CONTROLADORIA-GERAL DO ESTADO

Data de publicação26 Março 2021
Número da edição3929
Edição N°: 3929
Boa Vista-RR, 26 de março de 2021
Página 9
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CASA CIVIL
EXTRATO DO CONTRATO N° 013/2021
PROCESSO: 13101.004515/2020.44
CONTRATANTE: ESTADO DE RORAIMA
CONTRATADA: PIMENTEL TURISMO E TRANSPORTES LTDA-EPP
OBJETO: Eventual aquisição de locação de embarcação
FUNDAMENTO LEGAL: LEI N° 8.666/93.
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:
EXERCÍCIO: 2021
PROGRAMA DE TRABALHO: 04.122.010.4203
ELEMENTO DE DESPESA: 3390.39
FONTE DE RECURSOS: 101
VALOR TOTAL: R$ 99.000,00 (noventa e nove mil reais)
VIGÊNCIA DO CONTRATO: 31/12/2021
DATA DA ASSINATURA: 24/03/2021
ASSINAM: pela Contratante Exmo. Secretário-Chefe da Casa Civil, Sr. FRANCISCO FLAMARION PORTELA, e pela Contratada o Sr. WANDERSON
CUNHA DOS SANTOS.
CONTROLADORIA-GERAL DO ESTADO
Portaria Nº 84/COGER/GAB/UGAM, DE 23 DE março DE 2021.
“Aprova o Manual de Suprimento de Fundos para a Administração Pública Estadual”.
O CONTROLADOR-GERAL DO ESTADO, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pela Lei nº 499, de 2005 e pelo art. 6º, inciso V do Decreto
nº. 10.576-E, de 2009, alterado pelo Decreto nº 12.524-E, de 2011,
CONSIDERANDO a necessidade de revisão e atualização do Manual de Suprimento de Fundos para a Administração Pública Estadual;
CONSIDERANDO a edição do Decreto nº 9.412, de 18 de junho de 2018, publicado no D.O.U. que “Atualiza os valores das modalidades de licitação de
que trata o art. 23 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993”;
RESOLVE:
Art. 1º Aprovar o Manual de Suprimento de Fundos para a Administração Pública Estadual, parte integrante desta Portaria, em complemento ao Decreto nº
28.715-E de 17 de abril de 2020, que dispõe sobre a implantação do Cartão de Pagamento do Governo do Estado – CPGE, para as despesas com recursos de
suprimento de fundos e que deve ser utilizado na atuação dos servidores das Secretarias e Órgãos do Poder Executivo Estadual.
Art. 2º Fica revogada a Portaria nº. 005/2014-GABINETE/CONTROLADORIA.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor a partir de sua publicação.
Art. 4º Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.
(assinatura eletrônica)
ÉRICO VERÍSSIMO ASSUNÇÃO DE CARVALHO
Controlador-Geral do Estado
Documento assinado eletronicamente por Érico Veríssimo Assunção de Carvalho, Contro-
lador-Geral do Estado, em 24/03/2021, às 17:22, conforme Art. 5º, XIII, “b”, do Decreto Nº
27.971-E/2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no endereço https://sei.rr.gov.br/autenticar in-
formando o código vericador 1626137 e o código CRC 48F3A645.
Manual
MANUAL DE SUPRIMENTO DE FUNDOS PARA A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA ESTADUAL
Érico Veríssimo Assunção de Carvalho
Controlador-Geral do Estado
Jonas Guilherme Nogueira de Carvalho
Controlador-Geral Adjunto do Estado
Março/ 2021
APRESENTAÇÃO
O presente Manual representa norma completar de regulamentação do Decreto nº 28.715-E de 17 de abril de 2020 (publicado do DOE do dia 17.04.2020),
que instituiu no âmbito da Administração Direta do Poder Executivo Estadual a utilização de adiantamento através suprimento de Fundos na modalidade Cartão
de Pagamento – CPGE, bem como a edição do Decreto nº 9.412, de 18 de junho de 2018, publicado no D.O.U. que “Atualiza os valores das modalidades de
licitação de que trata o art. 23 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993”.
Desta forma, o objetivo deste Manual é consolidar os conceitos e regras, adequar a legislação atual à nova sistemática e padronizar procedimentos para
auxiliar a aplicação e comprovação, regulamentando a concessão da modalidade “Cartão de Pagamento do Governo do Estado”, facilitando assim os Gestores
nas fases de planejamento, aplicação e efetiva prestação de contas das despesas institucionais realizadas.
A concessão, aplicação e prestação de contas de adiantamento / suprimento de fundos, no âmbito do Poder Executivo do Estado de Roraima, obedecerão às
disposições contidas neste Manual, observada a legislação de regência da matéria.
1 - INTRODUÇÃO
O Adiantamento ou Suprimento de Fundos é a concessão de numerários efetuada ao servidor, a critério e sob a responsabilidade do Ordenador de Despesas,
com prazo certo para aplicação e comprovação das despesas denidas em lei.

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