A Contribuição da Lei Mosaica e do Talmude para a Formação dos Direitos Humanos

AutorMessod Azulay Neto e David Azulay
Páginas39-50
A Contribuição da Lei Mosaica e do Talmude
para a Formação dos Direitos Humanos
Messod Azulay Neto
David Azulay
A concepção contemporânea dos direitos humanos, sem dúvidas nenhu-
ma, adveio com o fim da Segunda Guerra Mundial, marcada pela prática de
atrocidades e massacres que envolveram o extermínio de cerca de seis mi-
lhões de judeus em campos de concentração nazistas; o trabalho forçado nos
campos da União Soviética; e o massacre dos 20 mil soldados do exército
polonês pelo Exército Vermelho.
O moderno Direito Internacional dos Direitos Humanos, nas palavras
de Thomas Buerguenthal, “é um fenômeno do pós-guerra. Seu desenvolvi-
mento pode ser atribuído às monstruosas violações de direitos humanos da
era Hitler e à crença de que parte destas violações poderiam ser prevenidas
se um efetivo sistema de proteção internacional de direitos humanos exis-
tisse”1.
A comunidade internacional, então, após graves violações aos mais tri-
viais direitos inerentes aos seres humanos, compreendeu a relevância de se
resguardar e proteger esses direitos. Nesse cenário, como afirma Flávia Pio-
vesan, é que:
(...) se desenha o esforço de reconstrução dos direitos humanos, como paradig-
ma e referencial ético a orientar a ordem nacional contemporânea. Ao cristali-
zar a lógica da barbárie, da destruição e da descartabilidade da pessoa humana,
a Segunda Guerra Mundial simbolizou a ruptura com relação aos direitos hu-
manos, significando o pós-guerra a esperança de reconstrução destes mesmos
direitos2.
Assim, com o pós-guerra, emergiu o movimento de universalização e in-
ternacionalização dos direitos humanos, que se concretizou com a promul-
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1 PIOVESAN, Flávia. Direitos humanos e o direito constitucional internacional. p.
131.
2 Ibidem. p. 17.

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