Controladoria Geral do Estado - Coordenadoria Correcional

Data de publicação21 Junho 2023
quarta-feira, 21 de junho de 2023 Diário Ofi cial Caderno Executivo - Seção I São Paulo, 133 (16) – 47
Artigo 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua
publicação.
Artigo 3º – Ficam revogadas as disposições em contrário.
PORTARIA GR 8061, DE 16 DE JUNHO DE 2023.
Dispõe sobre a distribuição de emprego público.
O Reitor da Universidade de São Paulo, nos termos do artigo
42, I, do Estatuto, considerando a Lei Complementar 1.074/2008
e a Portaria GR 7.841/2022, baixa a seguinte
PORTARIA:
Artigo 1º – Fica distribuído junto à Secretaria Geral, 1 (um)
emprego público, criado pela Lei Complementar 1.074/2008,
conforme segue:
Grupo Qtde. de Empregos Públicos
Superior S1 A 1
Artigo 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua
publicação.
Artigo 3º – Ficam revogadas as disposições em contrário.
PORTARIA GR 8062, DE 16 DE JUNHO DE 2023.
Dispõe sobre a distribuição de empregos públicos.
O Reitor da Universidade de São Paulo, nos termos do artigo
42, I, do Estatuto, considerando a Lei Complementar 1.074/2008
e a Portaria GR 7.841/2022, baixa a seguinte
PORTARIA:
Artigo 1º – Ficam distribuídos junto à Coordenadoria de
Administração Geral/Departamento de Administração, 2 (dois)
empregos públicos, criados pela Lei Complementar 1.074/2008,
conforme segue:
Grupo Qtde. de Empregos Públicos
Superior S1 A 2
Artigo 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua
publicação.
Artigo 3º – Ficam revogadas as disposições em contrário.
PORTARIA GR 8063, DE 16 DE JUNHO DE 2023.
Dispõe sobre a distribuição de empregos públicos.
O Reitor da Universidade de São Paulo, nos termos do artigo
42, I, do Estatuto, considerando a Lei Complementar 1.074/2008
e a Portaria GR 7.841/2022, baixa a seguinte
PORTARIA:
Artigo 1º – Ficam distribuídos junto à Coordenadoria
de Administração Geral/Departamento de Recursos Humanos,
2 (dois) empregos públicos, criados pela Lei Complementar
1.074/2008, conforme segue:
Grupo Qtde. de Empregos Públicos
Superior S1 A 2
Artigo 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua
publicação.
Artigo 3º – Ficam revogadas as disposições em contrário.
PORTARIA GR 8064, DE 16 DE JUNHO DE 2023.
Dispõe sobre a distribuição de emprego público.
O Reitor da Universidade de São Paulo, nos termos do artigo
42, I, do Estatuto, considerando a Lei Complementar 1.074/2008
e a Portaria GR 7.841/2022, baixa a seguinte
PORTARIA:
Artigo 1º – Fica distribuído junto à Faculdade de Medicina
de Ribeirão Preto, 1 (um) emprego público, criado pela Lei Com-
plementar 1.074/2008, conforme segue:
Grupo Qtde. de Empregos Públicos
Superior S1 A 1
Artigo 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua
publicação.
Artigo 3º – Ficam revogadas as disposições em contrário.
PRÓ-REITORIAS
PRÓ-REITORIA DE CULTURA E EXTENSÃO
UNIVERSITÁRIA
Portarias da Pró-Reitora, de 20/06/2023
Cessando, tendo em vista o disposto na Resolução CoCEx
7167/2016, artigo 11, inciso III, a pedido, a designação da Profa.
Dra. ADMA FADUL MUHANA (FFLCH-USP), como membro do
Comitê Acadêmico da Biblioteca Brasiliana Guita e José Mindlin,
órgão subordinado à Pró-Reitoria de Cultura e Extensão Univer-
sitária, a contar de 24-04-2023 (Portaria PRCEU 27/2023 - Proc.
USP 14.1.10024.1.3);
Designando, tendo em vista o disposto na Resolução CoCEx
7167/2016, artigo 11, inciso III, os Profs. Drs. ESTHER IMPÉRIO
HAMBURGER (ECA-USP) e IVAN FRANCISCO MARQUES (FFLCH-
-USP) para comporem o Comitê Acadêmico da Biblioteca Bra-
siliana Guita e José Mindlin, órgão subordinado à Pró-Reitoria
de Cultura e Extensão Universitária, a contar de 24-04-2023
(Portaria PRCEU 28/2023 - Proc. USP 14.1.10024.1.3).
PRÓ-REITORIA DE PESQUISA E INOVAÇÃO
RESOLUÇÃO CoPI 8443, DE 20 DE JUNHO DE 2023.
Desativa o Núcleo de Apoio à Pesquisa, denominado Núcleo
de Pesquisa em Nanofísica Quântica – Q-NANO.
O Pró-Reitor de Pesquisa e Inovação da Universidade de São
Paulo, tendo em vista o deliberado pela Comissão de Atividades
Acadêmicas, em sessão realizada em 23 de abril de 2018, pelo
Conselho de Pesquisa, em sessão realizada em 23 de maio de
2018, e pela Comissão de Orçamento e Patrimônio, em sessão
realizada em 13 de junho de 2023, baixa a seguinte
RESOLUÇÃO:
Artigo 1º - Fica desativado o Núcleo de Apoio à Pesquisa,
denominado Núcleo de Pesquisa em Nanofísica Quântica –
Q-NANO, criado pela Resolução CoPq nº 6416, de 19.09.2012.
Artigo 2º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua
publicação.
Artigo 3º - Ficam revogadas as disposições em contrário.
(Proc. USP 2012.1.17642.1.2)
PRÓ-REITORIA DE PÓS-GRADUAÇÃO
RESOLUÇÃO CoPGr nº 8440, de 20 de junho de 2023.
Baixa o novo Regimento da Comissão de Pós-Graduação
do Programa Interunidades em Bioengenharia, com atividades
conjuntas da Escola de Engenharia de São Carlos (EESC), da
Faculdade de Medicina de Ribeirão Preto (FMRP) e do Instituto
de Química de São Carlos (IQSC).
O Pró-Reitor pro tempore de Pós-Graduação da Universi-
dade de São Paulo, de acordo com a aprovação da Câmara de
Normas e Recursos do Conselho de Pós-Graduação, em sessão
de 14/06/2023, baixa a seguinte
RESOLUÇÃO:
Artigo 1º – Fica aprovado o novo Regimento da Comissão
de Pós-Graduação do Programa Interunidades em Bioengenha-
ria, constante do anexo da presente Resolução.
Artigo 2º – A Escola de Engenharia de São Carlos (EESC) é a
responsável pela gestão administrativa do programa
Artigo 3º – Esta Resolução entrará em vigor na data de
sua publicação.
Artigo 4º – Ficam revogadas as disposições em contrário,
em especial a Resolução CoPGr 6734, de 05/02/2014 (Proc. USP
2009.1.6914.1.2).
REGIMENTO DA COMISSÃO DE PÓS-GRADUAÇÃO DO PRO-
GRAMA INTERUNIDADES EM BIOENGENHARIA
I - COMPOSIÇÃO DA COMISSÃO DE PÓS-GRADUAÇÃO
(CPG)
I.1 A CPG será composta por 2 (dois) representantes docen-
tes de cada unidade do Programa de Pós-Graduação Interuni-
dades em Bioengenharia (PPGIB), totalizando 6 (seis) membros
titulares e 1 (um) representante discente.
I.2 Os membros docentes serão eleitos pelos orientadores
plenos credenciados no PPGIB dentre os pertencentes ao seu
corpo de orientadores plenos, vinculados às Unidades da USP
a ele associadas.
I.3 Os representantes discentes, eleitos pelos seus pares,
devem ser alunos regularmente matriculados no PPGIB e não
vinculados ao corpo docente da USP.
Artigo 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua
publicação.
Artigo 3º – Ficam revogadas as disposições em contrário.
PORTARIA GR 8051, DE 16 DE JUNHO DE 2023.
Dispõe sobre a distribuição de emprego público.
O Reitor da Universidade de São Paulo, nos termos do artigo
42, I, do Estatuto, considerando a Lei Complementar 1.074/2008
e a Portaria GR 7.841/2022, baixa a seguinte
PORTARIA:
Artigo 1º – Fica distribuído junto ao Instituto de Arquitetura
e Urbanismo, 1 (um) emprego público, criado pela Lei Comple-
mentar 1.074/2008, conforme segue:
Grupo Qtde. de Empregos Públicos
Superior S1 A 1
Artigo 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua
publicação.
Artigo 3º – Ficam revogadas as disposições em contrário.
PORTARIA GR 8052, DE 16 DE JUNHO DE 2023.
Dispõe sobre a distribuição de emprego público.
O Reitor da Universidade de São Paulo, nos termos do artigo
42, I, do Estatuto, considerando a Lei Complementar 1.074/2008
e a Portaria GR 7.841/2022, baixa a seguinte
PORTARIA:
Artigo 1º – Fica distribuído junto ao Instituto de Biociên-
cias, 1 (um) emprego público, criado pela Lei Complementar
1.074/2008, conforme segue:
Grupo Qtde. de Empregos Públicos
Superior S1 A 1
Artigo 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua
publicação.
Artigo 3º – Ficam revogadas as disposições em contrário.
PORTARIA GR 8053, DE 16 DE JUNHO DE 2023.
Dispõe sobre a distribuição de empregos públicos.
O Reitor da Universidade de São Paulo, nos termos do artigo
42, I, do Estatuto, considerando a Lei Complementar 1.074/2008
e a Portaria GR 7.841/2022, baixa a seguinte
PORTARIA:
Artigo 1º – Ficam distribuídos junto ao Instituto de Ciências
Matemáticas e de Computação, 2 (dois) empregos públicos,
criados pela Lei Complementar 1.074/2008, conforme segue:
Grupo Qtde. de Empregos Públicos
Superior S1 A 2
Artigo 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua
publicação.
Artigo 3º – Ficam revogadas as disposições em contrário.
PORTARIA GR 8054, DE 16 DE JUNHO DE 2023.
Dispõe sobre a distribuição de empregos públicos.
O Reitor da Universidade de São Paulo, nos termos do artigo
42, I, do Estatuto, considerando a Lei Complementar 1.074/2008
e a Portaria GR 7.841/2022, baixa a seguinte
PORTARIA:
Artigo 1º – Ficam distribuídos junto ao Instituto de Física,
2 (dois) empregos públicos, criados pela Lei Complementar
1.074/2008, conforme segue:
Grupo Qtde. de Empregos Públicos
Superior S1 A 2
Artigo 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua
publicação.
Artigo 3º – Ficam revogadas as disposições em contrário.
PORTARIA GR 8055, DE 16 DE JUNHO DE 2023.
Dispõe sobre a distribuição de empregos públicos.
O Reitor da Universidade de São Paulo, nos termos do artigo
42, I, do Estatuto, considerando a Lei Complementar 1.074/2008
e a Portaria GR 7.841/2022, baixa a seguinte
PORTARIA:
Artigo 1º – Ficam distribuídos junto ao Instituto de Física de
São Carlos, 2 (dois) empregos públicos, criados pela Lei Comple-
mentar 1.074/2008, conforme segue:
Grupo Qtde. de Empregos Públicos
Superior S1 A 2
Artigo 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua
publicação.
Artigo 3º – Ficam revogadas as disposições em contrário.
PORTARIA GR 8056, DE 16 DE JUNHO DE 2023.
Dispõe sobre a distribuição de emprego público.
O Reitor da Universidade de São Paulo, nos termos do artigo
42, I, do Estatuto, considerando a Lei Complementar 1.074/2008
e a Portaria GR 7.841/2022, baixa a seguinte
PORTARIA:
Artigo 1º – Fica distribuído junto ao Instituto de Geociên-
cias, 1 (um) emprego público, criado pela Lei Complementar
1.074/2008, conforme segue:
Grupo Qtde. de Empregos Públicos
Superior S1 A 1
Artigo 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua
publicação.
Artigo 3º – Ficam revogadas as disposições em contrário.
PORTARIA GR 8057, DE 16 DE JUNHO DE 2023.
Dispõe sobre a distribuição de empregos públicos.
O Reitor da Universidade de São Paulo, nos termos do artigo
42, I, do Estatuto, considerando a Lei Complementar 1.074/2008
e a Portaria GR 7.841/2022, baixa a seguinte
PORTARIA:
Artigo 1º – Ficam distribuídos junto ao Instituto de Psicolo-
gia, 2 (dois) empregos públicos, criados pela Lei Complementar
1.074/2008, conforme segue:
Grupo Qtde. de Empregos Públicos
Superior S1 A 2
Artigo 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua
publicação.
Artigo 3º – Ficam revogadas as disposições em contrário.
PORTARIA GR 8058, DE 16 DE JUNHO DE 2023.
Dispõe sobre a distribuição de empregos públicos.
O Reitor da Universidade de São Paulo, nos termos do artigo
42, I, do Estatuto, considerando a Lei Complementar 1.074/2008
e a Portaria GR 7.841/2022, baixa a seguinte
PORTARIA:
Artigo 1º – Ficam distribuídos junto ao Instituto de Química
de São Carlos, 2 (dois) empregos públicos, criados pela Lei Com-
plementar 1.074/2008, conforme segue:
Grupo Qtde. de Empregos Públicos
Superior S1 A 2
Artigo 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua
publicação.
Artigo 3º – Ficam revogadas as disposições em contrário.
PORTARIA GR 8059, DE 16 DE JUNHO DE 2023.
Dispõe sobre a distribuição de emprego público.
O Reitor da Universidade de São Paulo, nos termos do artigo
42, I, do Estatuto, considerando a Lei Complementar 1.074/2008
e a Portaria GR 7.841/2022, baixa a seguinte
PORTARIA:
Artigo 1º – Fica distribuído junto ao Museu Paulista, 1 (um)
emprego público, criado pela Lei Complementar 1.074/2008,
conforme segue:
Grupo Qtde. de Empregos Públicos
Superior S1 A 1
Artigo 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua
publicação.
Artigo 3º – Ficam revogadas as disposições em contrário.
PORTARIA GR 8060, DE 16 DE JUNHO DE 2023.
Dispõe sobre a distribuição de empregos públicos.
O Reitor da Universidade de São Paulo, nos termos do artigo
42, I, do Estatuto, considerando a Lei Complementar 1.074/2008
e a Portaria GR 7.841/2022, baixa a seguinte
PORTARIA:
Artigo 1º – Ficam distribuídos junto à Pró-Reitoria de Pes-
quisa e Inovação, 4 (quatro) empregos públicos, criados pela Lei
Complementar 1.074/2008, conforme segue:
Grupo Qtde. de Empregos Públicos
Superior S1 A 4
Artigo 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua
publicação.
Artigo 3º – Ficam revogadas as disposições em contrário.
PORTARIA GR 8041, DE 16 DE JUNHO DE 2023.
Dispõe sobre a distribuição de empregos públicos.
O Reitor da Universidade de São Paulo, nos termos do artigo
42, I, do Estatuto, considerando a Lei Complementar 1.074/2008
e a Portaria GR 7.841/2022, baixa a seguinte
PORTARIA:
Artigo 1º – Ficam distribuídos junto à Escola Politécnica,
3 (três) empregos públicos, criados pela Lei Complementar
1.074/2008, conforme segue:
Grupo Qtde. de Empregos Públicos
Superior S1 A 3
Artigo 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua
publicação.
Artigo 3º – Ficam revogadas as disposições em contrário.
PORTARIA GR 8042, DE 16 DE JUNHO DE 2023.
Dispõe sobre a distribuição de empregos públicos.
O Reitor da Universidade de São Paulo, nos termos do artigo
42, I, do Estatuto, considerando a Lei Complementar 1.074/2008
e a Portaria GR 7.841/2022, baixa a seguinte
PORTARIA:
Artigo 1º – Ficam distribuídos junto à Escola Superior de
Agricultura “Luiz de Queiroz”, 4 (quatro) empregos públicos,
criados pela Lei Complementar 1.074/2008, conforme segue:
Grupo Qtde. de Empregos Públicos
Superior S1 A 4
Artigo 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua
publicação.
Artigo 3º – Ficam revogadas as disposições em contrário.
PORTARIA GR 8043, DE 16 DE JUNHO DE 2023.
Dispõe sobre a distribuição de emprego público.
O Reitor da Universidade de São Paulo, nos termos do artigo
42, I, do Estatuto, considerando a Lei Complementar 1.074/2008
e a Portaria GR 7.841/2022, baixa a seguinte
PORTARIA:
Artigo 1º – Fica distribuído junto à Faculdade de Direito de
Ribeirão Preto, 1 (um) emprego público, criado pela Lei Comple-
mentar 1.074/2008, conforme segue:
Grupo Qtde. de Empregos Públicos
Superior S1 A 1
Artigo 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua
publicação.
Artigo 3º – Ficam revogadas as disposições em contrário.
PORTARIA GR 8044, DE 16 DE JUNHO DE 2023.
Dispõe sobre a distribuição de emprego público.
O Reitor da Universidade de São Paulo, nos termos do artigo
42, I, do Estatuto, considerando a Lei Complementar 1.074/2008
e a Portaria GR 7.841/2022, baixa a seguinte
PORTARIA:
Artigo 1º – Fica distribuído junto à Faculdade de Economia,
Administração, Contabilidade e Atuária, 1 (um) emprego público,
criado pela Lei Complementar 1.074/2008, conforme segue:
Grupo Qtde. de Empregos Públicos
Superior S1 A 1
Artigo 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua
publicação.
Artigo 3º – Ficam revogadas as disposições em contrário.
PORTARIA GR 8045, DE 16 DE JUNHO DE 2023.
Dispõe sobre a distribuição de emprego público.
O Reitor da Universidade de São Paulo, nos termos do artigo
42, I, do Estatuto, considerando a Lei Complementar 1.074/2008
e a Portaria GR 7.841/2022, baixa a seguinte
PORTARIA:
Artigo 1º – Fica distribuído junto à Faculdade de Filosofia,
Ciências e Letras de Ribeirão Preto, 1 (um) emprego público,
criado pela Lei Complementar 1.074/2008, conforme segue:
Grupo Qtde. de Empregos Públicos
Superior S1 A 1
Artigo 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua
publicação.
Artigo 3º – Ficam revogadas as disposições em contrário.
PORTARIA GR 8046, DE 16 DE JUNHO DE 2023.
Dispõe sobre a distribuição de empregos públicos.
O Reitor da Universidade de São Paulo, nos termos do artigo
42, I, do Estatuto, considerando a Lei Complementar 1.074/2008
e a Portaria GR 7.841/2022, baixa a seguinte
PORTARIA:
Artigo 1º – Ficam distribuídos junto à Faculdade de Filosofia,
Letras e Ciências Humanas, 3 (três) empregos públicos, criados
pela Lei Complementar 1.074/2008, conforme segue:
Grupo Qtde. de Empregos Públicos
Superior S1 A 3
Artigo 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua
publicação.
Artigo 3º – Ficam revogadas as disposições em contrário.
PORTARIA GR 8047, DE 16 DE JUNHO DE 2023.
Dispõe sobre a distribuição de empregos públicos.
O Reitor da Universidade de São Paulo, nos termos do artigo
42, I, do Estatuto, considerando a Lei Complementar 1.074/2008
e a Portaria GR 7.841/2022, baixa a seguinte
PORTARIA:
Artigo 1º – Ficam distribuídos junto à Faculdade de Medici-
na, 5 (cinco) empregos públicos, criados pela Lei Complementar
1.074/2008, conforme segue:
Grupo Qtde. de Empregos Públicos
Superior S1 A 5
Artigo 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua
publicação.
Artigo 3º – Ficam revogadas as disposições em contrário.
PORTARIA GR 8048, DE 16 DE JUNHO DE 2023.
Dispõe sobre a distribuição de emprego público.
O Reitor da Universidade de São Paulo, nos termos do artigo
42, I, do Estatuto, considerando a Lei Complementar 1.074/2008
e a Portaria GR 7.841/2022, baixa a seguinte
PORTARIA:
Artigo 1º – Fica distribuído junto à Faculdade de Medicina
Veterinária e Zootecnia, 1 (um) emprego público, criado pela Lei
Complementar 1.074/2008, conforme segue:
Grupo Qtde. de Empregos Públicos
Superior S1 A 1
Artigo 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua
publicação.
Artigo 3º – Ficam revogadas as disposições em contrário.
PORTARIA GR 8049, DE 16 DE JUNHO DE 2023.
Dispõe sobre a distribuição de empregos públicos.
O Reitor da Universidade de São Paulo, nos termos do artigo
42, I, do Estatuto, considerando a Lei Complementar 1.074/2008
e a Portaria GR 7.841/2022, baixa a seguinte
PORTARIA:
Artigo 1º – Ficam distribuídos junto à Faculdade de Odonto-
logia de Ribeirão Preto, 2 (dois) empregos públicos, criados pela
Lei Complementar 1.074/2008, conforme segue:
Grupo Qtde. de Empregos Públicos
Superior S1 A 2
Artigo 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua
publicação.
Artigo 3º – Ficam revogadas as disposições em contrário.
PORTARIA GR 8050, DE 16 DE JUNHO DE 2023.
Dispõe sobre a distribuição de empregos públicos.
O Reitor da Universidade de São Paulo, nos termos do artigo
42, I, do Estatuto, considerando a Lei Complementar 1.074/2008
e a Portaria GR 7.841/2022, baixa a seguinte
PORTARIA:
Artigo 1º – Ficam distribuídos junto à Faculdade de Saúde
Pública, 5 (cinco) empregos públicos, criados pela Lei Comple-
mentar 1.074/2008, conforme segue:
Grupo Qtde. de Empregos Públicos
Superior S1 A 5
DESPACHO DO CONTROLADOR GERAL DO ESTADO, de
19 DE JUNHO DE 2023
AUTORIZANDO,tendo em vista os elementos que instruem
os autos, em especial os Despachos de nos 0761344 e 0932205,
juntados aos autos, no uso das atribuições preconizadas no
artigo 23, inciso XVI, alínea “a”, item 2, do Decreto nº 52.833,
de 24 de março de 2008, c/c o artigo 30, inciso XIII, do Decreto
n° 66.850, de 15 de junho de 2022, e nos termos do artigo 69,
da Lei n°10.261, de 28 de outubro de 1968, o afastamento dos
servidores Valmir Gomes Dias, portador do RG nº 103404604,
Coordenador, da Coordenadoria de Ouvidoria e Defesa do Usu-
ário do Serviço Público e Daniel de Sousa Camacho, portador
do RG nº 28.954.333-2, Coordenador, da Coordenadoria de
Tecnologia da Informação, para, sem prejuízo dos vencimentos
e das demais vantagens de seus cargos, participarem de Visita
Técnica à Controladoria Geral do Estado do Paraná, no municí-
pio de Curitiba/PR.
ASSEVERANDOque os servidores deverão, no prazo de 30
(trinta) dias contados da reassunção das funções, apresentar
relatório das atividades desenvolvidas.
(Processo n° 009.00001066/2023-78)
COORDENADORIA CORRECIONAL
DEPARTAMENTO DE RESPONSABILIZAÇÃO DE
PESSOA JURÍDICA
DESPACHO, de 20-06-2023
Trata o presente expediente de Processo Administrativo de
Responsabilização– PAR, instaurado à época por ato do Senhor
Presidente da Corregedoria Geral da Administração - CGA, atual
Controladoria Geral do Estado, com fundamento na Lei Federal
n.º 12.846/2013 c/c o Decreto Estadual n.º 60.106/2014, em des-
favor das empresas: C.A.P. SERVIÇOS MÉDICOS; REABILITCOR
ASSISTÊNCIA MÉDICA e SALTILES SERVIÇOS MÉDICOS.
As três empresas apresentaram suas defesas e não solici-
taram produção de provas. Pela Administração Pública foram
ouvidas oito testemunhas.
Diante o exposto, não se verificando questões formais a
serem dirimidas e encontrando-se o prazo PAR ainda em vigor,
ficam as empresas intimadas, do prazo de 7 (sete) dias, para
apresentação de suas alegações finais nos termos do artigo 18,
do Decreto Estadual nº 67.301/2022. Como anexo às alegações
finais, nos termos regulamentares previstos no artigo 7º, da Lei
Federal nº 12.846/13, ficam intimadas ainda, a apresentarem no
mesmo prazo, os seguintes documentos:
a) Demonstração de Resultado Exercício- DRE referente ao
exercício de 2021;
b) Balanço Patrimonial-BP referente ao exercício de 2021;
c) relação dos contratos mantidos ou pretendidos com o
Governo do Estado de São Paulo; e
d) Informações sobre Programa de Integridade Empresarial,
caso existente.
Publique-se e Intimem-se as empresas, através de seus
procuradores: C.A.P. Serviços Médicos - Dra. Marcia Lia Martins
Teixeira de Moura OAB/SP nº 165.321; Empresa Saltiles Serviços
Médicos Eireli - Dr. José Adalto Scrimin OAB/SP nº 218.274; e
Empresa ReabilitCor Clinica Médica Ltda - Dr. Mario Lucio Galina
OAB/SP nº 398.862.
Universidade de São
Paulo
REITORIA
GABINETE DO REITOR
PORTARIA GR 8036, DE 16 DE JUNHO DE 2023.
Dispõe sobre a distribuição de emprego público.
O Reitor da Universidade de São Paulo, nos termos do artigo
42, I, do Estatuto, considerando a Lei Complementar 1.074/2008
e a Portaria GR 7.841/2022, baixa a seguinte
PORTARIA:
Artigo 1º – Fica distribuído junto à Reitoria, 1 (um) emprego
público, criado pela Lei Complementar 1.074/2008, conforme
segue:
Grupo Qtde. de Empregos Públicos
Superior S1 A 1
Artigo 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua
publicação.
Artigo 3º – Ficam revogadas as disposições em contrário.
PORTARIA GR 8037, DE 16 DE JUNHO DE 2023.
Dispõe sobre a distribuição de emprego público.
O Reitor da Universidade de São Paulo, nos termos do artigo
42, I, do Estatuto, considerando a Lei Complementar 1.074/2008
e a Portaria GR 7.841/2022, baixa a seguinte
PORTARIA:
Artigo 1º – Fica distribuído junto à Prefeitura do Campus
USP da Capital, 1 (um) emprego público, criado pela Lei Com-
plementar 1.074/2008, conforme segue:
Grupo Qtde. de Empregos Públicos
Superior S1 A 1
Artigo 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua
publicação.
Artigo 3º – Ficam revogadas as disposições em contrário.
PORTARIA GR 8038, DE 16 DE JUNHO DE 2023.
Dispõe sobre a distribuição de empregos públicos.
O Reitor da Universidade de São Paulo, nos termos do artigo
42, I, do Estatuto, considerando a Lei Complementar 1.074/2008
e a Portaria GR 7.841/2022, baixa a seguinte
PORTARIA:
Artigo 1º – Ficam distribuídos junto à Escola de Comu-
nicações e Artes, 2 (dois) empregos públicos, criados pela Lei
Complementar 1.074/2008, conforme segue:
Grupo Qtde. de Empregos Públicos
Superior S1 A 2
Artigo 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua
publicação.
Artigo 3º – Ficam revogadas as disposições em contrário.
PORTARIA GR 8039, DE 16 DE JUNHO DE 2023.
Dispõe sobre a distribuição de empregos públicos.
O Reitor da Universidade de São Paulo, nos termos do artigo
42, I, do Estatuto, considerando a Lei Complementar 1.074/2008
e a Portaria GR 7.841/2022, baixa a seguinte
PORTARIA:
Artigo 1º – Ficam distribuídos junto à Escola de Enferma-
gem, 2 (dois) empregos públicos, criados pela Lei Complementar
1.074/2008, conforme segue:
Grupo Qtde. de Empregos Públicos
Superior S1 A 2
Artigo 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua
publicação.
Artigo 3º – Ficam revogadas as disposições em contrário.
PORTARIA GR 8040, DE 16 DE JUNHO DE 2023.
Dispõe sobre a distribuição de emprego público.
O Reitor da Universidade de São Paulo, nos termos do artigo
42, I, do Estatuto, considerando a Lei Complementar 1.074/2008
e a Portaria GR 7.841/2022, baixa a seguinte
PORTARIA:
Artigo 1º – Fica distribuído junto à Escola de Engenharia de
São Carlos, 1 (um) emprego público, criado pela Lei Complemen-
tar 1.074/2008, conforme segue:
Grupo Qtde. de Empregos Públicos
Superior S1 A 1
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quarta-feira, 21 de junho de 2023 às 05:01:38

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