Sesap/suvisa Auto de Infração Referente Ao Processo nº 00610324.000091/2021-94 Decisão: Auto de Infração nº 3-084/21, de 28 de Outubro de 2021. Razão Social: Atacadão Dos Comprimidos Nome Fantasia: Farmácia Betel Objeto: Decidiu-se Pela Aplicação Da Pena de Multa No Valor de 1.500,00 (um Mil e Quin

Data de publicação16 Agosto 2023
SeçãoCONTRATOS, EDITAIS E AVISOS
Órgão Secretaria de Estado da Saúde Pública
Poder Executivo
Ano XC • Nº 15488 Natal, 16 de agosto de 2023
CERTIFICADO DIGITALMENTE
SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE PÚBLICA DO RN
SESAP/SUVISA
AUTO DE INFRAÇÃO REFERENTE AO PROCESSO Nº 00610324.000091/2021-94
DECISÃO: AUTO DE INFRAÇÃO Nº 3-084/21, DE 28 DE OUTUBRO DE 2021.
RAZÃO SOCIAL: Atacadão dos comprimidos
Nome Fantasia: Farmácia Betel
Objeto: Decidiu-se pela Aplicação da Pena de Multa no valor de 1.500,00 (um mil e quinhentos reais), em razão
das infrações apuradas no processo supra citado, tendo em que o estabelecimento encontra-se funcionando sem
autorização do órgão sanitário competente desobedecendo a RDC n 44/09, art. 2 , inciso I e III; Ausência do∘ ∘
responsável técnico desobedecendo a Lei Complementar n 31/82, art. 159 c/c RDC n 302/05, item 5, subitem∘ ∘
5.1.2 - ANVISA; Dispensar e comercializar antimicrobianos sem escrituração e transmissão de arquivos para o
Sistema Nacional de Gerenciamento de Produtos - SNGPC desobedecendo a Lei 5.991/73, art.4 , inciso XIII.
Fundamento Legal: Art. 10, Inciso II, da Lei Federal nº 6.437/77, Art.10 da RDC 63, de 25/11/2011-
ANVISA, Art. 4º, da RDC nº 11 de 13/03/2014 – ANVISA. Alínea “a”, subitem 5.2.1, itens 5.2 e Art.5º da RDC
nº 33 de 03/06/2008. ANVISA.

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