Termo de Dispensa de Licitação nº 40/2023 É Dispensável a Licitação para a Despesa Abaixo Especificada, Devidamente Justificada, Com Fundamento No Art. 24, Inciso Xiii, Da Lei Federal nº 8.666/93, Com Suas Alterações e Em Conformidade Com o Parecer Jurídico Acostado Aos Autos, Exigência do Art. 38,
Data de publicação | 01 Novembro 2023 |
Órgão | Fundação José Augusto - FJA |
Seção | Contratos, Editais e Avisos |
Poder Executivo
Ano XC • Nº 15538 Natal, 01 de novembro de 2023
CERTIFICADO DIGITALMENTE
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É dispensável a licitação para a despesa abaixo especificada, devidamente justificada, com fundamento no art.
24, inciso XIII, da Lei Federal nº 8.666/93, com suas alterações e em conformidade com o ParecerJurídico
acostado aos autos, exigência do art. 38, inciso VI, do mesmo diploma legal.
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%FUNDAÇÃO DE APOIO À EDUCAÇÃO E AO DESENVOLVIMENTO
TECNOLÓGICO DO RN
%Avenida Xavier da Silveira, 983. Nova Descoberta, Natal -CEP 59056-530
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&%Prestação de serviço para definição e execução do projeto com finalidade de definir bases e diretrizes
visando o aprimoramento técnico -científico e suporte à operacionalização das ações emergências da Lei Paulo
Gustavo, direcionada ao setor cultural com os recursos destinados ao Rio Grande do Norte pela Lei
Complementar Federal nº 195, de 8 de julho de 2022.
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Conteúdos e Grupos Artísticos
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Coordenador Administrativo
Ratifico o Termo de Dispensa acima reconhecida.
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Diretor-Geral
Ordenador de Despesa
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