SESAP/SUVISA AUTO DE INFRAÇÃO REFERENTE AO PROCESSO Nº 00610322.000209/2022-85 DECISÃO: AUTO DE INFRAÇÃO Nº 4-183/2022, DE 09 DE SETEMBRO DE 2022. RAZÃO SOCIAL: Sociedade Vicentina de Assistencia Social Nome Fantasia: Casa de Idosos Luiz Gonzaga Bernardina Objeto: Decidiu-se pela Aplicação da Pe

Data de publicação30 Junho 2023
SeçãoCONTRATOS, EDITAIS E AVISOS
Órgão Secretaria de Estado da Saúde Pública
Poder Executivo
Ano XC • Nº 15457 Natal, 30 de junho de 2023
CERTIFICADO DIGITALMENTE
SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE PÚBLICA DO RN
SESAP/SUVISA
AUTO DE INFRAÇÃO REFERENTE AO PROCESSO Nº 00610322.000209/2022-85
DECISÃO: AUTO DE INFRAÇÃO Nº 4-183/2022, DE 09 DE SETEMBRO DE 2022.
RAZÃO SOCIAL: Sociedade Vicentina de Assistencia Social
Nome Fantasia: Casa de Idosos Luiz Gonzaga Bernardina
Objeto: Decidiu-se pela Aplicação da Pena de Multa no valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais), em razão das
infrações apuradas no processo supra citado, tendo em vista o descumprimento de atos emanados pela autoridade
sanitária competente, pela persistência da admissão de novos idosos desobedecendo o art. 10, inciso XXXI da
Lei Federal Nº 6.437/77; A Instituição de Longa Permanência para Idosos (ILPI) não possui Responsável
Técnico - RT de nível superior pelo serviço para responder pela instituição junto a autoridade sanitária
desobedecendo a Seção II, art. 10 da RDC nº 502/2021 - ANVISA; A ILPI não apresenta recursos humanos em
número suficiente, com vínculo formal de trabalho, que garantam a realização das atividades de (cuidados aos
residentes, atividades de lazer, serviços de limpeza, serviços de alimentação, serviço de lavanderia)
desobedecendo o art. 16 da RDC nº 502/2021 – ANVISA; A ILPI não oferece instalações físicas em condições
de habitabilidade, higiene, salubridade, segurança e não garante a acessibilidade a todas as pessoas com
dificuldade de locomoção desobedecendo o art. 21 da RDC Nº502/2021 - ANVISA;Manipulação, preparação e
distribuição dos alimentos em condições insatisfatórias e não atendendo ao Regulamento Técnico de Boas
Práticas para Serviços de Alimentação desobedecendo o art. 45 da RDC Nº 502/2021 - ANVISA; A instituição
não dispõe de documentação acessível, de forma organizada e atualizada para os órgãos de fiscalização,
avaliação e controle social desobedecendo o art. 13, da RDC Nº502/2021 - ANVISA; A Instituição não dispõe
de rotinas e procedimentos escritos, referente ao cuidado com o idoso desobedecendo o art. 41, da RDC Nº
502/2021 - ANVISA; A instituição não possui os ambientes limpos, livres de resíduos e odores compatíveis com
a atividade desobedecendo o art. 51, da RDC Nº 502/2021 - ANVISA; A Instituição não possui alvará sanitário
expedido pelo órgão sanitário competente desobedecendo o art. 8, da RDC Nº 502/2021 ANVISA; A ILPI
Instituição de Longa Permanência para Idosos (ILPI) permanece ilegalmente constituída (Não possui Cadastro
de Pessoa Jurídica – CNPJ) e não dispõe de: estatuto registrado, registro de entidade social e regimento interno
desobedecendo o art. 9, da RDC Nº502/2021 – ANVISA.
Fundamento Legal: Art. 10, Inciso II, da Lei Federal nº 6.437/77, Art.10 da RDC nº 63, de 25/11/2011-
ANVISA, Art. 4º, da RDC nº 11 de 13/03/2014 – ANVISA. Alínea “a”, subitem 5.2.1, itens 5.2 e Art.5º da RDC
nº 33 de 03/06/2008. ANVISA.

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