRETARIA DA SEGURANÇA PÚBLICA INSTITUTO-GERAL DE PERÍCIAS GABINETE DIR

Data de publicação14 Junho 2021

ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

SECRETARIA DA SEGURANÇA PÚBLICA

INSTITUTO-GERAL DE PERÍCIAS

GABINETE DIREÇÃO GERAL




16° TERMO ADITIVO DE CONTRATO Nº 010/2015/IGP



O ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, por intermédio da SECRETARIA DA SEGURANÇA PÚBLICA, inscrita no CNPJ sob o nº 87.958.583/0001-46, com sede administrativa na Rua Voluntários da Pátria, n° 1358, 8º andar, nesta Capital, neste ato representado por seu Titular, RANOLFO VIEIRA JÚNIOR, carteira de identidade nº 5018806405/SJS/RS, CPF nº 454.122.000-87, com a interveniência do INSTITUTO-GERAL DE PERÍCIAS, com sede administrativa na Rua Voluntários da Pátria, n° 1358, 3º andar, nesta Capital, inscrito no CNPJ sob nº 02.626.165/0001-07, representado neste ato pela Diretora-Geral Substituta, MARGUET INÊS HOFFMANN MITTMANN, carteira de identidade nº 3058178702/SSP/ RS, CPF nº 921.689.140-87, e da SECRETARIA DE OBRAS E HABITAÇÃO, inscrita no CNPJ/MF sob o nº. 87.958.641/0001-31, com sede administrativa na Av. Borges de Medeiros, nº. 1501 3º andar, nesta Capital, neste ato representada por seu Titular, JOSÉ LUIZ STÉDILE, portador da Carteira de Identidade nº. 1003746169/SSP/RS, CPF nº. 294.463.760-68, doravante denominado CONTRATANTE, e KAEFE ENGENHARIA e EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS Ltda., sito na Rua Flores da Cunha, 521, São Leopoldo - RS, inscrito no Ministério da Fazenda sob o n° 90.952.953/0001-42, representado neste ato por HUGO SCIPIÃO FERREIRA JÚNIOR, inscrito no Cadastro de Pessoas Físicas sob o n° 185.079.300-00, doravante denominado CONTRATADA, para a execução do objeto descrito na Cláusula Primeira - Do Objeto do Termo de Contrato n° 010/2015/IGP e seus aditivos constante do Processo Administrativo nº 000729.12.05/15-9, regendo-se especialmente no art. 57, § 1º, inciso VI, da Lei nº 8.666/93 de 21 de junho de 1993, Lei Complementar nº 123 de 14 de dezembro de 2006 e legislação pertinente, sujeitando-se às disposições da Lei Estadual nº 11.389, de 25 de novembro de 1999, Decreto Estadual nº 42.250, de 19 de maio de 2003 e condições do EDITAL DE CONCORRÊNCIA nº 001/CELIC/2015, pelos termos da proposta, informação n° 03/16/GAB/PGE e cláusulas a seguir expressas, definidoras dos direitos, obrigações e responsabilidades das partes.



1. CLÁUSULA PRIMEIRA - Da Excepcionalização do Prazo Final em Relação aos Tampos de Granito, aos tampos de inox e das cubas



1. Diante da necessidade de entrega pela Secretaria de Obras do projeto de detalhamento que viabilize a montagem dos Tampos de Granito, tampos de inox e das cubas pela Contratada, os quais estão previstos no Memorial Descritivo da obra, junto aos laboratórios forenses do CREPEC Sul, ficam excepcionalizados esses itens [tampos de Granito, inox e cubas] para todo e qualquer fim previsto no 15º Termo Aditivo ao presente Termo de Contrato nº 010/2015/IGP, do prazo final de 1.743 (um mil, setecentos e quarenta e três) dias previstos no cronograma físico-financeiro fixado pela Cláusula Segunda do citado Termo Aditivo.

1.1. Tendo presente o que prescreve a Cláusula Sétima do 15º Termo Aditivo ao Termo de Contrato nº 010/2015/IGP; as inconformidades já expressadas pela Contratada acerca da aplicação, por parte da Contratante, do regime de "Preço Global", previsto na Cláusula Segunda do referido Contrato, relativamente ao item acima mencionado - Tampos de Granitos, tampos de inox e cubas -; e objetivando promover a celeridade na solução de controvérsias; a Contratante compromete-se, mediante petição da Contratada, a encaminhar tais inconformidades à análise da Coordenação Setorial da Procuradoria-Geral do Estado (PGE) junto à Secretaria de Segurança Pública do Estado (SSP); para avaliar a possibilidade de submissão da matéria ao Centro de Conciliação e Mediação do Estado do Rio Grande do Sul , nos termos da Lei estadual nº 14.794/2015 ou à consulta jurídica à Procuradoria-Geral do Estado, nos termos do artigo 2º, II da Lei nº 11.742/2002.



2. CLÁUSULA SEGUNDA - Da Excepcionalização do Prazo Final dos Sensores de Fumaça e Detectores de Gases Especiais, Placas de Segurança da Casa de Ar Condicionado e do suflamento de ar em salas do 7º pavimento.

2. Diante da necessidade de especificações técnicas referentes aos itens: sensores de fumaça, detectores de gases especiais, placas de segurança da casa de ar condicionado e do suflamento de ar em salas do 7º pavimento, ficam excepcionalizados também esses itens para todo e qualquer fim previsto no 15º Termo Aditivo ao presente Termo de Contrato nº 010/2015/IGP, do prazo final de 1.743 (um mil, setecentos e quarenta e três) dias previsto no cronograma físico-financeiro fixado pela Cláusula Segunda do citado Termo Aditivo.





3. CLÁUSULA TERCEIRA - Do prazo de Vigência do Contrato

3. Visando atender ao disposto na cláusula primeira, amplia-se o prazo de vigência deste contrato até 31 de julho do corrente ano e se promove o ajuste do cronograma físico-financeiro correspondente, para a conclusão da obra em 08/07/2021 , de maneira a que a entrega da parcela do escopo referente aos itens excepcionalizados 1 , com respectiva contrapartida por parte do Estado, passam a constituir uma nova parcela daquele cronograma (44ª), desmembrada da restante ainda não medida e paga (43ª), na forma a seguir:


X

Prorrogação do prazo contratual de 38 dias com alteração do Cronograma Físico-Financeiro contratual, de acordo com o cronograma físico-financeiro constante à fl. 19 do PROA 21/1205-0000922-3 anexo do processo 729-1205/15-9:

PARCELA

PARCIAIS

%

REAIS

1º (aos 8 dias)

0,07%

R$ 19 .719,11(liberada)

2º (aos 42 dias)

0,68%

R$ 199.504,44(liberada)

3º (aos 203 dias)

3,29%

R$ 962.225,84(liberada)

PARALISAÇÃO EM 24/02/2016 a 13/03/2017

4º (aos 240 dias)

0,15%

R$ 44.450,01(liberada)

5º (aos 270 dias)

1,11%

R$ 32 5.574,44(liberada)

6º (aos 300 dias)

1,15%

R$ 337.464,03(liberada)

7º (aos 330 dias)

2,36%

R$ 691.081,20(liberada)

8º (aos 360 dias)

3,51%

R$ 1.026.560,04(liberada)

9º (aos 390 dias)

5,10%

R$1.492.025,18(liberada)

10º (aos 420 dias)

5,45%

R$ 1.594.353,13(liberada)

11º (aos 450 dias)

5,87%

R$ 1.716.965,66(liberada)

12º (aos 480 dias)

6,05%

R$ 1.769.916,95(liberada)

13º (aos 510 dias)

2,90%

R$ 847.643,73(liberada)

14º (aos 540 dias)

3,73%

R$ 1.092.829,35(liberada)

15º (aos 570 dias)

4,96%

R$ 1.452.121,36(liberada)

16º (aos 600 dias)

2,35%

R$ 688.852,96(liberada)

17º (aos 630 dias)

2,64%

R$ 772.704,66(liberada)

18º (aos 660 dias)

3,94%

R$ 1.152.715,06(liberada)

19º (aos 690 dias)

5,25%

R$ 1.537.100,06(liberada)

20º (aos 720 dias)

5,53%

R$ 1.617.155,05(liberada)

21º (aos 860 dias)

3,42%

R$ 999.576,77(liberada)

22º (aos 890 dias)

2,17%

R$ 635.131,55(liberada)

23º (aos 920 dias)

1,58%

R$ 461.422,00(liberada)

24º (aos 950 dias)

2,35%

R$ 686.502,35(liberada)

25º (aos 980 dias)

0,68%

R$ 198.711,06(liberada)

26º (aos 1010 dias)

0,73%

R$ 214.011,35(liberada)

27º (aos 1040 dias)

3,95%

R$ 1.155.796,00(liberada)

28º (aos 1070 dias)

6,46%

R$ 1.889.828,35(liberada)

29º (aos 1100 dias)

3,13%

R$ 915.826,55(liberada)

30º (aos 1130 dias)

2,87%

R$ 839.606,36(liberada)

31º (aos 1160 dias)

2,69%

R$ 788.231,14(liberada)

32º(aos 1210 dias)

0,43%

R$ 128.152,76(liberada)

33º(aos 1226 dias)

0,32%

R$ 92.497,75(liberada)

34º (aos 1418 dias)

0,48%

R$ 139.139,70(liberada)

35º (aos 1433 dias)

0,15%

R$ 42.806,59(liberada)

36º (aos 1449 dias)

0,14%

R$ 40.042,33(liberada)

37º (aos 1469 dias)

0,13%

R$ 38.482,55(liberada)

38º (aos 1500 dias)

0,13%

R$ 40.568,92(liberada)

39º (aos 1623 dias)

0,31%

R$ 91.300,69(liberada)

40º (aos 1651 dias)

0,81%

R$ 236.220,72(liberada)

41º (aos 1697 dias)

0,19%

R$ 55.195,92(liberada)

42º (aos 1722 dias)

0,37%

R$ 107.746,26

43º (aos 1743 dias)

0,23%

R$ 67.627,16

44º (aos 1781 dias)

0,19%

R$ 56.905,62

TOTAL

100,00%

R$ 29.262.292,71






X

Serviços Extras I: (ADITIVO 5º) - EXECUTADO

PARCELA

PARCIAIS

%

REAIS

1º (aos 720 dias)

7,18%

R$ 16.160,00 (liberada)

2º (aos 750 dias)

10,33%

R$ 23.230,00 (liberada)

3º (aos 860 dias)

58,37%

R$ 131.300,00(liberada)

4º (aos 890 dias)

6,74%

R$ 15.150,00(liberada)

5º (aos 920 dias)

17,38%

R$ 39.081,22(liberada)

TOTAL

100,00%

R$ 224.921,22




X

Serviços Extras II: (ADITIVO 8º/9º) - EXECUTADO

PARCELA

PARCIAIS

%

REAIS

1º (aos 1025 dias)

5,30%

R$ 53.219,60 (liberada)

2º (aos 1070 dias)

23,67%

R$ 237.585,99(liberada)

3º (aos 1100 dias)

35,52%

R$ 356.508,03(liberada)

4º (aos 1130 dias)

11,85%

R$ 118.917,40(liberada)

5º (aos 1160 dias)

11,83%

R$ 118.659,85(liberada)

6º (aos 1210 dias)

11,83%

R$ 118.672,71(liberada)

TOTAL

100,00%

R$ 1.003.563,58




X

Serviços Extras III: (ADITIVO 10º) de acordo com o cronograma físico-financeiro constante à fl. 245 do PROA 20/1205-0000806-0 anexo do processo 729-1205/15-9:

PARCELA

PARCIAIS

%

REAIS

1º (aos 1160 dias)

38,00%

R$ 182.126,06(liberada)

2º (aos 1418 dias)

31,00%

R$ 148.801,71

3º (aos 1433 dias)

31,00%

R$ 148.801,00

TOTAL

100,00%

R$ 479.728,77




X

Serviços Extras IV: (ADITIVO 11º/12º) de acordo com o cronograma físico-financeiro constante à fl. à fl. 80 do PROA 21/1205-0000569-4 anexo do...

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