Procuradoria Geral do Estado Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Norte Divisão de Precatórios Edital nº 01/2024 – Dp/tjrn Comunicação do Período de 15 a 26 de Janeiro de 2024 para Manifestar Interesse Em Conciliar Crédito Decorrente de Precatório Inscrito Perante o Tribunal de Justiçado Estado do Rio Grande do Norte, Em que Conste como Ente Devedor o Estado do Rio Gran

Data de publicação10 Janeiro 2024
SeçãoContratos, Editais e Avisos
Órgão Procuradoria Geral do Estado
Poder Executivo
Ano XCI • Nº 15582 Natal, 10 de janeiro de 2024
CERTIFICADO DIGITALMENTE
PROCURADORIA GERAL DO ESTADO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
DIVISÃO DE PRECATÓRIOS
EDITAL Nº 01/2024 – DP/TJRN
COMUNICAÇÃO DO PERÍODO DE 15 A 26 DE JANEIRO DE 2024 PARA MANIFESTAR INTERESSE
EM CONCILIAR CRÉDITO DECORRENTE DE PRECATÓRIO INSCRITO PERANTE O TRIBUNAL DE
JUSTIÇADO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, EM QUE CONSTE COMO ENTE DEVEDOR O
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
OBJETIVO: realizar pagamentos por meio de acordos diretos com o Estado do Rio Grande do Norte, permitindo
a antecipação da liquidação de precatórios que se acham na ordem cronológica durante a vigência do regime
especial.
PÚBLICO-ALVO: credores dos precatórios inscritos perante o Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do
Norte, tendo como ente devedor o Estado do Rio Grande do Norte e demais entidades estaduais submetidas ao
regime especial de pagamento de precatórios.
O Juiz Coordenador da Divisão de Precatórios do Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Norte, Diego
de Almeida Cabral, atuando por delegação do Presidente do Tribunal de Justiça, e o Procurador Geral do Estado
do Rio Grande do Norte, Antenor Roberto Soares de Medeiros, na forma do art. 102, do ADCT, da Resolução nº
303/2019-CNJ, da Portaria TJRN n.º 865/2023, da Lei Estadual nº 10.117/2017 e do Decreto Estadual nº
29.324/2019, com a autorização do parágrafo terceiro da cláusula segunda do Termo de Cooperação firmado
estre o Tribunal de Justiça e o Estado do Rio Grande do Norte,
TORNAM PÚBLICO, em observância aos princípios da publicidade, impessoalidade e moralidade, em
obediência rigorosa da ordem cronológica da lista de precatórios em que o Estado do Rio Grande do Norte é ente
devedor, que os CREDORES DE PRECATÓRIOS INSCRITOS REGULARMENTE PERANTE O TRIBUNAL
DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PODERÃO MANIFESTAR INTERESSE EM
CONCILIAR OS SEUS CRÉDITOS no PERÍODO DE 15 DE JANEIRO DE 2024 (a partir 00h01min) A 26 DE
JANEIRO DE 2024 (até 13h59min).
FAZEM SABER aos que o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem QUE o prazo para manifestar
interesse em conciliar (15 a 26 de janeiro de 2024) é IMPRORROGÁVEL, sendo a manifestação válida pelo
período referido neste edital; QUE o prazo de validade deste edital é até 02 de abril de 2024 ou até que se ultime
disponibilidade financeira, prevalecendo o que se verificar primeiro; QUE, em havendo interesse em conciliar, a
manifestação deverá ser apresentada pelo procurador constituído e habilitado nos autos do precatório,
EXCLUSIVAMENTE através de funcionalidade própria constante do Sistema de Gerenciamento de Precatórios
do TJRN (SIGPRE), que deve ser acessado por meio do link [https://lnk.tjrn.jus.br/acordodiretovisaoadv]; QUE
o desinteresse em conciliar nesta sessão não impossibilita o credor de participar de novo edital; QUE compõem
os recursos financeiros para realização de sessão de conciliação a quantia de R$80.000.000,00 (oitenta milhões
de reais), existentes na conta especial destinada para pagamento de acordos diretos do Estado do Rio Grande do
Norte; QUE e starão habilitados, mediante disponibilidade financeira, o credor de precatório inscrito
regularmente perante o Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Norte, conforme lista cronológica, desde
que, em relação ao crédito, não penda recurso ou defesa judicial, bem como não esteja pendente diligência para
análise de cálculo; QUE a inscrição para edital de convocação importará em concordância com o percentual de
deságio a ser aplicado e em renúncia de qualquer pendência judicial ou administrativa, atual ou futura, em
relação ao precatório e à titularidade do crédito, se a proposta habilitada vier a ser homologada; QUE somente
será admitido acordo direto sobre a totalidade do valor do precatório, inclusive os honorários contratuais; QUE a
manifestação de interesse, por si só, não garante à parte credora o direito de receber o seu crédito, não gerando
qualquer direito subjetivo ao pagamento, pois constitui mera expectativa condicionada especialmente às regras e
prazos deste edital, bem como à disponibilidade de recursos existentes na conta especial para acordo e
designados para o presente Edital; QUE o credor inscrito e não contemplado permanecerá em sua posição na
lista de ordem cronológica do Ente Devedor; QUE o percentual de deságio para o acordo é de 40% (quarenta
porcento) do valor bruto do precatório; QUE será publicada lista de credores que manifestaram interesse em
conciliar neste edital no site do Tribunal de Justiça ao fim do período de inscrição, bem como relação
discriminando os precatórios contemplados no acordo até o limite do crédito disponibilizado; QUE poderão ser
apresentados questionamentos até o prazo de 5 (cinco) dias contínuos, contados da publicação da relação dos
precatórios habilitados; QUE eventual desistência de credor(a) inscrito(a) somente será aceita se apresentada no
prazo de 05 (cinco) dias contínuos, contados da publicação da relação dos precatórios habilitados; QUE a lista de
credores habilitados a conciliar obedecerá rigorosamente a ordem cronológica da lista geral de credores do Ente
Devedor; QUE, não havendo questionamentos ou sendo todos resolvidos, será lavrado termo com a relação dos
precatórios negociados, sendo proferida decisão de homologação que deverá ser acostada em todos os processos
daqueles precatórios contemplados; QUE as retenções serão apuradas pelo Tribunal, se houver, de acordo com a
leis vigentes e considerando o deságio oferecido; QUE, após a decisão de homologação, serão elaborados os
cálculos e dado início aos pagamentos, com a comunicação das partes para manifestação no prazo de 05 (cinco)
dias corridos; QUE, no prazo para habilitação dos interessados, é admitida a regularização da representação do
advogado no SIGPRE; QUE eventuais pedidos de habilitação dos advogados nos autos devem ser feitos
diretamente no PJe; QUE, na hipótese de morte do beneficiário originário, indispensável à habilitação a
apresentação de formal de partilha, identificando os herdeiros que sucederam no crédito; QUE na hipótese de
haver credor interditado/curatelado, indispensá vel apresentação de poderes para o curador transigir, nos termos
do art. 755 , inc. I do CPC/2015 c/c art. 1748, inc. III do CC/2002; QUE, havendo litisconsórcio de credores no
precatório, a manifestação do credor deverá ocorrer de forma individualizada; QUE o acordo abrangerá a
totalidade do crédito para liquidação, não se admitindo fracionamento; QUE, no momento do pagamento, serão
retidas as parcelas correspondentes à dedução tributária (IR e previdência oficial), quando devidas, conforme
cálculo realizado pelo Tribunal, bem como pagamento de custas, se for o caso; QUE se aplicam ao presente
Edital os preceitos da Portaria TJRN n. 865, de 27 de junho de 2023; QUE as dúvidas serão dir imidas pela
Divisão de Precatórios.
E para que chegue ao conhecimento de todos e ninguém possa alegar ignorância, foi expedido este edital e será
publicado na forma da lei, providenciando-se ampla divulgação.
Natal, 08 de janeiro de 2024.
DIEGO DE ALMEIDA CABRAL
Juiz Auxiliar da Presidência
ANTENOR ROBERTO SOARES DE MEDEIROS
Procurador Geral do Estado

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